Pesquisar no Blog

domingo, 1 de março de 2015

DPASCHOAL OFERECE CURSO GRATUITO DE MECÂNICA BÁSICA PARA MULHERES




Mulheres independentes precisam de dicas simples que podem fazer toda a diferença  em um momento de necessidade


Mulheres bem sucedidas, independentes tanto na área financeira quanto no âmbito pessoal, atuam cada vez mais em um universo dito como masculino. O mundo dos veículos e cuidados com o automóvel também fazem parte da realidade atual da sociedade. Por isso, a DPaschoal, uma das maiores redes de serviços automotivos do Brasil, realiza em março, no mês da mulher, seu curso de mecânica básica desenvolvido especialmente para o público feminino. O foco principal da atividade é dar uma noção básica para mulheres que possuem pouco, ou até mesmo, nenhum conhecimento sobre mecânica.

As aulas serão ministradas por especialistas da DPaschoal, que mostrarão itens e cuidados necessários para manter o veículo em boas condições. Com o curso será possível aprender de maneira simples e prática, cuidados com o carro, dicas sobre segurança, conservação, manutenção, direção defensiva e troca na hora certa de peças que sofrem maior impacto e desgaste nos veículos, como pneus, suspensão, amortecedores, bateria e freios.

As atividades contarão com apresentações teóricas e práticas. As alunas irão vivenciar junto com um técnico, uma revisão de segurança. Ao final do curso, algumas poderão colocar em prática os conhecimentos adquiridos e trocar o pneu do seu próprio carro e todas recebem um certificado de participação. É um dia diferente para elas..

Para as mulheres que têm interesse em participar deste curso, ou em outros organizados pelo Grupo, a inscrição pode ser feita pelo site da DPaschoal - www.dpaschoal.com.br.

A MULHER E O CARTÃO DE CRÉDITO: UMA RELAÇÃO ALÉM DO CONSUMO




Consideradas compulsivas na hora de comprar, mulheres vêm mostrando mais disciplina e consciência na hora de gastar

Tradicionalmente rotuladas como compulsivas na hora de comprar, principalmente se estiverem com cartões de crédito nas mãos, as mulheres vêm mostrando que este tipo de comportamento já não faz mais parte da realidade feminina. A conquista de novas colocações profissionais, somada a necessidade de planejar e administrar o orçamento doméstico, vem trazendo mais disciplina e consciência na hora de gastar.
Segundo o diretor de Marketing e Relacionamento da Sorocred, Wilson Justo, com tantas responsabilidades adquiridas no decorrer dos últimos anos, as mulheres estão se aperfeiçoando na gestão financeira de seus recursos, fugindo dos gastos excessivos e, consequentemente, das dívidas. “De acordo com informações do Censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 38,7% das famílias brasileiras são chefiadas por mulheres. E isto reflete diretamente no poder de decisão no momento do consumo, cada vez mais em mãos femininas”, informa.
Para Justo, a provedora de uma família tende a ser ainda mais conservadora, optando por poupar ao invés de cair nas armadilhas das compras por impulso. Na Sorocred, 57% da base de portadores de cartão de crédito é composta por mulheres. “Este número é bastante representativo se consideramos que pouco mais de 50% dos cartões de crédito emitidos no Brasil pertence ao público feminino, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs)”, conta.
No entanto, informações da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostram que, em 2014, o cartão de crédito foi o tipo de dívida mais citado pelas famílias brasileiras (75,3%), seguido por pagamentos em carnê (17%) e financiamento de carro (13,8%).
E para aquelas que ainda utilizam o cartão de crédito de forma desorganizada, o executivo é categórico. “É a hora de ‘discutir a relação’ com o seu cartão. O primeiro passo é não incorporar o limite do cartão de crédito a sua renda mensal”, alerta. Ele explica, ainda, que o limite do cartão de crédito é uma comodidade, pois está a mão sem a necessidade de nenhum procedimento burocrático (como a solicitação de um empréstimo pessoal a uma financeira ou a um banco), porém deve ser utilizado com cautela e objetivos bem determinados.
Abaixo, Wilson Justo dá algumas dicas para as mulheres que desejam aproveitar todos os benefícios de seus cartões de crédito, sem problemas de endividamento: 
·         Observe a data de vencimento da fatura. Procure adequá-la à data de recebimento do salário ou de alguma outra renda mensal e recorrente; 
·         Conheça a data de corte de seu cartão de crédito, ou seja, a data de fechamento da fatura, em que as compras realizadas posteriormente serão debitadas apenas a partir da fatura subsequente. Algumas compras ganham prazos de até 40 dias para serem pagas! Conhecer este mecanismo pode ajudar a pessoa física a reorganizar as suas contas e não se apertar em situações de força maior; 
·         O cartão de crédito deve ser utilizado quando oferecida uma boa oportunidade. Neste sentido, muito cuidado com os parcelamentos a perder de vista. Vivemos em um cenário econômico volátil, por isso a prudência é a palavra de ordem quando se fala em cartão de crédito; 
·         Quando utilizar o cartão de crédito, não deixe de solicitar e guardar a sua via do recibo, cedido pelo estabelecimento comercial na hora da compra.. Habitue-se a fazer um controle manual ou uma planilha considerando estes valores. Este procedimento evita a sensação de que aquela aquisição já foi paga simplesmente por termos passado o cartão na loja; 
·         Diálogo aberto com os portadores dos cartões de crédito adicionais. Para evitar surpresas e desgastes nos relacionamentos, as compras devem ser realizadas com a anuência de todos; 
·         Não atrase o pagamento da fatura e procure fugir do crédito rotativo. Em um cenário de alta das taxas de juros e retorno da inflação só entre no rotativo em último caso e pelo menor tempo possível; 
·         Antes de sair às compras, faça uma lista. Levar uma lista é uma forma de reduzir o seu campo de atuação em um supermercado, por exemplo. Sabendo do que precisa, você se limita aos corredores nos quais estão expostos estes produtos e evita gastos supérfluos. 
Justo aproveita para ressaltar que não vale a pena ficar prisioneiro da calculadora. Ele acredita que gastar o dinheiro de forma consciente é também saber utilizá-lo para um consumo saudável. “A natureza feminina é muito sensível e toda mulher merece ter recursos para cuidar de sua saúde, beleza e bem-estar. Esses pequenos mimos devem ser mantidos, pois são eles que as tornam ainda mais completas, felizes e muito mais preparadas para enfrentar os desafios do mundo moderno”, afirma.

