Especialista explica como identificar esse tipo de agressão e quais medidas podem ser tomadas para combatê-lo
A violência patrimonial, embora menos visível que outras formas de
agressão, é uma realidade que atinge milhares de mulheres no Brasil e compromete
diretamente sua autonomia financeira e emocional. Trata-se de um crime
silencioso, tipificado pela Lei Maria da Penha, e muitas vezes não reconhecido
de imediato, já que é naturalizado em relações conjugais e familiares.
Como identificar uma vítima
Casos comuns incluem o controle abusivo de cartões bancários, impedimento de trabalhar, retenção de documentos, destruição de objetos de valor sentimental ou materiais e até a apropriação de salários e heranças. Por ser muitas vezes confundida com conflitos financeiros cotidianos, a violência patrimonial acaba invisibilizada, o que dificulta a denúncia e a proteção adequada da vítima.
Marcos Toledo, professor de Direito da Una Catalão, explica que ambas as situações envolvem questões econômicas, porém há uma distinção em como as implicações legais as veem. “A violência patrimonial tem por característica principal o controle, a punição ou a restrição da autonomia financeira da vítima, desde que aplicada no contexto familiar, sendo considerada como um crime e estando previsto na lei Maria da Penha, em seu artigo 7. Como exemplo, temos a venda de bens sem o consentimento da vítima, como bens de valor agregado que foram adquiridos em conjunto, o controle abusivo de finanças a ponto de não permitir o acesso da vítima às contas bancárias, destruição de objetos pessoais como celulares e notebooks ou confisco de documentos pessoais. Nas tratativas de conflitos financeiros, temos o fato de divergências sobre como administrar ou dividir bens ou recursos financeiros, mas que, são geralmente tratados em esfera cível.”
Além de restringir o acesso aos próprios recursos, esse tipo de
agressão gera dependência financeira e enfraquece a autonomia da mulher,
dificultando sua saída de relacionamentos abusivos.
Como lidar com a situação
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas específicas, como a restituição de bens e documentos, proibição de venda ou destruição de patrimônio comum e até o afastamento do agressor do lar.
O advogado explica que denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, seja vítima direta ou testemunha, mas existem alguns passos que auxiliam para que se tenha maior efetividade, como reunir provas sobre a violência em questão. “Mensagens de texto ou de áudio através de prints são uma forma de demonstrar o caráter agressivo de falas, como também o testemunho de outras vítimas que vivenciaram essa situação. Registrar objetos que foram danificados e ter cópias de extratos bancários, quando o agressor pegar o dinheiro sem a permissão da vítima, também é uma forma de demonstração.”
Ainda assim, mais políticas públicas e campanhas educativas são necessárias para dar visibilidade ao tema e garantir que as mulheres identifiquem esse tipo de violência a tempo. Enquanto sociedade, Toledo alerta para que “possamos observar certas falas e comportamentos que envolvem a nós e às pessoas que estão ao nosso redor. Sempre que presenciarmos uma situação com comentários vexatórios, como ‘você não entende de dinheiro’ ou ‘deixa que eu cuido disso’, podemos já identificar uma possível agressão”.
A denúncia é um passo essencial. Mulheres que suspeitam estar
sendo vítimas de violência patrimonial podem buscar apoio em delegacias
especializadas, Defensorias Públicas, Ministério Público ou por meio do
telefone 180, canal nacional de atendimento à mulher.
Centro Universitário Una

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