Pesquisar no Blog

terça-feira, 30 de abril de 2019

IR 2019: eSocial doméstico pode te fazer cair na malha fina.


Quem é empregador doméstico precisa se atentar a mais um ponto no preenchimento da declaração: as contribuições previdenciárias sobre a remuneração do empregado doméstico


A legislação do imposto de renda permite ao empregador doméstico deduzir os valores recolhidos no Simples Doméstico em 2018 equivalentes a 8,8% da remuneração do empregado (não podendo exceder R$ 1.200,32) a título de contribuição patronal paga à previdência, também incluindo a GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho).

Com objetivo de tornar o sistema da malha fina mais eficiente e evitar deduções irregulares, a Receita Federal passou a cruzar informações junto ao banco de dados do eSocial Doméstico. “Desta forma, além do cruzamento dos dados com gastos médicos, dentistas, psicólogos, planos saúde, aluguéis etc., agora o Fisco também atua nesta nova frente” afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.

Caso o empregador opte por não aproveitar a dedução dessas contribuições, ao consultar o processamento da sua declaração, o sistema exibirá uma mensagem informando que ele está renunciando à dedução que tem direito e que está pagando mais imposto ou tendo uma restituição menor. Desta forma, o sistema também avisa que há alguma contribuição patronal em atraso. Desta forma, basta regularizar os dados para que a declaração não corra o risco de ficar retida.


Evite a malha fina, atente-se às regras

A Receita estipula algumas regras para a dedução dos valores de contribuição patronal paga a Previdência:

1. Apenas um empregado doméstico pode constar por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto, e somente os valores recolhidos no ano-calendário de 2018.

2. Os valores não podem exceder o valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo.

3. Também não podem exceder ao valor do imposto apurado, já diminuído das deduções relativas aos incentivos à Cultura, Criança e Adolescente, Audiovisual, Desporto, Idoso, Pronas/PCD, Pronon e as Doações Diretamente na Declaração – ECA que são informadas na linha “Imposto Devido I” da ficha “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”.

Vale lembrar que, quando se tratar de contribuinte individual, a declaração fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social.




Siga a Sage no Twitter – https://twitter.com/sagebrasil


Dicas para as compras do Dia das Mães


Saiba como se prevenir e evitar surpresas nas compras de presentes para a mamãe


Uma das datas mais importantes depois do Natal, o Dia das Mães é também o segundo melhor período de boas vendas para o comércio. Por ess razão, varejistas e indústrias promovem ofertas para atrair os clientes e fazer caixa ou desovar os estoques. Para o advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor, Dori Boucualt, os consumidores devem preparar a compra antes mesmo de sair de casa, realizando pesquisas sobre preços dos itens desejados a fim de comparar com as promoções que encontrar. “Quando o consumidor já tem uma ideia do presente que pretende comprar fica mais fácil saber sobre o quanto vai ou poderá gastar”, orienta o especialista.

Segundo o advogado, a definição antecipada do presente para mamãe permite ao consumidor saber quanto vai gastar em média, além de considerar as formas de pagamento se à vista ou parcelado. Além disso, existem algumas regras que diferenciam as compras em lojas físicas ou pela internet que são importantes conhecer. No primeiro caso (lojas físicas), os consumidores devem estar cientes de que o forrnecedor só é obrigado a efetuar a troca dos produtos em caso de defeitos na mercadoria. Já no caso das lojas online existe outra prerrogativa, que é o prazo de desistência de sete dias a contar do recebimento do produto. “Nos casos em que houver algum comprometimento no momento da compra o consumidor pode exigir a troca do produto, desde que as condições dele estejam intactas, incluindo a etiqueta, embalagem, etc.”, observa Boucault.

