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quinta-feira, 7 de abril de 2016

Dia Mundial da Saúde – você conhece os seus direitos?




A Defensoria Pública da União atua no auxílio e orientação jurídica para garantir o direito à saúde pública do cidadão brasileiro

No dia 7 de abril celebra-se o Dia Mundial da Saúde. A data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde. A data coincide com a fundação da Organização Mundial da Saúde, que conceitua saúde não apenas como ausência de doença, mas sim como um estado de completo bem-estar físico, mental e social.

A Defensoria Pública da União atua na garantia de direitos à saúde de qualquer cidadão. Consultas médicas, acesso à medicamentos, cirurgias e tratamentos em geral muitas vezes não são acessíveis a toda população, apesar de ser um direito social fundamental e assegurado pela Constituição Federal. “As políticas públicas na área da saúde são precárias e todo o sistema SUS encontra-se deficitário. O resultado é uma população carente cada vez mais longe de conseguir cuidar da sua saúde de forma apropriada. Os defensores podem ajudar”, esclarece Michelle Leite, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef).

De acordo com os dados do Setor de Atendimento ao Público da DPU/DF, durante o período de um ano, entre janeiro de 2015 e 2016, a DPU/DF realizou 1.332 atendimentos relacionados a pedidos de acesso a medicamentos. Entre esses atendimentos estão incluídos desde ações judiciais, resoluções extrajudiciais até orientações jurídicas e pessoais.

Um exemplo da atuação da defensoria na área ocorreu em 2014, quando A.B.S. recorreu à DPU em busca do fornecimento gratuito de medicação de alto custo para tratar de embolia pulmonar surgida após uma cirurgia de reconstrução óssea. O gasto mensal com o produto chega a R$ 200 e o assistido recebe R$ 740 por mês.

A defensora pública federal Raquel Brodsky Rodrigues entrou com pedido de antecipação de tutela para A.B.S. receber o remédio gratuitamente. O medicamento Xarelto (rivaroxabana) não pode ser obtido de forma gratuita por meio de nenhum programa ou centro de distribuição integrado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) ou à rede pública de saúde.

Como resultado da ação, a justiça concedeu a antecipação dos efeitos da tutela por meio de uma medida que obrigada a União a fornecer o medicamento ao assistido, na forma e quantidades definidas pelo médico responsável, a começar pela dosagem fixada na receita médica e respeitadas as demais prescrições que vierem a ocorrer no curso do tratamento, garantindo sua disponibilização contínua e pelo prazo de sete meses.

A urgência de quem precisa de um leito de UTI
A precariedade da estrutura dos hospitais públicos é denúncia recorrente. O Distrito Federal e vários estados sofrem com a falta de leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De acordo com os dados da DPU/DF, durante o período de um ano, entre janeiro de 2015 e 2016, a DPU/DF realizou 68 atendimentos relacionados a solicitação de leitos de UTI.

Por meio da intervenção da DPU/DF, em 2015, um bebê de dois meses conseguiu o leito de UTI com grande rapidez, depois de uma petição em caráter de urgência. Resumindo, a avó procurou a DPU para ajudar o bebê que estava com broncopneumonia e a quem havia sido negado leito de UTI pediátrica e suporte ventilatório: ele estava em leito comum, entubado sem o aparelho apropriado.

A ação da DPU conseguiu obter tutela deferida pelo juiz plantonista no mesmo dia. O bebê se recuperou muito bem e rápido, tendo um final feliz. “A rápida obtenção da liminar, concretização imediata da decisão e recuperação rápida do paciente são os pontos de destaque nesse caso. Um exemplo da efetividade do serviço prestado com agilidade pela defensoria ao cidadão carente”, avalia a defensora Raquel Brodsky Rodrigues.

No ano passado, a DPU do Ceará moveu uma ação civil resultado de longa investigação iniciada no fim de 2013, a partir das demandas individuais na DPU de pessoas por leitos de UTI. A procura por leitos de UTI era a principal demanda da defensoria naquele momento e o resultado da ação foi uma decisão judicial determinando que, em quatro anos, o governo do Ceará deverá criar 150 novos leitos de UTI no estado.

8 de abril: Dia mundial de combate ao câncer reforça importância de exercícios físicos para prevenir a doença





Sedentarismo e obesidade são a segunda maior causa dos tumores. Médico da Aliança Oncologia recomenda que trinta minutos de atividades físicas ajudam o corpo a se proteger da doença


Nesta sexta-feira (8/4) é celebrado o dia mundial de combate ao câncer. A data não é lembrada por acaso. No Brasil, é o câncer a segunda causa de morte por doença, atrás apenas das doenças cardiovasculares. Na estimativa do Instituto Nacional do Câncer (INCA) para o biênio 2016/2017, o Brasil deve registrar 596 mil casos de câncer. Mundialmente, a incidência do câncer cresceu 20% na última década.

É uma das melhores maneiras para evitar a doença está ao alcance de qualquer pessoa. Fazer aquela caminhada no parque ou andar de bicicleta perto de casa não tem resultados apenas para eliminar a gordurinha localizada na barriga. A atividade física frequente pode evitar um tumor.

Segundo o INCA, obesidade e sedentarismo juntos são responsáveis por 20% dos casos de câncer de mama, 50% dos carcinomas de endométrio, 25% dos tumores malignos do cólon e 37% de esôfago. O Ministério da Saúde completa que os dois fatores combinados formam a segunda maior causa de câncer que poderia ser prevenida, atrás apenas do tabagismo.

