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segunda-feira, 6 de abril de 2020

Com demanda afetada pela Covid-19, preço da gasolina cai 1,81% em março


Conforme levantamento da ValeCard, cortes seguidos nos preços das refinarias já impactam valores nos postos; ainda assim, RJ continua com litro acima de R$ 5


O preço médio da gasolina comum no Brasil em março foi de R$ 4,598. Sob impacto da redução da circulação de veículos em razão da pandemia do novo coronavírus, o valor registrou queda de 1,81% na comparação com o verificado em fevereiro (R$ 4,683).  

Em março, foram quatro reduções de preços nas refinarias anunciadas pela Petrobrás, motivada pela desvalorização do petróleo. Somadas, as diminuições foram de 35%. Apesar disso, a demanda também despencou nas últimas semanas por conta das ações de isolamento social impostas por estados e municípios. De acordo com a plataforma online de monitoramento do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), o tráfego de veículos caiu 58% no Brasil em março.  

Conforme levantamento da ValeCard, empresa especializada em soluções de gestão de frotas, Rio de Janeiro (R$ 5,035) e Acre (R$ 4,985) são os estados com o combustível mais caro no país – o Rio é o único estado com valor médio da gasolina acima de R$ 5. Já Amapá (R$ 3,986) – único valor abaixo dos R$ 4 no levantamento – e Santa Catarina (R$ 4,291) apresentaram os preços mais baratos do país. 

Obtidos por meio do registro das transações realizadas em março com o cartão de abastecimento da ValeCard em cerca de 20 mil estabelecimentos credenciados, os dados mostram que Rio de Janeiro e Belém têm os preços mais altos entre as capitais – R$ 5,024 e R$ 4,99, respectivamente. As capitais com preços mais baixos são Curitiba (R$ 4,177) e João Pessoa (R$ 4,194). 


Fonte: ValeCard 



Preço médio por Estado (R$) 

ESTADO 
Novembro 
Dezembro 
Janeiro 
Fevereiro 
Março 
Variação Fev - Mar 
Rio de Janeiro 
4,975 
5,084 
5,127 
5,105 
5,035 
-1,37% 
Acre 
4,94 
4,99 
5,019 
5,038 
4,985 
-1,05% 
Pará 
4,817 
4,876 
4,885 
4,874 
4,824 
-1,03% 
Minas Gerais 
4,841 
4,916 
4,942 
4,896 
4,807 
-1,82% 
Tocantins 
4,758 
4,843 
4,867 
4,823 
4,769 
-1,12% 
Mato Grosso 
4,726 
4,854 
4,899 
4,844 
4,761 
-1,71% 
Amazonas 
4,565 
4,414 
4,571 
4,793 
4,736 
-1,19% 
Piauí 
4,746 
4,831 
4,832 
4,834 
4,697 
-2,83% 
Sergipe 
4,66 
4,767 
4,815 
4,797 
4,692 
-2,19% 
Alagoas 
4,702 
4,757 
4,79 
4,742 
4,687 
-1,16% 
Rondônia 
4,66 
4,741 
4,762 
4,736 
4,687 
-1,03% 
Ceará 
4,55 
4,715 
4,769 
4,755 
4,651 
-2,19% 
Rio Grande do Sul 
4,49 
4,736 
4,789 
4,715 
4,627 
-1,87% 
Bahia 
4,632 
4,715 
4,718 
4,632 
4,62 
-0,26% 
Goiás 
4,613 
4,722 
4,794 
4,733 
4,596 
-2,89% 
Mato Grosso do Sul 
4,328 
4,447 
4,466 
4,568 
4,593 
0,55% 
Espírito Santo 
4,632 
4,768 
4,789 
4,738 
4,576 
-3,42% 
Rio Grande do Norte 
4,638 
4,785 
4,79 
4,69 
4,551 
-2,96% 
Maranhão 
4,598 
4,665 
4,668 
4,598 
4,519 
-1,72% 
Pernambuco 
4,495 
4,599 
4,618 
4,592 
4,489 
-2,24% 
Distrito Federal 
4,416 
4,629 
4,56 
4,53 
4,44 
-1,99% 
Roraima 
4,514 
4,566 
4,58 
4,452 
4,409 
-0,97% 
São Paulo 
4,252 
4,381 
4,463 
4,463 
4,388 
-1,68% 
Paraná 
4,347 
4,477 
4,511 
4,49 
4,384 
-2,36% 
Paraíba 
4,481 
4,487 
4,5 
4,453 
4,361 
-2,07% 
Santa Catarina 
4,188 
4,383 
4,417 
4,364 
4,291 
-1,67% 
Amapá 
4,19 
4,231 
4,206 
4,201 
3,986 
-5,12% 
Preço médio 
4,583 
4,719 
4,762 
4,683 
4,598 
-1,82% 
Fonte: ValeCard 



