Especialista explica como tribunais avaliam provas
de traição, tratam a infidelidade virtual e limitam o impacto da culpa nos
divórcios
Embora
o adultério tenha deixado de ser crime há quase 20 anos, a infidelidade
conjugal ainda provoca efeitos jurídicos relevantes no Brasil — especialmente
no direito a pensão alimentícia e na reparação por danos morais.
Segundo
o advogado Wagner Oliveira Pereira Junior, da Michelin Sociedade de
Advogados, pós-graduado em Direito de Famílias e Sucessões pela PUC/PR,
a Justiça nega pensão ao cônjuge infiel quando comprovada a quebra dos deveres
conjugais previstos no artigo 1.566 do Código Civil, que incluem fidelidade
recíproca, mútua assistência e respeito mútuo.
“O
cônjuge adúltero, quando a traição for a causa da ruptura da vida em comum, não
terá direito a alimentos. Houve violação do dever conjugal e da confiança que
sustentava o vínculo”, explica o advogado.
Apesar
disso, o especialista esclarece que a infidelidade não interfere na divisão dos
bens. “A partilha segue o regime de bens adotado no casamento. Só há reflexo
patrimonial se ficar provado que o infiel desviou recursos do casal para manter
a relação extraconjugal — caso em que cabe ressarcimento.”
No
que diz respeito à prova da traição, Wagner destaca que suspeitas e boatos não
bastam. É preciso apresentar evidências robustas, como mensagens, e-mails,
fotos, vídeos ou testemunhos consistentes.
Infidelidade virtual - Embora
não exista uma definição legal específica, a infidelidade virtual tem sido
reconhecida pelos tribunais quando a conduta rompe a confiança conjugal e
demonstra envolvimento afetivo ou sexual relevante. Trocas de mensagens
íntimas, conversas em aplicativos, envio de fotos e uso de plataformas de
relacionamento podem configurar traição, a depender da intensidade e do impacto
sobre a relação.
“A
Justiça exige provas lícitas e inequívocas. Inclusive, a infidelidade virtual
pode afastar a pensão se for grave o suficiente para romper a confiança e
causar o fim da convivência.”
Culpa nos divórcios - A
tendência do Judiciário é reduzir a relevância da culpa nos divórcios desde a
Emenda Constitucional nº 66/2010, que instituiu o divórcio direto, sem
necessidade de atribuição de culpa para sua decretação. Ainda assim, a traição
não é juridicamente irrelevante: pode influenciar na fixação de alimentos e, em
casos específicos, embasar indenizações por danos morais, quando gera
humilhação pública ou sofrimento psicológico comprovado.
“O
Direito de Famílias moderno busca pacificação e proteção dos vulneráveis, sem
‘caçar’ culpados, mas sem ignorar condutas que geram prejuízos reais”, conclui.
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