Foi publicada em 20 de outubro a resolução CCFGTS nº 1.130, que consolida as mudanças relativas à linha de antecipação do Saque-aniversário, com destaque para:
•
Carência de 90 dias entre a opção pelo Saque-aniversário e a contratação da
operação de antecipação;
•
Limitação da antecipação a até cinco anos até outubro de 2026, reduzindo-se
para três anos a partir de novembro de 2026;
•
Estabelecimento de valores mínimos e máximos das parcelas anuais a serem
antecipadas, fixados em R$ 100 e R$ 500, respectivamente;
•
Restrição a uma única operação por trabalhador, ainda que exista saldo
remanescente que possibilitaria novas antecipações.
Com
as mudanças, nossos associados estimam que 80% dos 26,4 milhões de
trabalhadores que hoje realizam antecipações do Saque-aniversário serão
impactados no acesso a essa importante linha de crédito. Confirmando-se as
estimativas, cerca de 20 milhões de trabalhadores não mais conseguirão realizar
antecipações periódicas, mesmo possuindo saldo disponível nas respectivas
contas de FGTS.
A
situação se agrava pelo fato de que aproximadamente 74% do público tomador está
negativado e, portanto, não contará com alternativas de crédito com taxas tão
reduzidas quanto as da antecipação do Saque-aniversário, cujo teto de juros
atual é de 1,79% ao mês.
Outro
dado que merece destaque é que, dos 26 milhões que contrataram a antecipação,
aproximadamente dez milhões não estão empregados, ou seja, não contam com a
alternativa do Crédito do Trabalhador (Consignado Privado) para fazer frente
aos seus compromissos.
A
antecipação do Saque-aniversário tem se mostrado uma importante alternativa de
crédito com um dos menores custos do mercado. A modalidade não compromete a
renda mensal do cliente, tendo como principal destinação o pagamento de dívidas
em atraso (pesquisa Datafolha de abril/2024). Estima-se que, de janeiro a
setembro/2025, tenham sido antecipados, em média, R$ 2,7 bilhões/mês,
evidenciando que a modalidade, além de atender às necessidades dos
trabalhadores, contribui de maneira relevante para a economia nacional.
A
ABBC entende que as medidas adotadas podem impedir o trabalhador de exercer o
seu direito, previsto em lei, de realizar a antecipação do Saque-aniversário.
Por isso, acreditamos que uma análise mais aprofundada do impacto regulatório e
uma eventual revisão das medidas adotadas seriam recomendáveis.
ABBC - Associação Brasileira de Bancos
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