Prazo para adequação vai até janeiro de 2026 e faz parte da primeira fase de implantação da reforma tributária
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios
brasileiros deverão adotar o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço
eletrônica (NFS-e). A exigência integra o cronograma de implementação da
reforma tributária sobre o consumo e serviços, que vai unificar impostos
municipais e estaduais em um novo tributo, o Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS), até 2032, para que em 2033 passe a obedecer a reforma prevista na Lei
Complementar 214-2025.
De acordo com a Receita Federal, mais de 3,4 mil prefeituras
já estão conveniadas ao sistema, o que representa cerca de 80% da população
brasileira. A padronização tem como objetivo simplificar o controle fiscal e
unificar as informações em um banco de dados nacional, facilitando a transição
para o novo modelo de arrecadação.
Sérgio Amoroso, líder de Suporte de Arrecadação da Megasoft,
explica que a medida faz parte da primeira etapa da reforma tributária e busca
corrigir uma fragmentação histórica na gestão dos tributos municipais. “A ideia
geral da reforma tributária é simplificar a tributação no Brasil. Hoje, temos
impostos federais, estaduais e municipais sendo reunidos em dois tributos. O
IBS vai englobar o ISS, que é municipal, e o ICMS, que é estadual”, detalha.
Segundo Sérgio Amoroso, a criação de um sistema nacional de
notas é essencial para viabilizar a transição. “Atualmente, cada município tem
sua própria legislação e regras. Com a unificação, existe a necessidade de
padronizar e centralizar os dados. Por isso, a partir de 1º de janeiro, as
empresas serão obrigadas a usar o sistema nacional de notas ou um outro sistema
que envie os dados para o Banco de Dados Nacional”, explica.
O especialista reforça que a centralização não elimina a
autonomia dos municípios. “O município não perde competência sobre o tributo
gerado pela prestação de serviço, na verdade, sua competência é ampliada, pois,
com a reforma, o município também poderá fiscalizar a comercialização de
produtos. O que muda é que agora os dados vão convergir para um mesmo
repositório, centralizando as informações”, afirma.
Com a ampliação do layout, o sistema de notas fiscais será
ajustado para incluir informações específicas destinadas ao cálculo do novo
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Entre as mudanças estão a criação de
campos específicos, com dados sobre alíquotas, devoluções e regimes especiais,
como o monofásico e o crédito presumido. O objetivo da medida é unificar o
modelo de notas fiscais em todo o país, simplificando o processo de prestação
de contas das empresas e aprimorando o controle da arrecadação pelos órgãos
fiscais.
Goiânia já aderiu
A Prefeitura de Goiânia foi uma das primeiras capitais a
adotar o novo modelo nacional de NFS-e. Desde outubro, o sistema está em
funcionamento, com um período de adaptação de 60 dias para empresas e contadores.
O município disponibilizou canais de suporte e tutoriais para auxiliar os
contribuintes, e apesar de instabilidades nas primeiras semanas, a experiência
tem servido de referência para outras administrações municipais.
Apesar disso, a Capital ainda não está conveniada ao sistema
nacional, embora ainda esteja dentro do prazo para que este cadastro. A Receita
Federal mantém no Portal da NFS-e um painel que acompanha o avanço da adesão e
traz orientações sobre o processo de conveniamento.
O que muda para o empresário
Todas as empresas sentirão algum impacto, já que será
necessário se adaptar ao novo formato de emissão de notas fiscais. No entanto,
para quem é microempreendedor individual (MEI), a rotina deve permanecer
praticamente a mesma: “MEIs já emitem notas dessa forma desde 1º de setembro de 2023 . A mudança agora
é para as empresas do Simples Nacional e para as que são tributadas diretamente
pelo município. O que muda para elas é a forma técnica de emissão e integração
das notas, não a forma de cálculo ou pagamento de tributos”, pontua Sérgio
Amoroso.
O principal cuidado deve ser com o preenchimento correto dos
novos códigos fiscais, que identificam o tipo de serviço prestado e a operação
realizada. Essa adequação é importante para comprovar a atividade e garantir
que não haja necessidade de destacar o imposto. “O empresário do Simples não
precisa se preocupar com mudanças na forma de cálculo ou pagamento dos
tributos. O foco agora é apenas se adaptar tecnicamente ao novo formato, para
que as notas sigam o padrão nacional”, explica Sérgio Amoroso.
Empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real
precisarão apenas incluir novos campos nas notas fiscais, mas não serão
responsáveis pelo cálculo dos tributos. Essa apuração será feita automaticamente
pelo sistema nacional, que reunirá os dados enviados por cada município. O
objetivo nesta fase é padronizar as informações e preparar a infraestrutura
para as próximas etapas da reforma. A Receita Federal reforça que o processo
será gradual e passará por atualizações periódicas, por isso é fundamental
acompanhar as mudanças ou contar com o apoio da contabilidade.
Na prática
Hoje, quem presta serviços costuma emitir a nota fiscal
diretamente pelo portal da prefeitura, preenchendo os campos e códigos exigidos
localmente. Com o novo modelo, mesmo utilizando o portal municipal, a nota
seguirá o padrão nacional, reconhecido por todas as prefeituras conveniadas.
Em alguns casos, a mudança será quase imperceptível para o
empresário, pois o próprio sistema municipal fará a conversão das informações
para o repositório nacional. Já as cidades que aderirem ao Emissor Nacional
podem ter alterações mais visíveis na interface e na forma de preenchimento, o
que exige orientação técnica ou apoio contábil durante a adaptação.

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