Saiba como se
prevenir e evitar surpresas nas compras de presentes para a mamãe
Uma das datas mais importantes depois do Natal, o
Dia das Mães é também o segundo melhor período de boas vendas para o comércio.
Por ess razão, varejistas e indústrias promovem ofertas para atrair os clientes
e fazer caixa ou desovar os estoques. Para o advogado especialista em direitos
do consumidor e fornecedor, Dori Boucualt, os consumidores devem preparar a
compra antes mesmo de sair de casa, realizando pesquisas sobre preços dos
itens desejados a fim de comparar com as promoções que encontrar. “Quando o
consumidor já tem uma ideia do presente que pretende comprar fica mais fácil
saber sobre o quanto vai ou poderá gastar”, orienta o especialista.
Segundo o advogado, a definição antecipada do
presente para mamãe permite ao consumidor saber quanto vai gastar em média,
além de considerar as formas de pagamento se à vista ou parcelado. Além disso,
existem algumas regras que diferenciam as compras em lojas físicas ou pela
internet que são importantes conhecer. No primeiro caso (lojas físicas), os
consumidores devem estar cientes de que o forrnecedor só é obrigado a efetuar a
troca dos produtos em caso de defeitos na mercadoria. Já no caso das lojas
online existe outra prerrogativa, que é o prazo de desistência de sete dias a
contar do recebimento do produto. “Nos casos em que houver algum comprometimento no
momento da compra o consumidor pode exigir a troca do produto, desde que as
condições dele estejam intactas, incluindo a etiqueta, embalagem, etc.”,
observa Boucault.
Tanto em lojas físicas como online, o consumidor
deve estar atento a algumas regras básicas para evitar surpresas que
comprometam a data festiva e o significado de oferecer um presente. Por isso, o
advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor do LTSA Advogados
listou algumas importantes observações que os consumidores devem ter antes,
durante e depois das compras do Dia das Mães:
1 - Idoneidade das lojas
Consulte os sites de reclamações para saber se
existem denúncias recorrentes contra a loja. Pesquisar sobre a idoneidade da
loja é o método mais eficaz para não cair em golpes nem comprar gato por lebre.
Isso também vale para as lojas físicas. Consulte alguém que seja cliente da
loja para saber sobre entrega de mercadorias, cumprimento de prazos, qualidade
dos produtos, etc.. Varejistas e indústrias têm estratégias específicas para o
Dia das Mães, por isso, tenha antes definido o que pretende comprar e quanto
deseja gastar para pesquisar, comparar preços e economizar ou saber quanto vai
gastar com os produtos. Perceba que mesmo nas lojas físicas é imprescindível
conhecer o histórico do fornecedor e assim não ser surpreendido.
2 - Dados das empresas
Nos sites de lojas de e-commerce, além do CNPJ e
telefone, é importante verificar se existem endereços físicos das empresas
responsáveis, assim como checar se os dados expostos são de fato reais e
verdadeiros. “O número de um telefone não quer dizer que alguém atenda, bem como não
quer dizer que será possível identificar onde ele está fixo, pois atualmente
existem números que parecem fixos, mas são de telefonia móvel”,
salienta Dori. Pelo CNPJ é possível localizar endereço, mas não quer dizer que
é da loja, mas apenas de seu representante, muitas vezes não mais locado naquele
endereço. Portanto, muita atenção. No caso das lojas físicas, a reclamação pode
ser feitas diretamente ao estabelecimento e ao seu gerente ou representante
legal.
3 - Ofertas atrativas demais
Promoções e ofertas com valores demasiados baixos
podem ser um sinal de golpe. Ao verificar preços muito em conta, pesquise e
compare com outros sites o valor do produto e faça a pesquisa indicada no item
a) sobre a idoneidade da loja, afim de evitar surpresas desagradáveis. É bom
lembrar que oferta é a exposição para venda de um produto ou serviço e que de
acordo com o artigo 35º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata-se de
valor de contrato. A empresa que anuncia uma oferta deve cumprir. Se o
fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento à oferta, apresentação
ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação
ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
desfazer o contrato, com direito a receber o valor pago com correção, e ser
indenizado pelas perdas e danos. O anunciado (seja oferta ou desconto) deve ser
cumprido tanto pela loja física com pela loja online.
4 - Atraso na entrega
O cliente terá direito à reparação pelas perdas e
danos, por ver frustrada a sua pretensão de presentear (artigo 35 do CDC) se o
presente chegar depois da celebração do Dia das Mães, ou seja, a empresa não só
poderá ser obrigada a devolver o valor pago pela mercadoria bem como o valor do
frete incluso. Vale para as compras online e em lojas físicas.