Tanto em lojas físicas como online, o consumidor deve estar atento a algumas regras básicas para evitar surpresas que comprometam a data festiva e o significado de oferecer um presente. Por isso, o advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor do LTSA Advogados listou algumas importantes observações que os consumidores devem ter antes, durante e depois das compras do Dia das Mães:


1 - Idoneidade das lojas

Consulte os sites de reclamações para saber se existem denúncias recorrentes contra a loja. Pesquisar sobre a idoneidade da loja é o método mais eficaz para não cair em golpes nem comprar gato por lebre. Isso também vale para as lojas físicas. Consulte alguém que seja cliente da loja para saber sobre entrega de mercadorias, cumprimento de prazos, qualidade dos produtos, etc.. Varejistas e indústrias têm estratégias específicas para o Dia das Mães, por isso, tenha antes definido o que pretende comprar e quanto deseja gastar para pesquisar, comparar preços e economizar ou saber quanto vai gastar com os produtos. Perceba que mesmo nas lojas físicas é imprescindível conhecer o histórico do fornecedor e assim não ser surpreendido.


2 - Dados das empresas

Nos sites de lojas de e-commerce, além do CNPJ e telefone, é importante verificar se existem endereços físicos das empresas responsáveis, assim como checar se os dados expostos são de fato reais e verdadeiros. “O número de um telefone não quer dizer que alguém atenda, bem como não quer dizer que será possível identificar onde ele está fixo, pois atualmente existem números que parecem fixos, mas são de telefonia móvel”, salienta Dori. Pelo CNPJ é possível localizar endereço, mas não quer dizer que é da loja, mas apenas de seu representante, muitas vezes não mais locado naquele endereço. Portanto, muita atenção. No caso das lojas físicas, a reclamação pode ser feitas diretamente ao estabelecimento e ao seu gerente ou representante legal.


3 - Ofertas atrativas demais

Promoções e ofertas com valores demasiados baixos podem ser um sinal de golpe. Ao verificar preços muito em conta, pesquise e compare com outros sites o valor do produto e faça a pesquisa indicada no item a) sobre a idoneidade da loja, afim de evitar surpresas desagradáveis. É bom lembrar que oferta é a exposição para venda de um produto ou serviço e que de acordo com o artigo 35º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata-se de valor de contrato. A empresa que anuncia uma oferta deve cumprir. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; desfazer o contrato, com direito a receber o valor pago com correção, e ser indenizado pelas perdas e danos. O anunciado (seja oferta ou desconto) deve ser cumprido tanto pela loja física com pela loja online.


4 - Atraso na entrega

O cliente terá direito à reparação pelas perdas e danos, por ver frustrada a sua pretensão de presentear (artigo 35 do CDC) se o presente chegar depois da celebração do Dia das Mães, ou seja, a empresa não só poderá ser obrigada a devolver o valor pago pela mercadoria bem como o valor do frete incluso. Vale para as compras online e em lojas físicas.


5 – Troca de produto

Este é um dos ítens que sempre há desconforto entre consumidores e fornecedores, sendo fundamental o consumidor obter no ato da compra as informações necessárias sobre a política de troca. Certifique-se de que a loja tem política de troca de produtos, pois o fornecedor (de loja física) somente é obrigado a trocar se o produto estiver com defeito. “A troca de peças dadas como presente é cortesia das lojas e seguem em média um prazo de 30 dias, mas isso não é regra, é apenas uma cortesia que depende do dono da loja, da política de troca e que deve ser observada pelo consumidor na hora da compra para evitar constrangimentos depois”, orienta Boucault. Além disso, se a pessoa não gostrou do presente, da cor, do modelo, etc., não quer dizer que pode trocar. Compras feitas presencialmente não tem a prerrogativa permitida na compra online.


6 - Direito de arrependimento

“Para compras pela internet, se o produto não agradou, a cor não combina, o modelo não caiu bem, há um prazo de desistência que é de 7 dias contados a partir da entrega do produto ao consumidor. Portanto, tenha em mente este período”, afirma o advogado. Dentro deste prazo, conforme o artigo 49º do Código de Defesa do Consumidor, o  consumidor pode devolver o produto ou cancelar o serviço sem necessidade de dar satisfação e obter o dinheiro de volta. “É o chamado direito de arrependimento e só pode ser aplicado para compras fora da loja física. O produto no entanto deve ser devolvido sem sinais de uso”, destaca Dori Boucault. Neste caso, é importante lembrar que compras fora da loja física são bens ou serviços pela internet, correio ou por telefone. O fornecedor deve devolver a quantia eventualmente paga, o valor do frete, se houver.


