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domingo, 8 de setembro de 2019

Os benefícios da dança para os idosos


A atividade proporciona bem-estar físico e psicológico,
para um envelhecimento saudável


Desde 2012 a população brasileira acima de 60 anos vem crescendo. Hoje, o número de idosos no país supera a marca de 30 milhões, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), divulgada pelo IBGE. Com o aumento da expectativa de vida, também ocorre a preocupação em envelhecer de forma saudável e, para isso, muito se deve a prática de atividade física.

“É importante que o idoso faça exercícios ao menos duas vezes por semana, pois nessa fase da vida o corpo funciona de maneira diferente: o sistema cardiovascular tem sua capacidade diminuída, os movimentos vão perdendo a agilidade e precisão, as articulações perdem a elasticidade, os ossos ficam mais fracos e, com a diminuição de massa muscular, aumenta o risco de lesões”, explica Ludmilla Marzano, especialista de Zumba®, que completa: “as aulas de Zumba Gold® são uma adaptação da aula tradicional com foco nesse público e tem o objetivo de trabalhar o equilíbrio, amplitude de movimento e coordenação".

Além de questões fisiológicas, a prática contribui para uma boa saúde emocional, prevenindo ou auxiliando no tratamento de depressão, que é comum nessa idade. Por isso, a dança é uma modalidade muito indicada para esta faixa etária, porque é prazerosa. A especialista conta “em uma aula de Zumba® Gold os movimentos originais são adaptados, tendo menor intensidade. São liberados endorfina, dopamina e serotonina - hormônios que dão a sensação de bem-estar”.

Outro benefício que deve ser destacado é a socialização. Segundo Ludmilla, nas aulas coletivas é natural um aluno motivar o outro, criar laços de amizade e companheirismo. “É uma família que se encontra algumas vezes por semana para rir, descontrair, conversar e dançar. Além disso, é uma atividade de baixo impacto e risco de lesão, se comparado a outras atividades físicas. A Zumba® adapta os movimentos às necessidades desse público alvo, focando no equilíbrio, amplitude do movimento e coordenação motora. Não há contraindicações, mas é preciso ter liberação médica para a prática de qualquer exercício físico”, completa Ludmilla.


A dança substituiu a prótese


Verinha Maluf, 64 anos, foi diagnosticada há 4 anos com artrose no quadril. Ela, que trabalhava como instrutora de Zumba®, ouviu do médico que precisava se afastar da atividade e colocar uma prótese no local. “Fiz exatamente o contrário, não abandonei as aulas. Eu amo dançar e é isso que me mantem viva e feliz. Passei a dançar com ainda mais vontade e incluí na minha rotina alguns exercícios de musculação para fortalecer a região. Continuo sendo acompanhada por um médico e frequentemente faço uma bateria de exames. Hoje, não preciso colocar a prótese, não sinto mais dor, e reduzi o número de medicamentos que tomo", conclui.


A dança no combate à depressão


Loli Lobos, 72 anos, sofria com depressão profunda e se tratava com medicamentos. “Mesmo com muitos remédios, não me sentia feliz. Já tentei o suicídio algumas vezes, inclusive. Comecei a praticar a Zumba® e me apaixonei, pois a sensação a cada aula era maravilhosa e nenhum remédio era capaz de me dar o mesmo”. Há três anos ela se tornou instrutora da modalidade e suas alunas também estão na terceira idade. “De dez remédios que eu tomava, agora só faço o uso de um. Quero ajudar minhas alunas a terem alegria de vida como eu”, comemora.

A Zumba® está presente em mais de 185 países e é praticado por mais de 15 milhões de pessoas semanalmente, em todo mundo. Para encontrar uma aula, acesse www.zumba.com.





Crédito:  Foto
Reprodução Facebook


Idosos estão contratando planos de saúde, revela IESS


 Levantamento do Instituto aponta que o grupo de beneficiários que mais cresce é aquele com mais de 80 anos


O total de vínculos entre planos médico-hospitalares e pessoas com 80 anos ou mais é o que mais cresceu nos últimos 4 anos e meio. De acordo com análise especial da Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB), do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o total de beneficiários nesta faixa etária saltou de 1,01 milhão, em dezembro de 2014, para 1,17 milhão em junho de 2019. A alta de 16,1% equivale ao acréscimo de 162,8 mil novos vínculos.

