AirHelp orienta passageiros sobre os procedimentos
corretos e os direitos garantidos por lei em caso de cancelamentos
causados por condições climáticas adversas
Viajar
de avião costuma ser uma experiência memorável, mas nem sempre tudo sai como o
planejado. Um dos contratempos mais comuns enfrentados pelos passageiros é o
cancelamento de voos em casos de mau tempo. Condições climáticas adversas, como
tempestades, neblina densa, ventos fortes ou até neve, podem comprometer a
segurança das operações e levar à suspensão de decolagens e pousos.
A
AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em
interrupções de voos, traz algumas dicas e orientações sobre como proceder para
minimizar os transtornos:
1.
Procure a companhia aérea imediatamente
Assim
que for informado sobre o cancelamento, entre em contato com a companhia pelos
canais oficiais - telefone, e-mail, aplicativo ou balcão. Tenha em mãos o
número da reserva e solicite opções de reacomodação ou reembolso.
2.
Conheça seus direitos
Mesmo em
situações causadas por mau tempo, a companhia tem deveres a cumprir. O
passageiro pode optar por remarcar o voo sem custo adicional ou receber o
reembolso total da passagem. Em caso de espera prolongada, a empresa deve
fornecer assistência.
3.
Documente tudo
Registre
todas as comunicações com a companhia e guarde comprovantes de gastos extras,
como alimentação e transporte. Isso pode facilitar eventuais pedidos de
reembolso ou ações judiciais.
4. Avalie alternativas de transporte
Se houver previsão de longa espera, considere outras opções viáveis. Confirme
com a empresa as condições para reacomodação ou transporte por via terrestre.
5. Seguro viagem pode ser um aliado
Contratar um seguro-viagem é uma forma de se proteger contra despesas
inesperadas com hospedagem, alimentação e transporte alternativo. É
especialmente útil em viagens internacionais ou com crianças.
Dicas extras para enfrentar o imprevisto
- Acompanhe o status do
voo em tempo real pelo site ou aplicativo da companhia;
- Leve carregadores
portáteis e itens que ajudem a passar o tempo;
- Informe-se: segundo a
AirHelp, 95% dos passageiros brasileiros sabem que existem regulamentações
que protegem seus direitos em caso de problemas com as companhias aéreas.
Entretanto, 91% não utilizam as leis corretamente ou não sabem como
proceder em casos de interrupções de voos.
“O mau
tempo está fora do controle de todos, mas isso não significa que o passageiro
fique desamparado. Conhecer seus direitos e agir com rapidez pode reduzir
significativamente os impactos de um cancelamento, afirma Luciano Barreto,
diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, entre janeiro e junho de 2025, cerca de 3,2% dos cancelamentos registrados no país tiveram como causa direta o mau tempo. A média histórica gira em torno de 2% a 4% do total de voos cancelados anualmente devido a fenômenos meteorológicos.
Nessas condições, é fundamental que o passageiro saiba como proceder e conheça os direitos garantidos por lei. A ANAC determina que, mesmo quando o cancelamento ocorre por fatores fora do controle da companhia aérea, como o clima, a empresa ainda tem a obrigação de oferecer assistência aos passageiros, especialmente em casos de longas esperas.
De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, o passageiro tem direito à
reacomodação gratuita em outro voo disponível, ao reembolso integral da
passagem ou serviço por outro meio de transporte. Além disso, a empresa deve
fornecer assistência material quando o tempo de espera for superior a uma hora,
incluindo: alimentação, hospedagem (quando necessário) e transporte de ida e
volta. Mesmo que a causa do cancelamento não seja responsabilidade da
companhia, como é o caso de eventos climáticos, esses direitos permanecem
válidos.
Compensação de passageiro
Para
reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas
condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou
sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta
médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um
acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar
a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já
sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros
têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10.000 por
pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.
“O
conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado
para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração,
especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem
oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga
quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único
indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre
os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam
seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de
conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência
dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no
Brasil.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos
Para mais
informações, visite www.airhelp.com/pt-br/
AirHelp
www.airhelp.com/pt-br/
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