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quinta-feira, 23 de maio de 2019

Brasil defende em Genebra prioridade para a ampliação da cobertura de vacinação no mundo


Durante Assembleia Mundial da Saúde, ministro da Saúde destaca importância e a urgência em melhorar os indicadores de vacinação


O Brasil fez um alerta importante na 72ª Assembleia Mundial de Saúde, que acontece em Genebra: é preciso priorizar ações que elevem as coberturas vacinais no mundo. Ao discursar no Plenário da OMS, o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, enfatizou que a falta de familiaridade com doenças que não circulam facilmente no mundo, aliado ao aumento do número de pessoas viajando, abrem a porta para o retorno de doenças já eliminadas no mundo.

“Os jovens pais e mães de hoje não conhecem a face dolorosa de doenças como poliomielite, rubéola ou sarampo. No atual cenário de intenso fluxo de pessoas, nós, gestores, somos obrigados a nos reinventarmos. É urgente focarmos em ações de integração entre vigilância e atenção em saúde. Ouso dizer que a cobertura vacinal é o caminho que nos une. Assim, o Brasil chama a todos que definam ações de vacinação aos seus países em consonância com as metas globais”.

Mandetta falou em Plenário representando o Grupo Econômico BRICS, Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. O Ministro defendeu a realização de ações estratégicas conjuntas para garantir a oferta de vacinas.

"Essa discussão deve envolver necessariamente questões como a transparência de custos e preços, fortalecimento dos sistemas regulatórios que assegurem qualidade, segurança e eficácia e especialmente, investimentos em pesquisa e desenvolvimento que atendam às necessidades de saúde pública, a exemplo de medicamentos com baixa produção global, para doenças transmissíveis e negligenciadas”

Diversos países têm registrado o retorno de doenças que podem ser prevenidas com a vacinação, como é o caso do sarampo, devido aos baixos indicadores vacinais. O ministro afirmou que o Brasil, junto aos Estados Unidos e a União Europeia, estão preparados para liderarem uma grande campanha mundial a favor da vacina.






Millennials brasileiros querem investir, mas não sabem onde procurar conselhos



A pesquisa traz a percepção dos investidores em relação a poupança, aposentadoria e a relação entre bem-estar e estabilidade financeira



A BlackRock anuncia os resultados do Global Investor Pulse (GIP), estudo realizado em 13 países (Estados Unidos, Brasil, Reino Unido, China, e México, entre outros), que inclui a opinião de 24.500 investidores sobre a sua percepção no que se refere a poupança, aposentadoria e o impacto que esses temas tem em seu bem-estar.

Os brasileiros definem bem-estar como ter boa saúde mental (78%) e física (71%) e poder ajudar os outros, na frente de prioridades como atingir suas metas e se sentir seguro, mais valorizadas em outros países.

Apesar disso, o dinheiro continua sendo o maior fator de estresse na vida dos brasileiros entrevistados (58%). Para 71%, sua saúde financeira tem impacto no seu bem-estar, mas somente 48% deles acreditam ter uma boa saúde financeira. 51% acreditam estar atrás, em termos financeiros, do que pensavam que estariam atualmente.

Para 46% dos brasileiros entrevistados ser financeiramente saudável é saber como diversificar seu patrimônio. Mas, ainda assim, 74% tem suas economias em dinheiro, que sem o rendimento de uma aplicação, se desvalorizam com a inflação. Para eles (68%), dinheiro/poupança são mais fáceis de entender.

Além disso, 61% diz não ter começado a investir por achar que não tem dinheiro suficiente, quando na realidade é possivel investir em fundos come menos de 1.000 reais. 87% dos millennials brasileiros acreditam que sua perspectiva financeira melhoraria se eles começassem a investir, mas 57% não sabem onde procurar conselhos. "A educação financiera tem um papel fundamenta na transformação de poupadores a investidores", disse Carlos Takahashi, CEO da BlackRock no Brasil.

A aposentadoria continua sendo um motivo de preocupação. Os brasileiros estão mais focados em metas financeiras de curto prazo do que no futuro. Poupar para a aposentadoria está bem abaixo da média global depois de apresentar um declínio acentuado, de 65% em 2017 para 53% em 2018. No entanto, 71% dizem saber o quanto precisam poupar para aposentadoria. "Precisamos cultivar uma cultura de investimento no Brasil, que certamente colaboraria com o alcance da aposentadoria ideal", complementa.

Dia 25 de maio é o Dia Nacional da Adoção: no Brasil, mais de 9 mil crianças e adolescentes aguardam serem adotados




Advogada e Psicopedagogo comentam a burocracia envolvida no processo de adoção no país e como crianças e adolescentes se desenvolvem após serem acolhidas por novas famílias



No próximo dia 25 de maio será comemorado o Dia Nacional da Adoção, a data é um momento para lembrar da importância que é o acolhimento de crianças e adolescentes por novas famílias. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 12 mil adoções já foram realizadas no Brasil. O número consta no Sistema Integrado do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Atualmente, o sistema possui mais de 45 mil interessados em adotar e cerca de 9 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família.

