O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante
na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos
de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário
estiver em tratamento médico essencial. A decisão recente, de alcance amplo,
tem impacto direto para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que
necessitam de terapias contínuas e multidisciplinares.
Sob o prisma legal, a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) obriga a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui expressamente o TEA. O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, considera abusivas cláusulas que retirem direitos essenciais dos consumidores, entre elas a restrição ao acesso contínuo a tratamentos indispensáveis.
A jurisprudência do STJ já vinha se firmando contra rescisões contratuais que prejudiquem tratamentos de doenças graves ou crônicas. No caso do autismo, essa posição ganha ainda mais relevo, pois a interrupção pode gerar danos irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo, social e comportamental da criança ou adulto diagnosticado.
Mais do que uma vitória individual, a decisão reafirma a
função social dos contratos e limita a autonomia privada, garantindo que
valores constitucionais como a boa-fé e a dignidade humana prevaleçam sobre
interesses econômicos das operadoras. Em última análise, o recado do STJ é
claro: não há espaço para a lógica puramente mercantil quando estão em jogo a
vida, a saúde e a esperança de desenvolvimento pleno de pessoas com autismo.
José dos Santos Santana Jr. - advogado especialista em
Direito Empresarial e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade
de Advogados
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