7- Valores à vista e no cartão tem diferença?

Essa é uma pergunta constante que os consumidores fazem quando desejam saber se está correto o anúncio que mostra um preço para pagamento à vista e outro no cartão. “A resposta é simples: Está correto”.  Desde junho de 2017, quem paga à vista em dinheiro tem vantagens. Assim, aumenta o poder de negociação do consumidor que pode escolher entre uma ou outra forma de pagamento, de acordo com suas possibilidades, além de poder de barganha. “Negociar um desconto maior caso opte por pagar em dinheiro e à vista já que o comerciante deixará de pagar as taxas do cartão, por exemplo”, salienta o advogado. Porém, tenha consciência de que o fornecedor não tem obrigação de conceder o desconto, pois a lei autoriza apenas a diferenciação de preço.


8 – Compra de flores e cestas de café da manhã

São presentes que agradam e emocionam, mas em ambos os casos, sendo a compra em loja física ou internet, é importante que o consumidor observe o valor final da compra e o que está inserido nele. Por exemplo: custos de embalagens, arranjos e entrega. Para cada um dos serviços efetuados, a empresa deve discriminar na etiqueta com as informações obrigatórias como composição e prazo de validade. Nestas compras, o fornecedor não é obrigado a aceitar pagamentos com cheques ou cartões, mas tal informação deve estar clara e visível para evitar dúvida ou constrangimento ao consumidor no momento da compra.


9 - Estacionamentos e furtos de pertences

Devido ao movimento e procura, estacionamentos de shoppings, supermercados e lojas são atrativos. Leve em consideração que a partir da entrega das chaves ao manobrista ou no momento em que recebe o comprovante de estacionamento, seu veículo está sob a guarda da empresa que administra o serviço de estacionamento. “A empresa tem responsabilidade pelo carro que está recebendo, bem como tudo aquilo que estiver em seu interior”, informa Dori Boucault. Durante a permanência no local, a empresa deve garantir a incolumidade e a segurança do bem do consumidor e reparar eventuais prejuízos, conforme o artigo 6º, inciso VI, e artigo 14º, parágrafo 1º, do CDC, mesmo quando não haja pagamento pelo estacionamento. Portanto, exija seus direitos mesmo quando houver avisos do tipo “Não nos responsabilizamos por pertences deixados no interior do veículo”.


10 – Dúvidas sobre seus direitos

Em caso de dúvidas, procure o Procon de sua cidade. Para pesquisas sobre idoneidade dos estabelecimentos comerciais verifique em sites como Reclame Aqui, Proteste, Consumidor.gov.br e no próprio site do Procon.





Dori Boucault - Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída.

IR 2019: como fazer a declaração retificadora?


Deixou para declarar de última hora? Ficaram faltando informações? 
O guia desenvolvido pela Sage Brasil pode te ajudar.


O ideal é que a declaração do imposto de renda seja feita com todos os dados solicitados pela Receita Federal, mas algumas informações podem passar despercebidas. “Se o contribuinte descobrir que algo ficou faltando ou constatar algum erro no resultado do processamento da declaração, ele deverá efetuar uma retificação no prazo de até 5 anos” afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da original e a substitui integralmente. Ela deve contar com todas as informações declaradas anteriormente, mas com as alterações necessárias. Para realizar o procedimento, utilize a Retificação Online ou o programa de declaração da Receita Federal, acessando o ícone “Declaração Retificadora” dentro da plataforma da declaração original, e, com o número do recibo da declaração anterior, é só alterar as informações que devem ser corrigidas.

