Nesse 1º de junho, o Dia da Imprensa passa por uma
situação inimaginável: o combate contra a avalanche de fake news, por conta do
novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Reforçando isso, é que em meio a pandemia o
termo “desinfodemia” foi definido pela Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), como
"desinformação primordial sobre a doença Covid-19”.
A ONU, em parceria com o International Center for
Journalists (ICFJ), divulgou uma pesquisa cujo principal tema foi a
desinfodemia relacionada à origem e à disseminação do vírus: enquanto
cientistas identificaram o primeiro caso da Covid-19 ligado a um mercado de
animais na cidade chinesa de Wuhan, fake news inundaram as redes sociais,
acusando as redes de telefonia celular 5G e até responsabilizando os
fabricantes de armas químicas.
“O fator determinante para que as fakes news tenham se
tornado um grave problema, causando estrondosos impactos, está
na desinformação ou a falta de informação, principalmente dos públicos que mais
precisam se proteger contra a doença”, diz Joeval Martins, professor de
Empreendedorismo, Negociação e Marketing Digital da IBE Conveniada FGV.
Durante a pandemia, inúmeras são as falsas notícias
sobre sintomas, diagnósticos, números de óbitos, estatísticas sobre a cura da
doença, promessas de medicamentos e tratamentos sem embasamento técnico e
médico, além de alternativas milagrosas, repercussão econômica causada pela pandemia,
circulando em redes como Whatsapp, Facebook, Instagram e Youtube.
“Hoje, o risco é muito grande para quem obtêm e lê
esses boatos, pois o nível de instrução da pessoa que recebe a informação pode
acarretar em um gravíssimo problema. As falsas notícias podem
custar vidas”, alerta o professor. Na tentativa de reverter
isso, o Ministério da Saúde manifesta, em entrevistas coletivas, preocupação
com o fenômeno de postagens que confundem e trazem pânico à população.
O professor alerta que os impactos também
podem refletir negativamente nas empresas ao produzir um
conteúdo sem boas fontes, ao se posicionar ou ao compartilhar uma informação já
pronta. “Essas atitudes podem ferir a reputação das empresas, mesmo que seja em
algo que pareça muito pequeno, como um comentário nas redes sociais. O grande
desafio é ter uma boa fonte e se certificar de conferir a informação antes de
divulgá-la ao público, fornecedores ou clientes”, explica.
Com o advento das redes sociais, a situação se
tornou tão grave, que a ONU considera as fake news sobre a doença “mais
letais que qualquer outra desinformação”. Para o professor, a curva de evolução
das redes sociais e do crescimento das fake news andam juntas, pois quanto mais
pessoas consomem informações pelas mídias digitais, mais fake news são
produzidas, comentadas e compartilhadas.
“Esse fator exponencial possui um cunho social
muito importante, pois milhares de pessoas nunca tiveram voz. Elas consumiram a
comunicação unidirecional, seja por televisão, rádio ou impresso. Elas não
tinham meios de se expressar. Hoje, essas pessoas têm voz, mas muitas não sabem
como fazer um bom uso desses novos recursos, ou seja, temos um
outro problema”, ressalta Joeval.
Fontes confiáveis
No momento atual, de crise sanitária global causada
por uma doença, é necessário ter muita cautela, comenta o professor. O
especialista exemplifica, que para se certificar que uma informação é
verdadeira, o primeiro passo é eleger o canal que traga o fato (não se basear
apenas em comentários ou trechos), selecionando uma boa fonte jornalística
(credibilidade).
“Muitas vezes, você pode estar ajudando a difundir
mentiras pelas redes sociais, mesmo sem saber. Checar a fonte, a veracidade,
observar o meio de comunicação de onde se está consumindo e compartilhando a
informação, é cada vez mais essencial para evitar graves danos”, explica.
O Ministério da Saúde criou uma página especial para
combater fake news sobre a Covid-19. É possível também checar a veracidade em
outros sites, como e Boato.com, E-Farsas, Fato ou Fake, Agência Pública -
Truco, Lupa, Aos Fatos, Fake Check e Comprova. No "Ministério da
Saúde Responde!", a população pode enviar fatos duvidosos publicados nas
mídias, para o WhatsApp (+55 61 9938-0031).
Veja o que diz a lei
No âmbito cível, a divulgação de fake news deve ser
analisada pelo instituto da responsabilidade civil. Se comparado com a esfera
criminal, o impacto é bem menor, pois é necessário que a falsa notícia seja
direcionada a alguma pessoa física ou jurídica. Enquanto no âmbito criminal, a
divulgação por si só, pode ser considerada como ilícito daquele que a divulgou,
na esfera cível a divulgação falsa deve ser direcionada a alguém.
“O impacto da divulgação dessas notícias falsas,
além do dano causado, muitas vezes irreparável, é um grande número de ações
judiciais, pois cabe ao poder judiciário decidir se determinada fake news pode
ser considerada como ato ilícito e, como tal, passível de indenização e em qual
extensão”, explica o advogado e sócio do escritório Ferreira Pinto Cordeiro
Santos e Maia, Luiz Felipe Lelis Costa.
Recém divulgada pela Agência Estado, a ausência de
uma legislação específica que defina como crime a produção e o compartilhamento
de fake news no cenário de pandemia do novo coronavírus e de ameaças à saúde
coletiva, autoridades passaram a enquadrar casos à Lei de Contravenções Penais,
de 1941, numa tentativa de coibir a disseminação de notícias falsas
relacionadas à covid-19.
A lei estabelece pena de prisão de até seis meses
para quem anunciar desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato que
produza pânico. Mas segundo o texto da Agência, na prática, se aplicada, a
punição é restrita à prestação de serviços comunitários ou multa.
Luiz Felipe Lelis Costa. Advogado e sócio do
escritório Ferreira Pinto Cordeiro Santos e Maia
Joeval Martins - professor de Empreendedorismo, Negociação e
Marketing Digital da IBE Conveniada FGV