José Cechin, superintendente executivo do IESS, destaca que o aumento não é exclusividade dessa faixa etária, mas dos idosos de modo geral. "O total de beneficiários com 60 anos ou mais cresceu 10,1% desde dezembro de 2014", comenta. "O movimento é particularmente interessante porque, nesses 54 meses de lá para cá, o mercado como um todo registrou o rompimento de 3,2 milhões de vínculos com planos. De fato, desconsiderando a contratação por pessoas com 60 anos ou mais, o setor registrou a saída de 3,8 milhões de beneficiários da saúde suplementar no período analisado", completa. O superintendente também destaca que entre junho de 2000 e junho de 2019 o número de vínculos na faixa etária de 80 anos ou mais cresceu mais de três vezes (passou de 391 mil para 1,2 milhão) e na faixa de 75 anos a 79 anos, mais que dobrou (de 404 mil para 822 mil).

O executivo destaca que esse envelhecimento da população de beneficiários de planos e seguros de saúde ajuda a explicar por que, mesmo com a redução do total de vínculos, os custos médico-hospitalares per capita permanecem ascendentes. "O crescimento acelerado do número de beneficiários nas faixas etárias mais avançadas simultaneamente ao declínio daqueles mais novos gera um descompasso financeiro crescente no longo prazo, porque desequilibra a proporção de beneficiários idosos em relação a de jovens. 

Com isso, fica ameaçado o pacto intergeracional, não porque as pessoas se tornem menos propensas à solidariedade, mas porque não haverá jovens em número suficiente para sustentá-la", alerta Cechin. O pacto intergeracional é um critério utilizado para a formação de preço e sustentabilidade econômico-financeira dos planos de saúde em que os beneficiários mais novos pagam um pouco a mais do que o custo médio de seu perfil para que os mais idosos possam pagar um pouco menos do que seu custo médio, tornando o benefício mais acessível a essa faixa etária. Mais informações sobre esse tema podem ser obtidas na Cartilha de Reajuste dos Planos de Saúde, do IESS.

Além dos beneficiários com mais de 80 anos, outros grupos de idosos também registraram aumento nos 54 meses analisados. Houve aumento de 3,4% (+63,3 mil) no total de beneficiários com idade entre 60 anos e 64anos; de 13,5% (+182,4 mil) na faixa de 65 anos a 69 anos; de 14,3% (+141,3 mil) na faixa de 70 anos a 74 anos; e de 6,9% (+52,9 mil) entre aqueles que têm de 75 anos a 79 anos.

Nesse contexto, Cechin acredita que é evidente a necessidade de reavaliar e adequar todo o modelo assistencial da saúde suplementar no País. "Será necessário revisitar a estrutura hospitalar para acolher uma proporção crescente de pessoas com doenças crônicas, desafio semelhante ao já enfrentado atualmente pelo NHS britânico, e, principalmente, migrar para modelos com atenção primária à saúde, com médico de família que faça a coordenação do cuidado, frequentemente prestado por profissionais diversos e em instituições diferentes. Ao invés de um sistema fragmentado, devemos ter um sistema integrado, focado no indivíduo, que o acompanhe ao longo de cada episódio de tratamento e do tempo, seguindo as linhas de cuidado com uma visão integrada", completa.

Esse movimento já está acontecendo no mercado, com mais ênfase em programas de promoção de saúde. Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na última década, o número de programas de promoção de saúde saltou de 68 para 1.868. Só nos últimos cinco anos, o número de beneficiários incluídos nesses programas cresceu cerca de 50%, somando, atualmente, 2,3 milhões de pessoas.


Exceção

Apenas dois grupos de beneficiários não idosos com planos médico-hospitalares cresceram entre dezembro de 2014 e junho de 2019: os da faixa de 40 anos a 44 anos tiveram aumento de 4,7% ou 178,7 mil novos beneficiários; e, os da faixa de 35 anos a 39 anos, com aumento de 5,1%, ou mais 241, 2 mil pessoas.




Com nova identidade visual, G.HAIR Cosméticos lança linha botânica na Beauty Fair 2019



Feira acontece até 10 de setembro, no Expo Center Norte, em São Paulo


Marca do segmento capilar com produtos de alta tecnologia, desenvolvidos para tratar, hidratar, reparar e nutrir os fios, a G.HAIR Cosméticos chega à Beauty Fair 2019 com muitas novidades. Além de uma nova identidade visual, mais clean e atual, a marca se prepara para apresentar sua primeira linha botânica.