Para saber se a retificação é necessária, basta acessar o resultado da sua declaração no portal e-CAC em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, com o uso de certificado digital ou do código de acesso. Se após a entrega da declaração a situação constar “Com Pendências”, significa que foram encontradas informações que devem ser corrigidas. A seguir relacionamos as situações que podem constar no portal e os seus respectivos significados:


SITUAÇÃO
SIGNIFICADO
Em processamento
A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Em Fila de Restituição
Indica que o contribuinte tem direito a restituição após o processamento da declaração, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária.
Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.
Processada
A declaração foi recebida e o seu processamento foi concluído.
Importante: a situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional - CTN).
Com Pendências
Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências.
Em Análise
Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda:
a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou 
b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).
Retificada
Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
Cancelada
Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
Tratamento Manual
A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Vale lembrar que não é possível retificar a declaração entregue após o prazo (30 de abril) caso queira trocar a forma de tributação para o modelo completo ou simplificado. De acordo com Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil, “a retificação também não será admitida quando o contribuinte estiver sob procedimento de ofício”.

Desordem digital coloca em risco os negócios antes da LGPD

Pesquisa da Kaspersky Lab mostra que 81% dos funcionários não enxergam seu papel na gestão de documentos e dados pessoais


Empresas em todo o mundo estão lutando para conseguir proteger seus dados devido aos funcionários que não sabem reconhecer sua responsabilidade pela desordem digital; a proliferação de documentos e arquivos digitais sem pensar no impacto na segurança. O relatório “Desordem digital nos negócios” da Kaspersky Lab encontrou uma série de correlações entre a criação da desordem digital no trabalho e os hábitos das pessoas por trás dela. 

A desordem digital inclui os arquivos, documentos e dados criados no trabalho sem a visibilidade da empresa ou controle sobre seu armazenamento e de quem tem acesso a eles. Isso torna-se um risco de segurança quando consideramos que 86% dos funcionários armazenam documentos no trabalho que contêm dados confidenciais ou pessoais que podem identificar seu proprietário e, se expostos, irão causar danos de reputação e financeiros para a empresa, seus funcionários e potencialmente para os clientes.
  Lidar com a desordem digital é um desafio para as empresas e uma das etapas mais importantes é entender quem é responsável por ela. Quatro em cinco (81%) funcionários acreditam que os líderes de negócios e a equipe de TI ou de segurança devem ser responsáveis por garantir que os e-mails, arquivos e documentos tenham os direitos de acesso apropriados, e não eles próprios. 

O problema é que, independente do controle de acesso existente, ainda há o risco de erros humanos. Seja acidentalmente ou intencionalmente, os funcionários podem compartilhar suas credenciais com colegas ou pessoas de fora da empresa ou simplesmente enganar as políticas de acesso usando ferramentas de colaboração. Dentro deste novo cenário de criação e trabalho colaborativo em tempo real, todas as pessoas devem assumir a responsabilidade por suas ações que resultam na desordem digital.

A campanha Desordem Digital é uma ação global que estamos fazendo para traçar um paralelo entre nossa organização doméstica, ao cuidar dos alimentos armazenados na geladeira, e a importância de gerenciar os dados corporativos para não colocar a organização em risco. Mas acredito que estamos em um estágio mais avançado nesta discussão por conta da Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor em meados de 2020”, afirma Roberto Rebouças, diretor-executivo da Kaspersky Lab no Brasil. Uma desordem digital das informações corporativas não causará apenas prejuízos de reputação e financeiros, mas também uma infração regulatória e passível de multa. Neste contexto, a implementação uma mentalidade de organização digital aumentará a resiliência contra ciberameaças e ainda ajudará a estar em conformidade que a nova legislação. Sugiro que todos as empresas instruam seus funcionários sobre como gerenciar seus ativos digitais de forma simples e eficaz, pois todos nós precisamos manter a produtividade sem negligenciar a segurança.”, finaliza.