No entanto, muitos desafios atrapalham a efetividade nos processos de adoção no Brasil, entre eles: a incompatibilidade entre o perfil desejado pelos pretendentes e a realidade das crianças e adolescentes cadastrados, além da burocracia e morosidade dos processos de adoção, que demandam tempo e investimento financeiro. De acordo com o CNA, do total de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, 67,6% têm entre sete e 17 anos, 55% têm irmãos e pelo menos cerca de 25% possuem algum problema de saúde.
Uma iniciativa aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional deu celeridade aos processo de adoção no Brasil, reduzindo os prazos para reavaliação após o acolhimento familiar de seis para três meses e priorizando o cadastro de pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou grupo de irmãos. Neste ano o CNJ lançou a campanha #AdotarÉAmor no Facebook, Twitter e Instagram, uma forma de incentivar a adoção.


Morosidade que atrapalha

Para a advogada Nayara Ribeiro, especialista em direito e processo civil, uma das principais dificuldades é a demora do processo de adoção, que atrapalha o desenvolvimento a acolhimento das crianças e adolescentes e acabam gerando sofrimento para quem deseja adotar e para quem espera ser adotado, especialmente aquelas crianças e adolescentes que sofreram abusos e abandono.

"A maior dificuldade para os adotantes está no tempo de tramitação dos processos. A Lei 13.509/17 tentou diminuir esse tempo e estipulou um prazo de 120, dias prorrogável uma única vez por igual período. Contudo, o cumprimento desse prazo ainda é um desafio para o judiciário. Além disso, a compatibilidade de perfis é também é um grande desafio para ambas as partes. Isso porque, é necessário existir afinidade entre elas.", explica a advogada.


Acompanhamento Pós-adoção

O Psicopedagogo e orientador educacional, que atua no Colégio Objetivo de Brasília, Abel Gonçalo, explica que é necessário haver um acompanhamento por parte de todas as pessoas envolvidas no processo de adoção, tanto da Justiça quanto de profissionais que possam atestar o ambiente adequado a nova rotina da criança ou adolescente após ela chegar na nova família.

É importante ainda que os novos pais busquem orientação quanto ao desenvolvimento e relacionamento com o adotado. No ambiente escolar e na rotina diária, segundo o psicopedagogo, deve haver comunicação entre todos, para que o desenvolvimento perante a nova adaptação seja efetivo. "A família deve procurar o apoio do colégio e comunicar os pontos importantes para a equipe escolar para que juntos possam estabelecer estratégias que auxilie na adaptação à nova realidade da criança. Deve-se compreender que tanto a criança, quanto a família e a escola necessitarão de se adaptar e que é importante que as necessidades individuais da criança sejam respeitadas, assim como sejam valorizadas, suas vivências, competências e habilidades", explica o orientador".

Os refugiados do SUS e a judicialização da saúde



Em estudo recente realizado a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi constatado o aumento de 130% nas ações da chamada judicialização da saúde. Como sempre, números isoladamente não respondem a muitas questões, é preciso analisar alguns fatos para termos a real dimensão do que eles representam. De plano, poderíamos apontar a crescente busca ao Judiciário no maior acesso à justiça e na maior consciência dos cidadãos de seus direitos, mas será que é só isso?

A Constituição da República de 1988 trouxe avanços sociais e jurídicos profundos. Além do seu rico e abrangente rol de direitos previstos no artigo 5º e outros incontáveis avanços protetivos previstos no texto constitucional, o artigo 196 da nossa Constituição elevou o direito à saúde a um patamar até então inédito e o considerou um dever do Estado a ser prestados por todos os seus entes, a União, os Estados e os Municípios. Nossa constituição também criou o Sistema Único de Saúde (SUS) que, sem margem para dúvidas, é um dos melhores, mais amplos e importantes programas sociais do mundo, atingindo a totalidade da população brasileira, sem a exigência de contraprestações, a um universo de mais de 200 milhões de pessoas.

O constituinte de 1988, prevendo as ameaças que se avizinhavam no futuro (que já chegou), marcou essas conquistas com a imutabilidade das cláusulas pétreas, impedindo que fossem reduzidas ou extintas pelas futuras gerações inclusive por meio de emendas à constituição, Oxalá!

Essa farta previsão de direitos não excluiu a possibilidade de os particulares prestarem serviços de saúde, aumentando o leque da prestação desse direito público à chamada saúde suplementar pelos planos privados de assistência à saúde e pela medicina privada. De acordo com a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, os planos devem prestar de forma continuada, por prazo indeterminado e sem limite financeiro, a assistência à saúde por meio de profissionais ou serviços de saúde. A lei que completou seu vigésimo aniversário, já passou por várias modificações e pode passar por muitas outras mais. Para a fiscalização do correto cumprimento dessa lei foi criada no mesmo ano a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que teria a finalidade de regulamentar e fiscalizar o setor e, principalmente, proteger os consumidores.