“Exercícios e boa alimentação ajudam antes, durante e depois do paciente se deparar com o câncer. Melhora a qualidade de vida, faz a pessoa se sentir forte e preparada durante o tratamento. E diminui em 60% a reincidência da doença”, explicou Márcio Almeida, médico da Aliança Oncologia.

Quantidade
Almeida explica que 30 minutos de atividade física leve durante quatro ou cinco dias na semana são suficientes para aumentar a proteção contra o câncer, ou mesmo ganhar forças para suportar o tratamento. Isso significa que uma caminhada ou passeio de bicicleta diariamente podem salvar vidas.

A advogada Rozélia Silveira, 46 anos, praticou esportes a vida inteira, correu até meia-maratona. “Até me considerava uma atleta”, brinca. Em 2013, descobriu ter câncer de mama. Mesmo assim não largou as pistas. Após conversar com a equipe médica chefiada por Márcio Almeida, diminuiu a intensidade dos exercícios. Corria ou caminhava 5 km por dia, mesmo durante os seis meses em que fez quimioterapia.

Nada comparado aos dias quando corria 30 km e pedalava mais 40 km. Mas sair do sedentarismo transformou o tratamento de Rozélia.

“Eu fiquei bem, muito melhor que as outras mulheres que faziam quimioterapia comigo. Nada de vomitar, ou ficar com aquela cara baqueada, arroxeada, sabe?”, enumera a advogada. “Ela não ficava em cima da cama, sem disposição, como acontece na grande maioria dos casos de quem trata um câncer. Suportou melhor os efeitos colaterais dos remédios, dormia melhor”, lembrou Márcio Almeida.

Ao se debruçar sobre o assunto, a ciência já descobriu evidências que comprovam a relação entre exercícios e melhora no tratamento da doença. Em 2015, cientistas da Universidade de Duke, nos Estados Unidos, descobriram que exercícios retardam o crescimento de tumores. O fenômeno ocorre porque as atividades melhoram a funcionalidade dos vasos sanguíneos, aumentam o fluxo de oxigênio e retardam o avanço do câncer.

A prescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário





O Plenário Supremo Tribunal Federal julgou no último dia 03/02/2016, Recurso Extraordinário nº 669.069, com repercussão geral já reconhecida, no qual se debatia a tese da prescritibilidade das ações de ressarcimento por prejuízos causados ao erário. Na oportunidade, a Suprema Corte fixou a tese de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”.

Em que pese o avanço gerado pelo pronunciamento do STF no julgamento em questão, duas outras possíveis interpretações do art. 37, §5º da Constituição Federal, deixaram de ser apreciadas com maior rigor. 

Entendamos o porquê.

O caso cuida de uma ação de ressarcimento, proposta pela União Federal, contra a Viação Três Corações, uma empresa de transporte rodoviário, acusada de ter causado acidente no qual restou danificado um automóvel de propriedade da União. O acidente se deu em outubro de 1997, tendo a ação sido proposta apenas em 2008.

De acordo com a União, não haveria falar em prescrição da referida ação, sendo de rigor a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 1ª Região, o qual confirmou a sentença que determinou a extinção da ação de ressarcimento com a aplicação do prazo prescricional de cinco anos. 

Após longo debate acerca da matéria, os ministros do Supremo Tribunal Federal, seguindo o voto do relator, Ministro Teori Zavaski, reconheceram a repercussão geral da matéria, a fim de apreciar o alcance da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, prevista no artigo 37, §5º da Constituição Federal, de forma ampla e genérica. 

O próprio acórdão que reconheceu a repercussão geral deixou consignada a amplitude da matéria quando afirmou que a questão deveria ser analisada sob três prismas: (a) a imprescritibilidade aludida no dispositivo constitucional alcança qualquer tipo de ação de ressarcimento ao erário; (b) a imprescritibilidade alcança apenas as ações por danos ao erário decorrentes de ilícito penal ou de improbidade administrativa; (c) o dispositivo não contém norma apta a consagrar imprescritibilidade alguma. 

No entanto, a maneira em que foi julgada a controvérsia acabou por frustrar a expectativa inicial de que, como constara no acórdão da repercussão geral, a Corte se manifestaria definitivamente sobre qual das três hipóteses seria a de correta interpretação da norma contida no artigo 37, §5º da Constituição Federal.

Aparentemente, o que se viu foi afastamento da hipótese “a”, sem se aderir mais amplamente à hipótese “b”, e sem excluir a hipótese “c”. 

A questão ganha maior relevo quando considerado o sobrestamento de inúmeros processos em que se discute o prazo prescricional das ações de ressarcimento ao erário quando decorrentes de ato de improbidade administrativa. 

Apesar da relevância da matéria e da expectativa criada quanto ao seu debate pela Corte Suprema, não houve posicionamento definitivo da Corte sobre a matéria.  

O Ministro Dias Toffoli destacou que “não há no tema de fundo discussão quanto à improbidade administrativa nem mesmo de ilícitos penais que impliquem em prejuízos ao erário ou, ainda, das demais hipóteses de atingimento do patrimônio estatal nas suas mais variadas formas”. 

Assim, até que haja nova deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ato de improbidade administrativa ou de ilícito penal, permanecem imprescritíveis, aplicando-se o prazo prescricional de cinco anos apenas às ações de ressarcimento oriundas de ilícito civil.      



Bruna Sahadi  -  Advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

DIA MUNDIAL DA SAÚDE

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