5 – Troca de produto
Este é um dos ítens que sempre há desconforto entre
consumidores e fornecedores, sendo fundamental o consumidor obter no ato da
compra as informações necessárias sobre a política de troca. Certifique-se de
que a loja tem política de troca de produtos, pois o fornecedor (de loja
física) somente é obrigado a trocar se o produto estiver com defeito. “A troca de
peças dadas como presente é cortesia das lojas e seguem em média um prazo de 30
dias, mas isso não é regra, é apenas uma cortesia que depende do dono da loja,
da política de troca e que deve ser observada pelo consumidor na hora da compra
para evitar constrangimentos depois”, orienta Boucault. Além disso,
se a pessoa não gostrou do presente, da cor, do modelo, etc., não quer dizer
que pode trocar. Compras feitas presencialmente não tem a prerrogativa
permitida na compra online.
6 - Direito de arrependimento
“Para compras pela internet, se o produto não
agradou, a cor não combina, o modelo não caiu bem, há um prazo de desistência
que é de 7 dias contados a partir da entrega do produto ao consumidor.
Portanto, tenha em mente este período”, afirma o advogado. Dentro
deste prazo, conforme o artigo 49º do Código de Defesa do Consumidor, o
consumidor pode devolver o produto ou cancelar o serviço sem necessidade
de dar satisfação e obter o dinheiro de volta. “É o chamado direito de
arrependimento e só pode ser aplicado para compras fora da loja física. O
produto no entanto deve ser devolvido sem sinais de uso”, destaca
Dori Boucault. Neste caso, é importante lembrar que compras fora da loja física
são bens ou serviços pela internet, correio ou por telefone. O fornecedor deve
devolver a quantia eventualmente paga, o valor do frete, se houver.
7- Valores à vista e no cartão tem diferença?
Essa é uma pergunta constante que os consumidores
fazem quando desejam saber se está correto o anúncio que mostra um preço para
pagamento à vista e outro no cartão. “A resposta é simples: Está correto”.
Desde junho de 2017, quem paga à vista em dinheiro tem vantagens. Assim,
aumenta o poder de negociação do consumidor que pode escolher entre uma ou
outra forma de pagamento, de acordo com suas possibilidades, além de poder de
barganha. “Negociar um desconto maior caso opte por pagar em dinheiro e à vista já
que o comerciante deixará de pagar as taxas do cartão, por exemplo”,
salienta o advogado. Porém, tenha consciência de que o fornecedor não tem
obrigação de conceder o desconto, pois a lei autoriza apenas a diferenciação de
preço.
8 – Compra de flores e cestas de café da manhã
São presentes que agradam e emocionam, mas em ambos
os casos, sendo a compra em loja física ou internet, é importante que o
consumidor observe o valor final da compra e o que está inserido nele. Por
exemplo: custos de embalagens, arranjos e entrega. Para cada um dos serviços
efetuados, a empresa deve discriminar na etiqueta com as informações
obrigatórias como composição e prazo de validade. Nestas compras, o fornecedor
não é obrigado a aceitar pagamentos com cheques ou cartões, mas tal informação
deve estar clara e visível para evitar dúvida ou constrangimento ao consumidor
no momento da compra.
9 - Estacionamentos e furtos de pertences
Devido ao movimento e procura, estacionamentos de
shoppings, supermercados e lojas são atrativos. Leve em consideração que a
partir da entrega das chaves ao manobrista ou no momento em que recebe o
comprovante de estacionamento, seu veículo está sob a guarda da empresa que
administra o serviço de estacionamento. “A empresa tem responsabilidade pelo carro que
está recebendo, bem como tudo aquilo que estiver em seu interior”,
informa Dori Boucault. Durante a permanência no local, a empresa deve garantir
a incolumidade e a segurança do bem do consumidor e reparar eventuais
prejuízos, conforme o artigo 6º, inciso VI, e artigo 14º, parágrafo 1º, do CDC,
mesmo quando não haja pagamento pelo estacionamento. Portanto, exija seus
direitos mesmo quando houver avisos do tipo “Não nos responsabilizamos por
pertences deixados no interior do veículo”.
10 – Dúvidas sobre seus direitos
Em caso de dúvidas, procure o Procon de sua cidade.
Para pesquisas sobre idoneidade dos estabelecimentos comerciais verifique em
sites como Reclame Aqui, Proteste, Consumidor.gov.br e no próprio site do
Procon.
Dori Boucault
- Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do
consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais
requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e
seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se
tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas
especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a
controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os
direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma
didática, leve e descontraída.