Sorocred - www.sorocred.com.br.

Medida que reduz burocracia para abrir e fechar negócio é bem-vinda, avalia FecomercioSP




 Entidade ressalta que os empresários devem ficar atentos no encerramento, já que neste momento os débitos da empresa são transferidos para os sócios
O governo anunciou no ultimo dia 26 de fevereiro medidas que alteram as regras para abrir e fechar uma empresa no Brasil. Segundo levantamento do governo, o prazo para abrir uma empresa no País é de 102,5 dias.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP), qualquer medida que venha a facilitar a vida do dono de micro e pequena empresa é bem-vinda. Contudo, a Entidade ressalta que o empresário deve se atentar aos cuidados necessários no encerramento da empresa, uma vez que, ao transferir os débitos da pessoa jurídica para a pessoa física, os débitos que existirem irão para o seu próprio nome (CPF), principalmente para as empresas cuja responsabilidade é limitada ao capital social.
As medidas anunciadas incluem, para a abertura de empresas, a criação de um cadastro único, eliminando a atual prática do registro múltiplo, que engloba uma lista de certidões e documentos exigidos. Para as atividades consideradas de baixo risco, a licença de funcionamento deverá ser concedida em até uma semana, sendo o sistema online. Tal medida ainda passará por uma fase de testes em Brasília para depois ser aplicada em todo o País. Estimativas anteriores preveem um prazo de até 5 dias para a abertura de empresas, o que parece razoável, na avaliação da FecomercioSP, diante das dificuldades que empreendedores de pequenas empresas encontram para abrir um negócio.
Em relação ao fechamento de empresas, a proposta transfere os débitos da empresa no encerramento para o CPF dos sócios. O empresário poderá realizar o processo online, sem burocracia, por meio do portal do Simples Nacional ou diretamente na Junta Comercial. Tal medida entrou em vigor ontem (26), uma vez que já passou por período de testes em Brasília ao longo de 2014.
Na última revisão do Simples, no ano passado, foi possível viabilizar a dispensa de apresentações de certidões negativas para todos os atos de registro de empresas. A medida tem especial relevância para a baixa de inscrição, pois, ao longo dos anos, a exigência produziu milhares de firmas que só existem no papel. O encerramento imediato de empresas tornou-se possível com a Lei nº 147/2014 e a extinção de exigência de certidões negativas para concluir a baixa do CNPJ.
Acompanhamento
A FecomercioSP vem estudando todas as propostas anunciadas pelo governo desde o ano passado sobre as alterações do Simples Nacional, principalmente no que diz respeito aos impactos econômicos e jurídicos. Muitas das medidas propostas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) nesse período visam reduzir a burocracia e aumentar a competitividade das micros e pequenas empresas no Brasil.
Uma das medidas propostas pela SMPE tem como objetivo a redução no número de faixas de faturamento. Muitas vezes, empresas de pequeno porte ficam limitadas ao seu faturamento, com receio de pagar uma alíquota maior de imposto.
Também está prevista a redução no número de tabelas de tributação, passando de seis para quatro, levando em conta os setores da economia (uma para o comércio, duas para o setor de serviços e uma para a indústria).
Outro ponto de destaque diz respeito à atualização anual e automática das faixas de faturamento pelo índice oficial de inflação (IPCA). Na avaliação da Federação, é evidente que não somente o crescimento real das empresas faz com que se possa atingir o teto para o enquadramento do Simples Nacional, mas também a alta da inflação - e, consequentemente, o aumento dos custos - também podem contribuir para que muitas empresas sejam desenquadradas do regime, passando a pagar mais impostos. Tal medida é antiga demanda da FecomercioSP.