Passados 30 anos da constituição e 20 da criação da ANS qual cenário podemos encontrar no Brasil? Certamente caminhamos muito e devemos continuar no caminho, mas também é certo que não estamos onde sonhava o constituinte dos anos 80.

Desde 2014 o número de pessoas com planos de saúde vem diminuindo consideravelmente, a ponto de transformar esse serviço no terceiro maior sonho de consumo da população brasileira, perdendo apenas para educação e casa própria, segundo pesquisa do Ibope, feita a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) em 2017.

A razão da diminuição é de fácil descoberta, a perda do desemprego de mais de 14 milhões de brasileiros nos últimos anos que, além de deixar as famílias em situação de maior vulnerabilidade social com a ausência dos salários, retira delas as vantagens conferidas por muitos empregos formais, o acesso à saúde suplementar. Fecham-se as portas do trabalho, abrem-se as do Judiciário.

Esses 14 milhões de pessoas deixaram de ter acesso a um serviço pago que, em tese, deveria trazer mais agilidade e conforto do que os serviços públicos. Esses por sua vez, já acostumados a trabalhar nos limites de seus capacidades, em um pequeno espaço de tempo ganharam um grande número de usuários que migraram, de forma não desejada, dos seus planos de saúde privados para o sistema público. São como 14 milhões de refugiados que foram obrigados a sair de onde estavam para um lugar em que não querem ficar.

Se por um lado temos mais usuários, por outro temos menos recursos. A mesma crise que retirou os empregos diminui a arrecadação de impostos e com eles os investimentos, criando um ciclo vicioso no qual o maior prejudicado é o cidadão, seja o que acabou de ingressar no SUS, sejam aqueles que lá já estavam e tinham nele o seu único refúgio.

Esses "novos usuários", em regra, possuem um grau muito mais elevado de exigência de qualidade e agilidade dos serviços e maior noção de seus direitos, fazendo com que busquem no Judiciário obter primazia dos seus atendimentos e tratamentos, causando um grande aumento das chamadas ações "fura-fila" que visam a passar na frente dos que já aguardavam os mesmos serviços por meio de liminares judiciais, bem como, tratamentos e medicamentos que não fazem parte dos chamados protocolos clínicos padronizados disponíveis a todos os usuários do SUS, portanto, há maior busca pelo diferente, pelo moderno, pela marca e pelo mais caro.

Em outra ponta, aqueles que permaneceram com seus planos de saúde não raro se queixam de negativas infundamentadas de tratamentos e de falta de vagas também nas redes privadas. Problema ainda mais comum e notório são os aumentos das mensalidades em níveis muitos acima dos índices gerais de inflação e dos reajustes salariais em patamares que chegam a até 40% em um único ano. Buscam eles igualmente as portas do Judiciário para obter tratamentos e revisões contratuais que por vezes se mostram abusivas.

Nos perguntaremos, e a ANS? Ela foi criada para a regulação de planos individuais, abundantes à época de sua criação, mas raríssimos hoje em dia, pois somente em relação a esses planos há a limitação de aumentos estabelecido por este órgão. Tal fato transformou completamente o mercado da saúde suplementar, fazendo com que as operadoras e seguradoras buscassem nos planos coletivos um oásis de não regulamentação de preços, sendo organizados por poucas empresas de administração e comercialização que dominam o mercado e estabelecem suas próprias políticas tarifárias, relegando a ANS aos minguantes planos individuais e à fiscalização de funcionamento das empresas submetidas à sua competência regulatória. Uma vez mais sofre o cidadão, que busca no Judiciário o controle contra a abusividade que a ANS não regula.

E qual a solução? Sim, a criação de empregos, mas só? Certamente não. E a resposta está no Sistema Único de Saúde, não na sua redução ou morte como pretendem alguns. O SUS nasceu para ser universal e gratuito e somente nele podemos encontrar a solução desejada desde o início pelo constituinte, a melhoria da saúde de toda a população.

O Sistema Único de Saúde não é aquilo que vemos nos programas dominicais de televisão, com pessoas morrendo pelos corredores, em macas e, não raro, nos chãos e portas de hospitais superlotados; é isso também, mas não só.