Para evitar ser vítima da desordem digital, a Kaspersky Lab recomenda que as empresas considerem:
  • Relembre eles regularmente sobre a importância de manter as regras de segurança para que essas habilidades não sejam esquecidas, como por exemplo, pendurando cartazes com conselhos em todo o escritório.
  • Fazer backup é essencial para garantir que as informações corporativas estão seguras. Também é importante atualizar todas as aplicações para evitar que os cibercriminosos explorem suas vulnerabilidades. 
Tenha uma solução de segurança que simplifique os processos e automatize a gestão da segurança, ao mesmo tempo que protege sua empresa, como o Kaspersky Endpoint Security Cloud,





Kaspersky Lab

Título de Eleitor tem novo formato a partir de maio


Poupatempo inicia mudança que atende a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

A partir do mês de maio, todos os postos Poupatempo no Estado de São Paulo passam a entregar o título de eleitor em novo formato.

O documento será impresso em papel sulfite branco com dados de filiação do eleitor e código de validação (QR Code) no lugar da assinatura.

Com os dados do documento o eleitor pode ter acesso à versão digital do título, após as informações terem sido processadas pela Justiça Eleitoral. O aplicativo e-Título para celulares está disponível gratuitamente nas lojas App Store (sistema IOS) ou Google Play (sistema Android). Basta preencher os dados na página inicial.

A mudança na forma de emissão do Título de Eleitor atende à resolução Nº 23.562, de 22 de março de 2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nos postos Poupatempo, a mudança já começou em fase de testes na unidade Santo Amaro e a partir de maio passa a valer para todas as unidades que prestam serviços eleitorais no Estado. 

O modelo do título eleitoral anterior, nas cores verde e branca, permanece válido, podendo ser emitido enquanto houver disponibilidade de material nas unidades da Justiça Eleitoral.

Os postos Poupatempo que prestam serviços eleitorais são os de Itaquera, Lapa, Santo Amaro e Sé na Capital e também os de Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Sorocaba e São Bernardo do Campo.

Para ser atendido nas unidades do Poupatempo ou do TRE é necessário agendar horário. O eleitor deve levar: documento oficial de identificação (RG, carteira de trabalho, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou de casamento); comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, celular ou bancárias, contendo nome e endereço e com data de até três meses); e título eleitoral, caso o tenha.

Caso o eleitor deseje, pode incluir seu nome social no documento, isto é, a designação pela qual a pessoa que é travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. No Título Eleitoral constará apenas o nome social; o nome civil permanecerá no cadastro para fins administrativos.

A íntegra do decreto sobre a mudança no sistema de emissão do título eleitoral está no link:


Como agendar atendimento

Para marcar dia e horário para ser atendido no Poupatempo, o cidadão pode buscar um dos seguintes canais de atendimento:
Portal na internet: www.poupatempo.sp.gov.br;


Poupinha, o assistente virtual do Poupatempo: o Poupinha está disponível no portal do Poupatempo (no canto inferior direito da tela);


Aplicativo no celular: SP Serviços;


Totens de autoatendimento: Permitem realizar e solicitar serviços sem passar pelo atendimento presencial. Entre as opções estão a emissão de Atestado de Antecedentes Criminais, Certidão de CNH, pesquisa de débitos e restrições de veículos, segundas vias de RG ou CNH e agendamento de horário, entre outros. Os totens estão em shoppings, supermercados, estações do Metrô e da CPTM (endereços em www.poupatempo.sp.gov.br);

Atendimento eletrônico: Agendamento e informações sobre serviços agendados, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

De telefone fixo: (11) 4135-9700 - Capital e Grande São Paulo
                  0300 847 1998 - demais municípios do estado de SP

De celular: (11) 4135-9700 - todos os municípios do estado de SP
Além do agendamento, os canais também oferecem informações sobre todos os serviços oferecidos, prazos de entrega, valores de taxas, documentos necessários, endereços e horários de funcionamento dos postos;


Agendamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – O agendamento para ser atendido nos cartórios eleitorais pode ser feito pelo site www.tre-sp.jus.br.