“Todas as linhas da G.Hair são feitas com a mais alta tecnologia e, nesta nova fase da indústria, estamos mais focados em criar e comercializar produtos e serviços que atendam não somente às demandas do mercado, mas os desejos dos consumidores, com segurança, eficácia e qualidade superior. Para isso, a inovação é nossa aliada e um dos pilares da nossa empresa para alcançarmos um modelo de desenvolvimento sustentável”, afirma Alfredo Miras, Diretor da G.Hair Cosméticos.

Já com a nova logomarca, o lançamento da marca foi formulado com ativos botânicos, sem ingredientes de origem animal, para tratar os fios com elementos naturais, e manter o equilíbrio capilar de forma  suave e efetiva. Desenvolvido para diferentes tipos de cabelos, a linha não possui sal nem sulfatos,  trazendo apenas óleos leves, extratos de plantas e frutas em sua composição.




 G.Hair 

sábado, 7 de setembro de 2019

Novas versões do Óleo de Coco no estande da Copra na Beauty Fair 2019



 

      
Óleo do Coco Extravirgem em embalagem stand-up pouch, com bico dosador, nas versões 500 ml e 100 ml,  e Leite de Coco Light (40% menos calorias), nas versões 500 ml e 200 ml, estão entre as novidades que a Copra exibe na Beauty Fair 2019

O Óleo de Coco Extravirgem com bico dosador, nas versões 500 ml e 100 ml, foi criado para atender às necessidades do usuário - inclusive os da área de beleza - e tornar as embalagens dos produtos Copra cada vez mais práticas, tendência da empresa, que foca seus produtos no consumidor final.

 

Já o Leite de Coco light, com 40% menos calorias que o tradicional, é ideal para o preparo de receitas doces e salgadas, não contém nem lactose, nem glúten, e é perfeito para os consumidores que se preocupam na redução de calorias, seja por questões de saúde ou por estética.

O Leite de Coco Light da Copra é encontrado no canal varejo e nas casas de produtos naturais.


Linha Copra


Óleo de Coco Copra -  a linha de Óleo de Coco, carro-chefe da empresa, é 100% natural e pura e apresentada nas versões: Óleo de Coco Extravirgem, Óleo de Coco Extravirgem Orgânico, ambos em embalagens de 200 ml e 500 ml; sachê individual de Óleo de Coco Extravirgem com 15 ml e Óleo de Coco Virgem, em embalagens com 200 e 500 ml.
 



O Óleo de Coco Extravirgem Copra e o Óleo de Coco Virgem Copra são ricas fontes de glicerol, ácidos graxos e triglicerídeos de cadeia média, como o ácido láurico, ácido caprílico, ácido cáprico, ácido mirístico e ácido palmítico, dentre outros. Possuem baixa quantidade de ácidos graxos insaturados, contém quantidades consideráveis de vitamina E compostos fenólicos com atividade antioxidante.

Óleo de Coco Copra sem Sabor nas versões 200ml e 500ml - o Óleo de Coco Sem Sabor Copra mantém praticamente as mesmas propriedades da versão extravirgem. Excelente para uso culinário, na gastronomia, confeitaria e food service em geral. Substitui outros óleos vegetais em frituras, assados e refogados. Suporta altas temperaturas sem sofrer modificação nutricional.
 
O Óleo de Coco sem sabor é uma nova opção para as pessoas que não querem o sabor do coco, podendo ser utilizado em receitas simples no dia a dia, para refogar feijão, arroz, legumes, tortas, folhosos, para grelhar, preparar bolos e doces, entre outras preparações culinárias. 


Óleo de Coco Extravirgem e Óleo de Coco Orgânico Extravirgem 100% puro, em garrafas de 250ml e 500ml

O Óleo de Coco extravirgem Copra  em garrafas é uma excelente alternativa para uso direto em saladas e em preparações culinárias, permite trabalhar com fios de óleo direto no alimento, sem utilização de colher, basta adaptar a garrafa com bico dosador. É também uma ótima opção para uso profissional em bufê de saladas.

Graças ao uso de tecnologia, exclusiva da Copra, o produto não solidifica, como naturalmente ocorre com o Óleo de Coco Extravirgem, quando exposto a temperaturas mais frias.