O SUS é a única porta para serviços de excelência e referência mundial em qualidade e alcance como o programa de transplantes, as campanhas nacionais de vacinação e o tratamento do HIV/AIDS. Existe um SUS de excelência que é propositalmente esquecido por muitos. Mas sim, há um outro lado, além das pessoas em macas e da superlotação, estamos na 112ª posição em lista de 200 países com relação a saneamento básico, um dos piores no continente americano. Pela primeira vez desde 1990 o índice de mortalidade infantil aumentou em 4,8% em relação a 2015. Sofremos de uma grave crise de zika, febre amarela e acabamos de perder o status de país livre do sarampo. Sim, esse é o SUS das mazelas mostradas aos domingos.

Quando o sistema falha uma parcela da população, justamente a que possui maior poder aquisitivo e discernimento a respeito dos seus direitos, busca o Judiciário para a obtenção de seus tratamentos, fazendo com que os mais ricos abocanhem parte cada vez maior dos recursos, já insuficientes, destinados à saúde de toda população. Isso condena os mais pobres a serviços cada vez mais precários, transformando o Sistema Único de Saúde, que nasceu para ser universal e igualitário, em um sistema com duas portas, uma VIP e outra de excluídos.

Sem ampliação e melhoria do SUS, com mais e melhores investimentos públicos especialmente na atenção básica, a distância entre essas duas portas será cada vez mais abismal.

O discurso vazio de um "Novo Estado", mais dinâmico liberal e enxuto, retira investimentos de direitos sociais protegidos pela Constituição, deixando uma maior parcela dos mais pobres ainda mais miseráveis e doentes e aumenta a busca ao Poder Judiciário para a concessão de tratamentos e medicamentos de forma indiscriminada, cara e acessível a apenas uma parte de nossa população, aquela que conhece e pode percorrer o caminho até o Fórum.





José Luiz Souza de Moraes - Procurador do Estado de São Paulo atuante na Coordenadoria Judicial de Saúde Pública, doutorando e mestre em Direito Internacional na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), professor de Direito Constitucional e Internacional na Universidade Paulista (UNIP) e diretor da Associação de Procuradores do Estado de São Paulo (APESP).


Pediatras pedem que estímulo à adoção respeite as leis e preserve a integridade de crianças e adolescentes


A Sociedade Brasileira de Pediatra (SBP) divulgou nesta quinta-feira (23) uma nota de alerta à população sobre a necessidade de cautela no momento de se promoverem ações de estímulo à prática da adoção no País. Para a SBP, todas essas iniciativas devem respeitar a legislação vigente, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e o respeito à integridade física e emocional dos jovens.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA NOTA DA SBP

A manifestação aconteceu por conta da realização de um evento, nessa semana, em Cuiabá (MT). A Associação Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), em parceria com a Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), promoveu o desfile “Adoção na Passarela” sob a justificativa de dar visibilidade a crianças e adolescentes de 4 a 17 anos a espera de uma família.

CRÍTICAS - A promoção despertou crítica em várias entidades que consideraram que a iniciativa acabou por expor os jovens participantes, deixando-os numa situação de vulnerabilidade social e suscetíveis ao sentimento de frustração e à perda da autoestima. “Trata-se de uma situação delicada. Não duvidamos da boa intenção dos promotores, mas essas iniciativas devem ser pautadas por uma série de cuidados para que crianças e adolescentes não sejam prejudicadas”, disse a presidente da SBP, dra Luciana Rodrigues Silva.
Na nota, a SBP pede que iniciativas do tipo não se repitam e solicita a todos os comprometidos com o objetivo nobre de estimular a adoção que tenham o cuidado de proteger a integridade psíquica e moral desses jovens, conforme determina o artigo 17 do ECA, ao desenvolverem ações com essa finalidade.

CENÁRIO - Atualmente, no Brasil, 9540 crianças e adolescentes, com idades de zero a 17 anos, estão aptas para serem acolhidas. O número é pequeno diante das 46.008 pessoas que manifestaram, oficialmente, interesse em adotar. Os dados estão no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa ferramenta digital, lançada em 2008, auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país.

ACESSE A PLATAFORMA COM DADOS SOBRE A ADOÇÃO NO BRASIL

Conforme mostram os números, esse quadro seria favorável a desfechos felizes. Contudo, milhares de meninos e meninas ainda permanecem nas instituições à espera de uma família, sobretudo, porque há resistência entre os interessados em acolher crianças com mais idade.

“A adoção é responsável por muitas histórias de amor, superação e felicidade. Formar uma nova família exige preparação e disposição, além de seguir as normas legais vigentes”, destaca dra Luciana Rodrigues Silva. Segundo ela, a adoção no Brasil é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi alterado, dentro do tema, pela Lei nº 13.509/2017, melhorando os prazos de cada etapa.

A Lei também mudou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equiparando os prazos de licença, estabilidade e descansos especiais de pais biológicos e adotivos. Além disso, a lei reforçou a necessidade do acompanhamento das famílias pretendentes e das crianças disponíveis para adoção, pela Vara de Infância e Juventude (VIJ). “Esperamos que cada vez mais famílias aceitem esse desafio e essa missão”, finalizou a presidente da SBP.