Programa Poupatempo

O Poupatempo é um programa do Governo do Estado, executado pela Prodesp. Iniciado em 1997, conta atualmente com 72 unidades fixas, em todas as regiões administrativas do Estado, além de um posto móvel que atende a áreas do entorno da Grande São Paulo.
Em pesquisa divulgada no último mês de março, o Programa Poupatempo obteve 98,8% de aprovação dos usuários. Em 2019, o Poupatempo foi eleito pelo quinto ano consecutivo o ‘Melhor Serviço Público de São Paulo’ pelo Instituto Datafolha.

Celulares são alvo em 30% dos roubos e furtos no estado de São Paulo; Veja dicas de segurança



Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, atualmente cerca de 30% dos crimes de roubo e furto no estado têm como alvo o aparelho de celular. O especialista em segurança do GRUPO GR, Rogério Rodrigues, selecionou algumas dicas de prevenção. Confira abaixo.

- Atender o celular na rua deixa o usuário distraído e, ao mesmo tempo, vulnerável;

- Não use celular na cintura e/ou em bolsos, pois permite que os assaltantes possam furtá-lo com facilidade;

- Para evitar chamar atenção, coloque seu aparelho no modo vibratório ou silencioso;

- Nunca o deixe o celular à mostra;

- Nunca caminhe com o aparelho nas mãos;

- Se estiver andando na rua, procure um estabelecimento comercial ou um local mais seguro para usar seu aparelho;

- Apesar de ser proibido por lei, ainda é comum ver as pessoas falando ao volante. Neste momento, o usuário, por estar distraído, é um alvo fácil para os meliantes, além de poder causar acidentes;

- Não deixe seu celular sobre mesas, balcões e cadeiras de restaurantes ou lojas, pois os meliantes aproveitam qualquer descuido para furtá-los;

- Evite atender ligações ou usar o celular enquanto está em taxis, 
principalmente parados no trânsito, hoje os assaltantes estão cada vez mais ousados e mesmo com vidros fechados, utilizam armas de fogo para abordar as pessoas,

- Grandes centros comerciais, avenidas, parques, rodoviárias e aeroportos são locais de maior ocorrência de roubos e furtos de celulares.

- Os assaltantes acompanham a vítima e, ao menor sinal de desatenção do usuário, o assaltante age. Fique sempre alerta!

- Fique atento a movimentação de pessoas estranhas. Se sentir que alguém está te seguindo, procure permanecer em um local com bastante movimento de pessoas ou procure um policial ou segurança no local.

- Além de tomar precauções, também é possível fazer um seguro, o que costuma ser viável para máquinas novas e de alto valor. Deve-se, porém, atentar para a cobertura do seguro, pois muitos contratos não cobrem furtos simples, somente roubos e furtos qualificados




GRUPO GR
www.grupogr.com.br

Transformação digital leva tomada de decisão logística a um novo patamar


Tecnologias inovadoras permitem que as empresas ajam de maneira preventiva, garantindo maior acuracidade em momentos de incerteza


A indústria mundial está em acelerado processo de transformações tecnológicas e de modelos de negócios. Digitalização, Internet das Coisas (IOT), Inteligência Artificial, Machine Learning e Big Data são algumas das mudanças em curso que trazem inúmeros benefícios para empresas e consumidores ao redor do mundo. No Brasil, especificamente, percebemos que ainda existem muitos gargalos entre os avanços da indústria e as políticas internas que regem o sistema.
Um dos temas que têm repercutido bastante no mercado é a lei 13.703/18, referente ao tabelamento de fretes, que foi criada após a paralisação dos caminhoneiros em maio de 2018. A nova lei trouxe muitos impactos e controvérsias dentro do ambiente enonômico e prejuízos bilionários em setores como o agronegócio, por exemplo. Entidades do setor, como Abiove e Anec, estimaram perdas de R$ 500 milhões por dia durante a safra de soja. Para a economia como um todo, as perdas foram estimadas em R$ 53 bilhões, segundo estudo elaborado pelo economista Armando Castellar, da FGV.