Para a área profissional, a Copra dispõe do Óleo de Coco Extravirgem e do Óleo de Coco Sem Sabor em embalagens com 3,2 litros.

Manteiga de Coco Copra 210g - opção saudável para passar no pão ou usar em elaborações culinárias, como cremes;  ótima para uso em confeitaria, a Manteiga de Coco Copra é um alimento natural, elaborado 100% com polpa do coco seco integral. Excelente fonte de fibras - 1,0 g de fibra para cada 10g -, isenta de lactose, zero açúcar, sem conservantes e sem aditivos químicos, zero glúten e 0% gorduras trans.


Leite de Coco para beber Copra 1 litro

Produto de aplicação versátil, principalmente no dia a dia. É uma bebida à base da polpa do coco, pode substituir o leite de vaca no café da manhã, num delicioso café com leite, no achocolatado, pode ser consumido gelado ou quente, para o preparo de vitaminas e shakes.
 
É zero lactose, zero glúten, zero gordura trans e não contém soja. Pode atender as diversas aplicações culinárias, principalmente para os intolerantes a lactose e a proteína do leite. Cada 15ml do produto (1 colher de sopa) contém 85 calorias.


Cubinhos de Coco Orgânico com Açúcar de Coco Copra 90g - snack saudável, orgânico, pronto para comer. É uma excelente opção de lanchinho intermediário. Produto vegano, zero lactose, zero glúten e zero gordura trans. Cada 12 gramas do produto (2 colheres de chá) contém 92 calorias.

Chips de Coco Copra com 60 gramas nos sabores: Canela    com Açúcar de Coco, Gengibre com Açúcar de Coco e Açúcar de Coco

É delicioso, saudável e nutritivo. E mais. É vegano, não contém glúten, zero de gordura trans, perfeito para aquela vontade de comer algo entre as refeições. Embalagem de 60 gramas. É uma ótima sugestão para o lanchinho no horário da tarde.


Coco Aminos


Exclusividade da Copra para o mercado nacional, é um molho vegano, reduzido em sódio, sem soja, zero lactose, zero glúten, contém aminoácidos, sem adição de conservantes, corantes e aromatizantes. Pode ser usado  em molhos para saladas, em preparações, finalização de pratos ou mesmo como condimento. Versátil na cozinha, tem sabor similar ao molho de soja, é um ótimo substituto, além de uma excelente alternativa para as dietas sem glúten. Possui um paladar suave e não sobressai às preparações.

Uma porção de 5ml (1colher de chá) equivale a 20 calorias.

O Coco Aminos Copra está disponível em embalagem de vidro com 250ml.

Néctar de Coco Copra - 
extraído da seiva da flor do coqueiro, é um excelente substituto para o mel e uma alternativa ao agave. Trata-se de um adoçante líquido saudável, sem adição de conservantes, corantes e aromatizantes.
 
Produto natural e delicioso. Rico em nutrientes, não refinado e com baixo índice glicêmico, vegano e não transgênico. Pode ser usado em receitas quentes e frias ou no seu lanche favorito.  Uma porção de 15ml (1 colher de sopa) equivale a 57 calorias.


Açúcar de Coco Copra - com baixo índice glicêmico, o Açúcar de Coco Copra, sucesso entre o público que busca uma alimentação saudável, também caiu no gosto dos profissionais da gastronomia, culinária e nutricionistas, que criam cada vez mais receitas com o ingrediente.

Produto 100% natural e sem retrogosto. Disponível em: pote de vidro com 350g, que pode ir à mesa como um açucareiro, stand-up pouch com 100g.  Uma colher de chá (5g) de Açúcar de Coco tem              19 calorias.


Farinha Coco Copra

Disponível em embalagens de 100g e de 400 gramas.

É rica em fibras, duas colheres de chá da Farinha de Coco possuem, em média, 12% do valor diário recomendado. Além disso, contém
ácidos láurico e cáprico. É uma importante aliada na culinária para os celíacos. Não contém glúten e serve 100% como substituta da farinha de trigo em receitas culinárias.

E mais: auxilia a reduzir índices glicêmicos, prevenindo o diabetes, regula o funcionamento do intestino, evitando prisões de ventre, diminui a absorção de colesterol, reduzindo suas taxas.