A responsabilidade das empresas em tempos de greve dos caminhoneiros




Conforme tem sido amplamente divulgado, uma parte dos caminhoneiros brasileiros está em greve. As principais reinvindicações da categoria são o aumento no preço do diesel (como de todos os combustíveis), dos pedágios (difícil encontrar algum barato), da manutenção de um equipamento, dos juros para o financiamento de um caminhão, além da péssima qualidade da conservação das estradas.
O resultado de tal insatisfação é que, em diversos pontos dos estados das regiões Sul e Sudeste, produtos alimentícios, gasolina, remédios, entre outros suprimentos de primeira necessidade, já estão em falta nas prateleiras, afetando principalmente o cidadão brasileiro. Podemos simpatizar ou não com os pedidos dos caminhoneiros, mas uma coisa é certa nesta greve: ela afeta diretamente a todos nós.
Mas, quais seriam as consequências jurídicas pelo atraso de uma mercadoria? Que medidas aqueles que estão sendo prejudicados pela greve dos caminhoneiros podem tomar em relação aos seus credores e devedores? Greve de caminhoneiros pode ser caracterizada como caso fortuito ou força maior para fins de exclusão de responsabilidade?
Por exemplo, uma empresa do ramo alimentício vende determinados produtos para um supermercado que está localizado em um município de difícil acesso, como aqueles que têm sido noticiados. Ou seja, esta companhia é devedora do supermercado na entrega das encomendas. Para se eximir de suas responsabilidades, o empresário pode alegar que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não for responsável por eles. É o que determina o artigo 393, do Código Civil (CC).
Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), fornecedores e prestadores de serviços podem defender que fatos de terceiros, entre eles, grevistas, servem de causa de exclusão de responsabilidade para eventual demanda de indenização por conta de prejuízos causados no atraso, não entrega da mercadoria ou da prestação de serviço (conforme previsto no inciso II, parágrafo 3º do artigo 14).
Em diversas situações de greves, o Judiciário brasileiro já decidiu em favor dos devedores, ou seja, daqueles que não puderam cumprir os seus contratos, em razão das paralisações das mais diversas categorias.
As empresas não podem ser responsabilizadas, se, diligentemente, no prazo acordado, fizeram o possível para a entrega ou prestação de serviços, mas o mesmo não aconteceu por conta de greve de caminhoneiros, correios, operadores de tráfego aéreo etc. Ou seja, de todos aqueles que alteraram o fluxo e o trânsito de mercadorias pelo território nacional.
O objetivo do texto não é trazer argumentos que possam servir de mera proteção daqueles que estão devendo o adimplemento de suas obrigações contratuais. Mas, de esclarecer que algumas estratégias jurídicas de responsabilidade civil podem ir por água abaixo logo no primeiro argumento.
Ademais, é evidente que um dos objetivos dos grevistas é causar transtorno pelas estradas do Brasil afora, a fim de chamar a atenção para problemas que todos os brasileiros há tempos já conhecem, que são combustíveis caros alinhados com péssimas estradas. 

Bernardo Mattei - advogado do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados - bernardo.oliveira@aag.adv.br

Posts mais acessados