Numa análise mais profunda e histórica do Brasil, podemos constatar que a nova norma é apenas a ponta do iceberg. De acordo com a pesquisa, ‘Custos Logísticos no Brasil’, realizada pela Fundação Dom Cabral (FGV), a malha rodoviária utilizada para o escoamento da produção no País é de 75%, seguida da marítima (9,2%), aérea (5,8%), ferroviária (5,4%), cabotagem (3%) e hidroviária (0,7%). Com isso, podemos constatar como fato que os governantes brasileiros não priorizaram adotar outros tipos de sistema de transporte, optando por projetos de curto prazo, o que gerou um grande impacto para o transporte nacional e total dependência do transporte rodoviário.

Decisões de gestores governamentais e empresariais em mais de 50 anos priorizaram os investimentos em rodovias e em veículos automotivos. Além disso, o combustível do transporte rodoviário é muito caro e sofre cotidianamente as oscilações internacionais, que são, muitas vezes, incontroláveis, imprevisíveis e repentinas. As variações do dólar e do preço do barril de petróleo também impactam diretamente no custo de tudo que se move no País, afetando toda a cadeia produtiva e, principalmente, em toda a economia brasileira.

Ainda segundo a Fundação Dom Cabral, as companhias gastaram, em média, 12,37% do seu faturamento bruto com custos logísticos no Brasil em 2017, como pode ser analisado no gráfico abaixo. E ainda: das 20 principais economias do mundo, o maior custo está no Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, as empresas despenderam 8,5% do faturamento e na China 10%.


Graças ao avanço tecnológico, muitas empresas já aplicam as inovações da Logística  4.0 em suas cadeias de suprimentos. As novas soluções trazem uma grande alavanca para o crescimento da eficácia operacional das empresas, contribuindo para o aumento da satisfação dos clientes, melhor gestão de estoques, redução de vendas perdidas e custo na cadeia, gestão de produção sustentável, entre outros. Ou seja, a integração de tecnologias de ponta e novos modelos de operação já são inevitáveis para a competitividade das empresas.

Neste cenário, o Brasil não conseguiu acompanhar o ritmo desta evolução na cadeia de suprimentos e nem considerou toda a complexidade bem conhecida na gestão da máquina do País. Hoje, podemos dizer que o Brasil já iniciou a superação da profunda recessão econômica e crise política.

Em 2019, as perspetivas para o crescimento da nossa economia são positivas. No Encontro Anual do Fórum Econômico Mundial (FEM), em Davos, na Suíça, foi apresentado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) uma expectativa de crescimento de 2,5% para este ano. O desempenho da indústria este ano também será melhor que em 2018. O Produto Interno Bruto (PIB) – a soma das riquezas produzidas no País em um ano - crescerá 2,7%. Mas, essas estimativas só se confirmarão se o novo governo fizer o ajuste nas contas públicas, avançar nas reformas estruturantes, como a previdenciária e a tributária, e adotar medidas para melhorar o ambiente de negócios, entre as quais estão a desburocratização, alerta a Confederação Nacional da Indústria.

Em meio a este cenário, as empresas precisam se adaptar à realidade brasileira e, ao mesmo tempo, acompanhar as tendências mundiais para se manterem competitivas e atenderem seus mercados com excelência. Atualmente, existem no mercado tecnologias robustas de tomada de decisão, que conseguem enxergar as necessidades das empresas, além de oferecer uma solução de ponta para que seus líderes possam tomar decisões assertivas, por meio dos diversos cenários enfrentados pelas complexas cadeias de suprimentos. Com essas soluções, organizações de diversos segmentos pelo mundo já obtêm como resultados grandes melhorias em custos, serviços, sustentabilidade e mitigação de riscos. Os clientes podem comprovar uma melhoria de 10% a 30% na acuracidade de suas previsões, já que contam com tecnologias de Machine Learning, modelo de reconhecimento avançado de dados e propriedade na nuvem com milhões de fatores causais externos.