Linha de Leite de Coco Copra – embalagem stand-up pouch - o Leite de Coco Copra uso Profissional, embalagem stand-up pouch, 1,023 litros, e o Leite de Coco Copra Tradicional, stand-up pouch 200ml, são os primeiros da categoria nesse tipo de embalagem. O produto extraconcentrado, é ideal para o mercado food service, padarias, confeitarias, lojas de atacado e varejo.

Leite de Coco Copra Tradicional - disponível em embalagens de vidro com 200ml e 500ml.

Copra Alimentos
É uma Indústria alimentícia especializada no processamento de coco seco. Foi criada há 21 anos, em Maceió, Alagoas, onde mantém sua sede, hoje numa área de 23.000 m². Tem 350 colaboradores diretos.
É uma companhia preocupada com os três pilares da sustentabilidade: econômico, social e ambiental.

A empresa tem laboratório próprio e equipamentos de alta tecnologia que garantem o mais alto padrão de qualidade exigido pelo mercado.

Prêmios
Em 2018 a Copra foi agraciada com Em sua segunda edição, o Prêmio Geração de Negócios celebra os resultados positivos alcançados por parceiros, patrocinadores e expositores da APAS Show 2018 e a Copra foi uma das vencedoras do troféu.

Em 2012 conquistou pela segunda vez o prêmio SESI de inovação tecnológica em Alagoas, desta vez com a farinha de coco. Em 2011 ganhou o prêmio SESI de inovação tecnológica em Alagoas e ficou entre as três primeiras do Brasil na categoria com o Óleo de Coco Extravirgem. Conquistou vários prêmios BakerTop, criado pela Revista Padaria 2000 e considerado o Oscar da Panificação.

Yamá Cosméticos apresenta lançamentos para fios ultralisos na Beauty Fair 2019



A empresa apresenta a linha de tratamento Nutreliss com Vinagre de Maçã para o alinhamento da fibra capilar


A Yamá Cosméticos reuniu os principais ativos para o alinhamento da fibra capilar na formulação da nova linha Nutreliss - que garante um cabelo sem frizz e com efeito ultraliso. Composta por Shampoo, Condicionador, Protetor Térmico, Máscara de Hidratação e Condicionador de Tratamento, que recupera os danos em apenas 3 minutos. Toda a linha é composta por ingredientes nutritivos somados ao Vinagre de Maçã que auxilia no alinhamento da fibra, suavização da superfície cuticular e possui ação antioxidante.

Desde a lavagem, a linha colabora para minimizar o frizz indesejado. O Shampoo promove uma ação anti-frizz de longa duração, enquanto o condicionador desembaraça e nutre a fibra capilar para facilitar a escovação e evitar a quebra, que é uma das causas possíveis para os fios arrepiados. O tratamento se completa com a Máscara Hidratante Liso Intenso, que restaura e revitaliza as madeixas, e o Protetor Térmico Nutreliss, que não pesa nos fios mas garante proteção contra o ressecamento e desbotamento.

Para os cabelos mais danificados e que exigem tratamento mais potente e rápido, a Yamá Cosméticos desenvolveu o Condicionador de Tratamento Nutreliss. Em apenas 3 minutos, o produto oferece o máximo desempenho na recuperação dos fios com danos causados por processos químicos e físicos, como secador, chapinha ou babyliss.

Na Beauty Fair 2019 a Yamá Cosméticos está localizada no estande 422.



Cerimonial marca o início da 15ª Beauty Fair



O evento contou com a participação de autoridades e empresários do setor

A 15ª edição da Beauty Fair – maior feira de Beleza das Américas e o segundo maior evento do segmento no mundo – marcou sua abertura com a já tradicional cerimônia japonesa. A passagem pelo Tori, símbolo das culturas orientais que representa a entrada a um território sagrado, e a quebra do barril de saquê, que simboliza superação, sucesso e longevidade levaram autoridades e profissionais do setor à celebração de abertura do evento.

Hirofumi Ikesaki, fundador e presidente de honra da Beauty Fair, iniciou o evento destacando a importância do setor de beleza para e economia do Brasil. “Apesar do cenário de instabilidade política e econômica, este é o momento de não recuar, mas de criar oportunidades e buscar soluções para o desenvolvimento do setor e do mercado de beleza no país. Toda a programação educacional deste ano foi criada para ampliar o conhecimento dos profissionais de beleza”.