Entre as regiões, Sul tem o menor preço 

Entre as regiões do país, a Sudeste é a que tem a gasolina mais cara (R$ 4,701, em média), e a Sul, a que tem o combustível mais barato (média de R$ 4,434).  
REGIÃO 
Março 
Sudeste 
4,701 
Norte 
4,628 
Centro-Oeste 
4,597 
Nordeste 
4,585 
Sul 
4,434 
Fonte: ValeCard 



SP registra menor preço no Sudeste 

No Sudeste, São Paulo tem o combustível com o menor valor (R$ 4,388). Já o Rio de Janeiro tem o maior valor médio da região e também do país (R$ 5,035).  
SUDESTE 
Março 
Rio de Janeiro 
5,035 
Minas Gerais 
4,807 
Espírito Santo 
4,576 
São Paulo 
4,388 
Fonte: ValeCard 



RS tem gasolina mais cara no Sul 

No Sul, a gasolina comum mais cara é encontrada no Rio Grande do Sul (R$ 4,627, em média). Santa Catarina é o Estado da região com o combustível mais barato (R$ 4,291). 
SUL 
Março 
Rio Grande do Sul 
4,627 
Paraná 
4,384 
Santa Catarina 
4,291 
Fonte: ValeCard 



DF registra menor preço no Centro-Oeste 

No Centro-Oeste, o Distrito Federal tem a gasolina com o preço médio mais baixo (R$ 4,44). Já Mato Grosso tem a gasolina mais cara (R$ 4,761). 

CENTRO-OESTE 
Março 
Mato Grosso 
4,761 
Goiás 
4,596 
Mato Grosso do Sul 
4,593 
Distrito Federal 
4,44 
Fonte: ValeCard 



Paraíba tem menor preço no Nordeste 

No Nordeste, a Paraíba apresenta o preço médio mais baixo (R$ 4,361). Já Piauí tem o valor mais alto (R$ 4,697).  

NORDESTE 
Março 
Piauí 
4,697 
Sergipe 
4,692 
Alagoas 
4,687 
Ceará 
4,651 
Bahia 
4,62 
Rio Grande do Norte 
4,551 
Maranhão 
4,519 
Pernambuco 
4,489 
Paraíba 
4,361 
Fonte: ValeCard 



Norte concentra preços extremos  

No Norte, o Acre tem o preço mais alto da região e um dos mais caros do país (R$ 4,985). O valor médio mais baixo foi verificado no Amapá (R$ 3,986), menor preço entre todos os estados brasileiros e única cifra abaixo dos R$ 4 no levantamento. 

NORTE 

Março 
Acre 
4,985 
Pará 
4,824 
Tocantins 
4,769 
Amazonas 
4,736 
Rondônia 
4,687 
Roraima 
4,409 
Amapá 
3,986 
 Fonte: ValeCard 



Menor preço das capitais está em Curitiba e João Pessoa 

Entre as capitais, Curitiba (R$ 4,177) e João Pessoa (R$ 4,194) foram as que apresentam preços menores. Já Rio de Janeiro (R$ 5,024) e Belém (R$ 4,99) têm os valores mais altos. 