Novas regras: Entenda como fazer a portabilidade do plano de saúde



Bidu esclarece como fazer o procedimento, incluindo prazos e as mudanças com a norma que entra em vigor no próximo mês, para ajudar o segurado ter acesso imediato a todos os benefícios da apólice


É bastante comum na hora de trocar de plano de saúde, a preocupação relativa ao prazo de carência. Para ajudar a entender como funcionam esses trâmites, a Bidu, plataforma online de recomendação, comparação e contratação de seguros e produtos financeiros, mostra como pedir a portabilidade, além dos prazos que o segurado precisa ter em mente, considerando as mudanças que entram em vigor em junho de 2019. Confira:


Como funciona

A portabilidade do plano de saúde permite que você
mude de plano de saúde sem precisar cumprir uma nova carência, um direito importante para o consumidor. Isso quer dizer que no novo plano, você terá acesso imediato a cobertura contratada, t anto se a mudança for na mesma operadora, como em outra. Contudo, existem algumas poucas exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que o usuário faça a portabilidade do plano de origem (o atual) para o plano destino (novo plano).


Quais são as novas regras de portabilidade

Atualmente só é permitido fazer portabilidade dos beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos por adesão. Porém, a partir de junho de 2019, a mesma regra começa a valer para os beneficiários de planos coletivos empresariais. Assim, o cliente de um plano coletivo empresarial (planos que as empresas contratam para seus funcionários) poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência. Vale lembrar que o consumidor deve cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem em casos de upgrade. A regra vale inclusive para demitidos ou aposentados, desde que respeitados os períodos mínimos de permanência.


O que é preciso para fazer a portabilidade

Em primeiro lugar, é preciso que o seu contrato no plano tenha sido firmado depois do dia primeiro de janeiro de 1999 e você já tenha cumprido o prazo de carência do seu plano vigente. Quem faz a portabilidade de plano de saúde pela primeira vez, precisa que o plano já tenha no mínimo dois anos. Nas próximas vezes em que a mudança for feita, basta ficar com o plano pelo prazo de um ano.Agora se o seu plano atual se enquadrar em regime de Cobertura Parcial Temporária (CPT), é necessário que você tenha ficado no plano ao menos por três anos ao invés de dois.


Como fica a partir de junho

Até então, a portabilidade deve ser solicitada até 120 dias após o aniversário do contrato. Passado este prazo, o usuário precisava esperar até o ano seguinte. Com as novas regras instituídas pela ANS a partir de junho deste ano, o beneficiário não terá mais o limite de 4 meses após o aniversário o para mudar de plano, podendo fazer isso a qualquer momento, mas os prazos continuam os mesmos - dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades.


Como solicitar a portabilidade

Caso você cumpra todos os requisitos citados, primeiramente deve-se escolher um plano compatível com o seu, entrar em contato com a operadora e solicitar uma proposta. Peça ao seu plano de saúde uma carta de permanência para que comprovem que você contratou o plano atual há pelo menos dois anos. Junte também, os últimos três boletos, para comprovar que vem quitando o valor do seu plano em dia. Caso o plano em que você deseja mudar for um plano de saúde por adesão, ainda será necessário mostrar um comprovante de vínculo com a operadora contratante.

Com a assinatura da proposta, a instituição tem 20 dias para emitir um parecer sobre a aprovação da portabilidade. Se não receber resposta, significa que a proposta foi aprovada. Para finalizar, não deixe seu atual plano de saúde antes da devolutiva da operadora, isto evitará que você fique sem cobertura no caso de recusa da portabilidade.


O que fazer após a aceitação

Com a sua portabilidade aceita, você deve entrar em contato a operadora para solicitar sua carteirinha e demais documentos do novo plano. Ele entrará em vigor 10 dias depois de aceita a proposta. Enquanto o novo plano não estiver vigente, o segurado ainda estará coberto com o plano antigo. Após a aprovação, você deve contatar a sua operadora ant iga para informar que ocorreu a portabilidade de plano de saúde. O plano de origem deve ser finalizado no dia em que o novo começar a valer. Isso ajuda o usuário se esquivar de problemas futuros e cobranças inapropriadas.


Supremo e os requisitos para concessão de medicamentos não registrados na Anvisa



O Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (22) definiu as regras para fornecimento público de medicamentos sem registro da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na prática, o STF determinou as restrições para quem necessita de tais medicamentos, orientando como os juízes deverão agir nestes casos práticos. Há de se ressaltar, todavia, que cumpridos os requisitos, o enfermo deverá, com auxílio de um advogado, pleitear o medicamento com uma ação judicial, pois o SUS não fará de forma automática.