Este ano, a Beauty Fair traz as principais novidades dos segmentos de cabelos, maquiagem, unhas e estética, e conta com mais de 30 oportunidades de especialização, sendo 11 Congressos, Seminários e Jornadas profissionais; nove workshops e 11 cursos e masterclasses práticas. A expectativa é gerar R$ 700 milhões em negócios ao longo dos quatro dias de feira e, para isso, os expositores poderão participar de rodadas de negócios com compradores internacionais. “Já somos um setor cada vez mais relevante para o país, não só pelos números de geração de empregos, mas pelo poder de elevar a autoestima das pessoas e contribuir com as relações humanas, fundamentais para a construção e crescimento do setor de beleza”, pontua César Tsukuda, diretor superintendente da Beauty Fair.

O cerimonial contou com a presença de Wilson Mello, presidente da INVEST SÃO PAULO – Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, representando o governador de São Paulo. Mello destacou iniciativas do governo para, como linha de crédito facilitada para o setor e menos burocracia pra abertura de Market place para o pequeno empresário. Já, Fábio Augusto Luiz Pina, Subsecretário de Desenvolvimento de Comércio e Serviços e Serviços, representando o Ministério da Economia, discursou sobre a importância da Beauty Fair para o desenvolvimento do setor de comércio e serviços, que representa 70% do PIB brasileiro.

Dentre os convidados da solenidade de abertura, estavam ainda Ricardo Izar, Deputado Federal, Presidente da Frente Parlamentar da Beleza, Bianca Makiuchi Miss Nikkey São Paulo 2019, Guilherme Campos, Diretor de Administração e Finanças do SEBRAE-SP, Roberto Mateus Ordine, Vice-Presidente da Associação Comercial de São Paulo, Renato Ishikawa, Presidente da Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e Assistência Social, José Augusto do Nascimento, Presidente da Associação Brasileira dos Salões de Beleza ABSB, Pedro Zidoi Sdoia, Presidente da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABC FARMA, Marco Michelasi, Presidente da Pró-Beleza, Luis Bigonha, Presidente do SINDIBELEZA – Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Estado de São Paulo e Maria dos Anjos Mesquita, Presidente do SINDIBELEZA.


Sobre a Beauty Fair

Conhecida por organizar a maior feira de beleza profissional das Américas, a empresa é também uma plataforma de negócios e educação para toda a cadeia produtiva do setor – profissionais de beleza, indústria e varejo especializado. A feira chega em sua 15ª edição em 2019 e ocorrerá de 7 a 10 de setembro, no Expo Center Norte. Conta com cerca de 182 mil visitantes, 500 expositores e 2.000 marcas que geraram cerca de R$ 690 milhões em volume de negócios em 2018.  A Beauty Fair ainda promove completo programa educacional durante a feira e ao longo do ano. Recentemente lançou o projeto Beauty Fair Trip, um programa de viagens internacionais para cabeleireiros com foco em atualização profissional. Em janeiro, organiza uma delegação de empresários do canal especializado de beleza para uma semana de imersão no varejo americano, com visita à NRF Retails Big Show, visitas técnicas e seminários.

Para mais informações sobre o evento e acompanhar as novidades do evento acesse: beautyfair.com.br/
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Serviço | Beauty Fair 2019
Data: 7 a 10 de setembro de 2019
Horários de funcionamento:
Sábado: das 12h às 20h
Domingo a terça-feira: das 10h às 20h
Local: Expo Center Norte | Rua José Bernardo Pinto, 333, Vila Guilherme, São Paulo - SP, 02055-000

Precisamos de um novo regime legal de recuperação de empresas para as MPEs



As micro e pequenas empresas (ou empresas que podem teoricamente ser classificadas como tais) representam aproximadamente 27% de todo produto interno bruto brasileiro, 68% de todos os empregos gerados em território nacional e 90% de todas as empresas brasileiras. Isso quer dizer que tais empresas são extremamente importantes para a nossa economia, para a geração de emprego e redução da pobreza e da desigualdade social.

Infelizmente, no entanto, a taxa de mortalidade destas empresas é elevadíssima, principalmente pela falta de financiamento adequado. Uma taxa de mortalidade elevada nos levaria a imaginar que deveríamos ter um regime legal adequado para tentar salvar ou liquidar eficientemente as empresas em crise, notadamente as de menor porte.