CAPITAL 

Setembro 

Outubro 

Novembro 

Fevereiro 

Março 
Rio de Janeiro 
4,895 
4,934 
4,965 
5,088 
5,024 
Belém 
4,876 
4,891 
4,901 
5,022 
4,99 
Rio Branco 
4,76 
4,83 
4,793 
4,967 
4,916 
Palmas 
4,522 
4,644 
4,768 
4,797 
4,782 
Belo Horizonte 
4,605 
4,679 
4,708 
4,782 
4,722 
Aracaju 
4,658 
4,724 
4,72 
4,834 
4,712 
Cuiabá 
4,459 
4,458 
4,483 
4,765 
4,695 
Manaus 
4,384 
4,398 
4,526 
4,764 
4,693 
Porto Velho 
4,521 
4,573 
4,589 
4,622 
4,648 
Teresina 
4,663 
4,696 
4,611 
4,686 
4,579 
Fortaleza 
4,64 
4,622 
4,457 
4,694 
4,577 
Salvador 
4,575 
4,581 
4,556 
4,451 
4,574 
Campo Grande 
4,205 
4,25 
4,284 
4,525 
4,552 
Natal 
4,496 
4,621 
4,625 
4,679 
4,528 
Florianópolis 
3,918 
3,899 
4,219 
4,499 
4,492 
Maceió 
4,566 
4,584 
4,619 
4,519 
4,488 
Goiânia 
4,401 
4,485 
4,496 
4,643 
4,474 
São Luís 
4,473 
4,508 
4,613 
4,524 
4,463 
Porto Alegre 
4,254 
4,284 
4,441 
4,594 
4,462 
Brasília 
4,342 
4,389 
4,418 
4,531 
4,441 
São Paulo 
4,101 
4,166 
4,211 
4,478 
4,425 
Boa Vista 
4,427 
4,52 
4,542 
4,471 
4,424 
Recife 
4,349 
4,431 
4,425 
4,52 
4,414 
Vitória 
4,551 
4,569 
4,53 
4,551 
4,403 
João Pessoa 
4,32 
4,342 
4,42 
4,313 
4,194 
Curitiba 
4,034 
4,074 
4,138 
4,287 
4,177 
Macapá 
4,489 
N/I 
N/I 
N/I 
N/I 
Preço médio 
4,462 
4,505 
4,54 
4,638 
4,571 
Fonte: ValeCard 





ValeCard


Coronavírus: Como ficam contratos de locação?


A Lei do Inquilinato possibilita que, ordinariamente, tanto locador quanto locatário pleiteiem a revisão do valor do aluguel, desde que ultrapassados ao menos 3 anos de contrato e sempre que se verifique que tal valor não condiz mais com aquele praticado pelo mercado. Como é previsível que nesse período de tempo possa haver alterações nos valores locatícios é que o legislador previu essa possibilidade. Essa regra é absolutamente essencial para que as relações locatícias se desenvolvam com estabilidade e previsibilidade.

Por outro lado, não existe na lei de locação a previsão de revisão diante de fatos inesperados e que tragam para uma das partes uma desproporção abrupta quanto à obrigação assumida contratualmente, como na atual situação vivenciada em decorrência da pandemia do coronavírus.

Não obstante, deve prevalecer a exceção da teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva, aplicável aos contratos em geral, que se dá justamente naqueles casos em que se verifica a ocorrência de algo inusitado, completamente surpreendente e que, por conta disso, faz com que o cumprimento do contrato acabe por não ser possível ou então gere a uma das partes um sacrifício desproporcional.

Fácil perceber a possibilidade de isso ocorrer quando se trata de locação de imóvel comercial. Naquela hipótese em que o empreendimento empresarial tiver que reduzir substancialmente sua atividade ou até mesmo fechar o estabelecimento por um período razoável de tempo, superior a 30 dias, em decorrência da pandemia, não há dúvida de que o pagamento de alugueres em período em que o imóvel, em decorrência de fato inesperado e alheio à vontade das partes, trará ao locatário uma onerosidade excessiva. Diante disso, razoável que locador e locatário encontrem uma medida adequada de redução do valor locatício, de forma a que essa onerosidade seja compartilhada entre ambos.

Caso esse consenso não seja possível, terá o locatário à sua disposição a via judicial, com o manejo de uma ação revisional fundada na teoria da imprevisão.






Marcelo M. Bertoldi - advogado e atua nas áreas do Direito Societário, Fusões, Aquisições, Direito Contratual e Contencioso, Arbitragem e Governança Corporativa. É sócio do escritório Marins Bertoldi Advogados.


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