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quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Mudanças previstas na resolução CCFGTS nº 1.130 podem inviabilizar a linha de Antecipação do Saque-aniversário do FGTS

Foi publicada em 20 de outubro a resolução CCFGTS nº 1.130, que consolida as mudanças relativas à linha de antecipação do Saque-aniversário, com destaque para: 

• Carência de 90 dias entre a opção pelo Saque-aniversário e a contratação da operação de antecipação; 

• Limitação da antecipação a até cinco anos até outubro de 2026, reduzindo-se para três anos a partir de novembro de 2026; 

• Estabelecimento de valores mínimos e máximos das parcelas anuais a serem antecipadas, fixados em R$ 100 e R$ 500, respectivamente; 

• Restrição a uma única operação por trabalhador, ainda que exista saldo remanescente que possibilitaria novas antecipações. 

Com as mudanças, nossos associados estimam que 80% dos 26,4 milhões de trabalhadores que hoje realizam antecipações do Saque-aniversário serão impactados no acesso a essa importante linha de crédito. Confirmando-se as estimativas, cerca de 20 milhões de trabalhadores não mais conseguirão realizar antecipações periódicas, mesmo possuindo saldo disponível nas respectivas contas de FGTS. 

A situação se agrava pelo fato de que aproximadamente 74% do público tomador está negativado e, portanto, não contará com alternativas de crédito com taxas tão reduzidas quanto as da antecipação do Saque-aniversário, cujo teto de juros atual é de 1,79% ao mês. 

Outro dado que merece destaque é que, dos 26 milhões que contrataram a antecipação, aproximadamente dez milhões não estão empregados, ou seja, não contam com a alternativa do Crédito do Trabalhador (Consignado Privado) para fazer frente aos seus compromissos. 

A antecipação do Saque-aniversário tem se mostrado uma importante alternativa de crédito com um dos menores custos do mercado. A modalidade não compromete a renda mensal do cliente, tendo como principal destinação o pagamento de dívidas em atraso (pesquisa Datafolha de abril/2024). Estima-se que, de janeiro a setembro/2025, tenham sido antecipados, em média, R$ 2,7 bilhões/mês, evidenciando que a modalidade, além de atender às necessidades dos trabalhadores, contribui de maneira relevante para a economia nacional. 

A ABBC entende que as medidas adotadas podem impedir o trabalhador de exercer o seu direito, previsto em lei, de realizar a antecipação do Saque-aniversário. Por isso, acreditamos que uma análise mais aprofundada do impacto regulatório e uma eventual revisão das medidas adotadas seriam recomendáveis.


ABBC - Associação Brasileira de Bancos


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