Os ministros determinaram que, para concessão dos medicamentos sem registro na Anvisa, é obrigatório comprovar três requisitos:

- a existência um pedido de registro do medicamento no Brasil, em trâmite por mais de 365 dias e sem conclusão, para medicamentos comuns, e em trâmite por mais de 120 dias, para medicamentos de doenças raras;

- a existência e aprovação de registro deste medicamento em agências regulatórias de outros países, a fim de comprovar que, de fato, o medicamento já passou por algum tipo de avaliação e é utilizado em outros locais;

- a inexistência de um medicamento substituto devidamente registrado que possa trazer os mesmos efeitos na recuperação da saúde da pessoa enferma, o que pode ser atestado por laudo do médico responsável pelo tratamento.

Assim, quem tiver necessidade destes medicamentos, com o laudo médico em mãos, deverá procurar um advogado e pleitear judicialmente tais medicamentos.

Importante ressaltar, por fim, que os requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal não se aplicam em medicamentos sem registro na ANVISA que estejam em fase de testes, para estes casos, o Poder Público não será obrigado a conceder medicamentos.





Renato Falchet Guaracho - advogado e coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados



Funcionários são responsáveis por nove em cada dez violações de dados na nuvem


É mais provável que um incidente na infraestrutura de nuvens públicas ocorra por causa de um funcionário do que por uma falha do provedor do serviço. Esta é uma das conclusões do relatório da Kaspersky Lab ‘Entendendo a segurança da nuvem: dos benefícios da adoção às ameaças e preocupações’. As empresas esperam que os provedores de nuvem se responsabilizem pela segurança dos dados armazenados nas plataformas, porém, cerca de 90% das violações de dados corporativos na nuvem (88% em PMEs e 91% grandes corporações) acontecem devido a técnicas de engenharia social contra funcionários da empresa-cliente e não por problemas causados pelo provedor.

A
adoção da nuvem oferece processos de negócios mais ágeis às organizações, redução do investimento em bens de capital (CAPEX) e um provisionamento de TI mais rápido. Porém, há também a preocupação com a continuidade da infraestrutura de nuvem e a segurança de seus dados. Metade das empresas brasileiras estão preocupada com incidentes que afetam a infraestrutura de TI hospedadas de terceiros. As consequências de um incidente podem tornar os benefícios da nuvem redundantes e, ao contrário, despertar riscos de negócios e de reputação complicados.

Embora as organizações se preocupem principalmente com a integridade das plataformas de nuvem externas, elas estão mais propensas a ser afetadas por falhas muito mais próximas. Um quarto dos incidentes (24%) na nuvem no Brasil é causado por técnicas de engenharia social contra o comportamento dos funcionários, enquanto as ações dos provedores de nuvem são responsáveis por apenas 15% deles.

A pesquisa mostra ainda que é possível melhorar e garantir uma cibersegurança adequada ao trabalhar com terceiros. Somente 46% das empresas brasileiras já implementaram uma proteção específica para a nuvem. Talvez isso ocorra porque as empresas confiam muito na cibersegurança do provedor de nuvem. Ou elas podem ter uma falsa segurança de que a proteção padrão do dispositivo funciona naturalmente em ambientes de nuvem sem restringir seus benefícios.

O primeiro passo para qualquer empresa que está migrando para a nuvem pública é entender quem é responsável pelos dados e operações (workloads) nela. Normalmente, os provedores de nuvem têm medidas de cibersegurança exclusivas para proteger sua infraestrutura e seus clientes. Porém, quando uma ameaça está do lado do cliente, a responsabilidade não é mais do provedor. Nossa pesquisa mostra que as empresas devem prestar mais atenção à higiene digital de seus funcionários e adotar medidas que protejam seu ambiente de nuvem no lado de dentro”, afirma Maxim Frolov, vice-presidente global de vendas da Kaspersky Lab.

A Kaspersky Lab recomenda que as empresas tomem algumas medidas específicas para garantir que seus dados fiquem sempre seguros na nuvem:

• Conscientize os funcionários que eles podem se tornar vítimas de ciberameaças. Eles não devem clicar em links nem abrir anexos contidos nas comunicações com desconhecidos. Treinamentos dedicados ao assunto, como o Kaspersky Security Awareness, em formato de jogo, podem ajudar;

• Para minimizar o risco do uso não aprovado de plataformas de nuvem, instrua os funcionários sobre o efeito negativo da TI paralela e estabeleça procedimentos de compra e consumo da infraestrutura de nuvem para cada departamento; 

• Use uma solução de segurança para evitar ataques de engenharia social. Ela deve incluir proteção para servidores de e-mail, clientes de e-mail e navegadores;

• Implemente a proteção da infraestrutura de nuvem logo após a migração, assim que possível. Escolha uma solução de cibersegurança exclusiva para a nuvem, com um console de gerenciamento unificado para gerenciar a segurança em todas as plataformas e dar suporte à detecção automática de hosts, além de dimensionar automaticamente a distribuição da proteção para cada um deles; 

• O Kaspersky Hybrid Cloud Security oferece às empresas proteção multicamadas para ambientes de nuvens e cibersegurança e gerenciamento unificados. A solução detecta ameaças comuns e complexas e protege toda a infraestrutura: nuvem, ambientes virtualizados locais até às plataformas pública, como o AWS e o Microsoft Azure.