Outra solução de destaque é o modelo conhecido como Digital Twin, capaz de combinar dados digitais e operacionais de ativos industriais com uma plataforma de software, simulação e análise para obter informações sobre operações presentes e futuras.Segundo pesquisa do Gartner envolvendo 24 organizações dos Top 25 Supply Chain de 2018, as empresas perceberam que, por meio da criação de um Digital Twin em sua cadeia de suprimentos, é possível unir análises mais avançadas ao seu sistema de planejamento de supply chain e modelos de funcionalidade, todos juntos em uma única plataforma centralizada.  Dessa forma, a ferramenta promove uma visão muito mais completa das operações do supply chain e permite maior agilidade em momentos de incerteza.




Alexandre Pavão - diretor de Vendas Estratégicas da LLamasoft, líder mundial em soluções de Supply Chain e tomadas de decisões. A empresa é responsável pela otimização das cadeias de suprimento de 24 empresas do Top 25 Gartner Supply Chain 2018.

Agronegócio: saldo da balança comercial paulista fecha primeiro trimestre de 2019 em US$ 1,95 bilhão


As exportações do Estado de São Paulo somaram US$ 11,50 bilhões (21,8% do total nacional) e as importações US$ 14,18 bilhões (33,6% do total nacional), registrando déficit comercial de US$ 2,68 bilhões, nos três primeiros meses de 2019. Em relação ao mesmo período de 2018, houve queda tanto nas exportações (-9,5%) como nas importaç ões (-2,9%), e essa conjunção de desempenhos resultou em maior déficit na balança paulista, informa o Instituto de Economia Agrícola (IEA), instituição de pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Na análise setorial, o agronegócio apresentou exportações de US$ 3,18 bilhões, enquanto as importações somaram US$ 1,23 bilhão, resultando em um superávit de US$ 1,95 bilhão. Embora positivo, o saldo do primeiro trimestre de 2019 foi 29,6% inferior ao obtido no mesmo período de 2018, explicam José Alberto Angelo, Marli Dias Mascarenhas Oliveira e Carlos Nabil Ghobril, pesquisadores do IEA. No entanto, ressaltam os especialistas, o déficit do comércio exterior paulista seria ainda maior sem o saldo positivo obtido com as vendas do agronegócio estadual.

Os principais grupos nas exportações do agronegócio paulista foram: Complexo Sucroalcooleiro (US$ 806,03 milhões), Produtos Florestais (US$ 422,87 milhões), Carnes (US$ 415,41 milhões), Sucos (US$ 386,71 milhões) e Complexo Soja (US$ 314,21 milhões). Esses cinco agregados representaram 73,7% das vendas externas setoriais paulistas. 


Balança Comercial do Brasil

No primeiro trimestre de 2019, a balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 10,51 bilhões, com exportações de US$ 52,65 bilhões e importações de US$ 42,14 bilhões. No mesmo período, as exportações do agronegócio alcançaram US$ 22,21 bilhões e as importações, US$ 3,58 bilhões, resultando em um superávit de US$ 18,63 bilhões.

Os principais grupos nas exportações do agronegócio brasileiro foram: Complexo Soja (US$ 7,66 bilhões), Produtos Florestais (US$ 3,57 bilhões), Carnes (US$ 3,43 bilhões), Cereais, Farinhas e Preparações (US$ 1,45 bilhão) e Café (US$ 1,37 bilhão). Esses cinco grupos agregados representaram 78,7% das vendas externas setoriais brasileiras.

No período analisado, as exportações setoriais de São Paulo representaram 14,3% do total comercializado pelo agronegócio brasileiro, 4,7 pontos percentuais abaixo do mesmo período de 2018, enquanto as importações representaram 34,4%, 2,2 pontos percentuais a menos que o verificado no ano anterior.





Nara Guimarães 

Posts mais acessados