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quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Dia Internacional do Idoso e a nova lei de agravamento das penas

 

O Dia Internacional da Pessoa Idosa, designado pela Assembleia Geral das Nações Unidas e celebrado em 1º de outubro, representa não apenas um convite à reflexão social, mas também uma oportunidade para examinar as transformações legislativas voltadas à proteção penal à pessoa idosa. 

Em uma sociedade que envelhece de forma acelerada, a tutela penal revela-se instrumento essencial para coibir condutas abusivas e assegurar a dignidade daqueles que representam a memória viva da sociedade. E, em 2025, essa tutela foi recentemente reforçada pela Lei 15.163/2025, que endureceu as sanções aplicáveis contra o abandono de idosos – e outras pessoas vulneráveis. 

Antes da nova lei, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) já previa crimes específicos, e o Código Penal estabelecia agravantes e causas de aumento para crimes cometidos contra idosos. Contudo, as penas eram alvo de críticas por sua brandura. Com a nova legislação, o cenário mudou significativamente, para o crime de maus tratos idosos a reclusão era de 2 meses a 1 ano e agora é de 2 a 5 anos, se resultar em lesão grave a pena aumenta agora para 3 a 7 anos, e caso resulte em morte, a pena aumenta para 8 a 14 anos. 

O caput do crime de maus tratos possui nova redação, e agora tipifica a conduta de “Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado.” 

Outro avanço importante, consiste na exclusão da aplicação da Lei 9.099/1995, lei de Juizados Especiais Criminais, para os delitos praticados contra idosos mediante violência. Na prática, isso significa que não serão mais admitidos benefícios despenalizadores, como a transação penal, instrumento antes permitido ao acusado para extinguir o processo mediante acordo com o Ministério Público. 

Desta forma, a nova lei promulgada representa um marco de endurecimento e efetividade da proteção penal, traduzindo em norma o imperativo ético de resguardar a população idosa. 

No Dia Internacional da Pessoa Idosa, a mensagem legislativa é inequívoca, a vulnerabilidade etária não pode ser explorada. Na realidade, constitui fundamento para uma tutela penal reforçada e rigorosa, reafirmando o compromisso da ordem jurídica com a dignidade da pessoa humana em todas as fases da vida.
 

Demetrios Kovelis - advogado criminalista, formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM, com extensão em investigação corporativa pela FIA/USP.



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