O relatório ‘Entendendo a segurança da nuvem: dos benefícios da adoção às ameaças e preocupações’ completo está disponível aqui





Kaspersky Lab

Liberação da franquia de bagagem é essencial para a liberdade de mercado e para atrair novos investimentos na aviação, aponta FecomercioSP


Apesar de a Entidade ser favorável à MP que permite 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas nacionais, é contra o destaque que permite o retorno da gratuidade de bagagens despachadas

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Turismo, considera positiva a Medida Provisória n.º 863/18, aprovada pelo Congresso Nacional, a qual autoriza até cem por cento de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. Para a Entidade, a decisão trará ao mercado, condições para novos investimentos, abertura de novas companhias e criação de mais concorrência.

Contudo, apesar de a MP ser benéfica à economia, a Entidade é contrária ao destaque, que restabeleceu a franquia de bagagem de até 23 quilos nas aeronaves a partir de 31 assentos em voos nacionais, e espera que seja vetado. A Federação reforça que a liberação da franquia de bagagem é uma receita extra para as companhias poderem equilibrar seus custos, como funciona em um mercado livre, e a sua volta cria uma barreira para os interessados em investir no setor aéreo no País, principalmente as low-cost e low-fare (custo baixo ou tarifa baixa).

Para a FecomercioSP, um ambiente mais próspero e seguro para os negócios  depende de um mercado aberto, com menos interferência do Estado. Além disso, a prática na aviação internacional é a de que as empresas definam se irão ou não cobrar pela bagagem despachada e estabeleçam a política de preços.

A Federação ressalta ainda que o destaque contraria os princípios da MP 881/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, como presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas; presunção de boa-fé do particular; e intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

Desde maio de 2017, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou as empresas brasileiras a cobrar taxas extras para o despacho de bagagem, o que poderia reduzir o custo das passagens aos clientes que portassem apenas as pequenas malas de mão a bordo. No entanto, os deputados que incluíram o destaque à MP 863/18 alegaram que não houve nenhuma redução nos custos.

De acordo com a FecomercioSP, entretanto, o peso da bagagem sobre a formação de preço é muito pequeno em relação a duas outras variáveis:  combustível (40% dos custos) e câmbio (impacto sobre 60% dos custos) – esse último influencia no próprio preço do querosene de aviação, leasing, equipamentos, entre outros. Desde maio de 2017 até o momento, o real desvalorizou 28%, e combustível aumentou 50%, o que impossibilitou a redução de preços das passagens nesse período.

A Entidade ressalta que a MP 863/18 deve trazer novos investimentos para o País, sobre um mercado que precisa de mais concorrência para ampliação de rotas regionais e maior oferta de assentos em trajetos já consolidados e de alta demanda. Com isso, em médio prazo, os consumidores vão perceber alterações nos preços finais das tarifas.




Em dez anos, acidentes de trânsito consomem quase R$ 3 bilhões do SUS



No Brasil, a cada 60 minutos, em média, pelo menos cinco pessoas morrem vítimas de acidente de trânsito. Os desastres nas ruas e estradas do País também já deixaram mais de 1,6 milhão de feridos nos últimos dez anos, ao custo direto de quase R$ 3 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS). Os números fazem parte de um levantamento elaborado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que nesta semana realiza em Brasília (DF) um evento nacional para entender esse problema que atinge proporções epidêmicas.

Para o coordenador da Câmara Técnica de Medicina de Tráfego do CFM, José Fernando Vinagre, os números mostram que os acidentes de trânsito constituem um grave problema de saúde pública e que provoca sobrecarga nos serviços de assistência, em especial nos prontos-socorros e nas alas de internação dos hospitais. “É preciso reconhecer o importante aprimoramento da legislação ao longo dos anos e também o aumento na fiscalização, especialmente após a Lei Seca. No entanto, precisamos avançar nas estratégias para tornar o trânsito brasileiro mais seguro”, destacou.

Segundo a análise do CFM, a cada hora, em média, cerca de 20 pessoas dão entrada em um hospital da rede pública de saúde com ferimento grave decorrente de acidente de transporte terrestre. Ao avaliar o volume total de vítimas graves do tráfego nos últimos dez anos (1.636.878), é possível verificar que 60% desses casos envolveram vítimas com idade entre 15 e 39 anos, sendo menor a frequência nas faixas etárias que vão de zero a 14 anos (8,2%) e em maiores de 60 anos (8,4%). Outra constatação: quase 80% das vítimas eram do sexo masculino.
                         