Uma coisa que chama atenção é que, hoje, temos um regime legal de recuperação de empresas e falimentar que, mesmo com todas as falhas e problemas, pode, ao menos em tese, ajudar a salvar empresas em crise, ou, em caso de falência, permitir que sejam liquidadas com morosidade menor do que se observava no regime jurídico anterior, do Decreto-lei n° 7.661, de 21 de junho de 1945. Curiosamente, entretanto, está bastante claro que o regime que hoje vigora, da Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 ("LREF"), é adequado para empresas de médio ou grande portes. Tal regime, notadamente o de recuperação judicial, é absolutamente inadequado para as empresas de menor porte.

O legislador, ao engendrar o atual regime recuperacional voltado para às micro e pequenas empresas, parece ter agido com boa intenção, mas o resultado claramente deixou muito a desejar. Para evitar a convocação de assembleia de credores (que normalmente está acompanhada de publicações caras e desnecessárias) para deliberar sobre o plano, criou um regime que é muito parecido com a antiga concordata. De acordo com tal regime, o devedor poderá apresentar um "plano especial" de recuperação, por meio do qual dar-se-á ao juízo o poder de conceder algo parecido com o "favor judicial" da antiga concordata, desde que obedecidos os requisitos formais e não forem apresentem objeções de credores titulares de mais da metade de qualquer uma das classes de créditos previstos no art. 83 da LREF. Note-se que o procedimento adotado pelo legislador, parecido com o da antiga concordata, não deveria ter sido, por motivos óbvios, o caminho eleito. Se não funcionava bem antes, não funcionará bem agora

O primeiro problema com tal procedimento é a regra que impõe ao devedor a obrigação de reajustar a dívida com juros calculados com base na taxa do SELIC. Se o devedor já está com sérios problemas financeiros ao ponto de ter de tentar o caminho da recuperação judicial, não parece muito adequada uma regra inflexível e obrigatória que preveja a remuneração do credor com base na taxa do SELIC, que não representa somente juros ou correção monetária, mas uma composição de ambos. O legislador deveria ter deixado ao próprio devedor propor algo que caiba no seu bolso, já que o que se busca é a efetiva recuperação da empresa.

O segundo problema é que o plano especial de recuperação não permitirá parcelamento com prazo maior do que 36 meses (o que torna tal regime parecido com o da antiga concordata). O que acontecerá se o devedor necessitar de prazo maior para se recuperar? Culminará por ter sua falência decretada simplesmente pela inflexibilidade da lei. Logo, o prazo, inflexível e não muito longo, trará muitas dificuldades à empresa de menor porte que se encontre em dificuldades financeiras.

O terceiro problema está relacionado ao segundo: se prazo para pagamento é exíguo, eventual carência para início do adimplemento também o será. Com efeito, a LREF prevê que o pagamento das dívidas deverá ser iniciado em até 180 dias contatos da distribuição do pedido de recuperação judicial. Um prazo tão curto para uma empresa que está em dificuldades financeiras e que busque a proteção da recuperação judicial não será muito útil para ajudar a salvá-la.

Uma reforma legislativa adequada pode resolver tais problemas com certa facilidade. Já que a inspiração do legislador foi tentar escapar da necessidade de se aprovar o plano especial de recuperação em assembleia de credores – o que é uma excelente ideia, por sinal – poder-se-á flexibilizar as regras que hoje estão em vigor. Mas como fazer isso?

Inicialmente, pode-se criar um modelo de plano especial de recuperação como um default, a ser automaticamente adotado pelos devedores interessados. Assim, a formulação e a implementação do plano especial seriam razoavelmente fáceis e baratas. Mas tal plano especial default não pode ser obrigatório, dando-se aos interessados a oportunidade de não o adotar (fazer o opt-out). Assim, abre-se espaço para que o devedor faça o opt-in e adote plano diferente do default, por meio de regras que sejam autorizadoras (enabling). Desta maneira, o devedor estaria legalmente autorizado para, por exemplo, a adotar prazo maior de carência ou para pagamento da totalidade do passivo novado por meio do plano especial de recuperação.

Tais medidas legislativas, que são simples e de fácil implementação, poderiam ajudar muito as micro e pequenas empresas em crise, de maneira a salvá-las ao se depararem com dificuldades financeiras.





Marcelo Godke - especialista em Direito Empresarial e Contratos. Mestre em Direito pela Universiteit Leiden (Holanda) e pela Columbia University (EUA). Sócio do escritório Godke Advogados.

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