Mais vítimas – Entre 2009 e 2018, houve um crescimento de 33% na quantidade de internações em todo o País. O pior cenário, proporcionalmente, foi identificado no estado de Tocantins, que saiu das 60 internações, em 2009, para 1.348, no ano passado (aumento de 2.147%). Na sequência aparece Pernambuco, onde o salto foi de 725% na última década. Apenas cinco estados registraram queda no número de internações por acidente de transporte: Maranhão (redução de 40%), Rio Grande do Sul (22%), Paraíba (20%), Distrito Federal (16%) e Rio de Janeiro (2%).



Em números absolutos, 43% do volume total de internações registradas no SUS no período ficou concentrado em estados do Sudeste, região que reúne também metade da frota de veículos automotores do País. Outros 28% dos casos graves ficaram no Nordeste e o restante ficou diluído entre o Sul (12%), Centro-Oeste (9%) e Norte (7%).

Para a presidente da CFM, Carlos Vital, a solução para reduzir os acidentes depende de uma série de fatores de prevenção, reforço na fiscalização e sinalização, além de questões de infraestrutura e aprimoramento dos itens de segurança dos veículos. “Neste contexto, os médicos desempenham papel fundamental nas discussões sobre direção veicular segura. O impacto desses acidentes nos serviços de saúde é alto. Leitos são ocupados, hospitais e médicos se dividem no atendimento entre os acidentados e os que procuram assistência médica para patologias que não poderiam prevenir, diferentemente dos acidentes de trânsito, que podem ser reduzidos e prevenidos”, destacou.

Sobrecarga para o SUS – Se por um lado as tragédias no trânsito trazem dor e sofrimentos aos pacientes e seus familiares, por outros elas também estendem suas consequências para o bolso dos brasileiros. Na última década, as internações hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito consumiram cerca de R$ 2,9 bilhões do SUS, em valores atualizados pela inflação do período.


Antonio Meira Júnior, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e membro da Câmara Técnica do CFM, lembra que os custos com os acidentes de trânsito vão além das hospitalizações. “Estamos falando de um custo médio de aproximadamente R$ 290 milhões ao ano, que obviamente foi investido para salvar vidas, o que é justificável. Se conseguíssemos diminuir o número de vítimas do trânsito, no entanto, teríamos um impacto muito grande também nas contas públicas. São recursos que poderiam ser direcionados para outras áreas prioritárias da assistência em saúde no País”, pontua.
                                                                                          
Estimativas conservadoras, segundo ele, calculam em cerca de R$ 50 bilhões ao ano os gastos com os acidentes, incluindo atendimento médico-hospitalar, seguros de veículos, danos a infraestruturas, perda ou roubo de cargas, entre outras despesas. “É preciso lembrar que existem outros custos envolvidos neste contexto, como o do absenteísmo por doença (falta do trabalhar por atestado ou licença-saúde), com auxílios doença e tudo o mais que o País tenha investido no indivíduo que veio a óbito ou que ficou inválido em idade produtiva. Mais grave do que toda essa matemática, porém, são as sequelas físicas e emocionais – muitas vezes irreversíveis – que cada um destes acidentes deixa na vida das pessoas”.

Mortalidade em queda – Segundo o levantamento do CFM, que considerou ainda dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, só em 2016 (ano mais recente disponível), foram registrados 37.345 óbitos decorrentes de acidentes de transportes terrestres. Embora a quantidade seja a menor registrada no período analisado (2007 a 2016), o número de mortes tem avançado em alguns estados, sobretudo das regiões Nordeste e Norte do País.


Na região Norte, a mortalidade por acidentes subiu 30%. Da mesma forma, no Nordeste houve um crescimento de 28% dos casos. No Centro-Oeste também houve aumento do indicador (7%), enquanto nas regiões Sul e Sudeste apresentaram menor quantidade de óbitos em 2016, frente à 2007, com queda de 15% e 18%, respectivamente.

Embora os estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná liderem o ranking nacional em números absolutos de mortes no trânsito durante os últimos dez anos, o Piauí foi a federação que apresentou o maior crescimento proporcional no período: 56%. Em 2007, 670 óbitos haviam sido registrados naquele estado, número que saltou para 1.047 dez anos depois. Na mesma proporção, de 56%, cresceram os registros vítimas fatais no Maranhão no período. Ao todo, 16 estados notificaram aumento desse tipo de agravo.

De outro lado, o estado mais populoso do País informou queda na quantidade de óbitos desta natureza. Em 2016 foram 5.740 mortes, 24% a menos que o indicado em 2007 (7.550). No quadro nacional, também figuraram com redução significativa de casos fatais no período os estados de Santa Catarina e Roraima, ambos com queda de 23%; Distrito Federal (22%); e Espírito Santo (20%).




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