A revisão pode representar aumento no valor da renda
mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.
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Mesmo
após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2021, sobre como deve
ser o cálculo da aposentadoria de quem trabalhou em mais de uma função
simultaneamente, muitos segurados seguem relatando diversos erros cometidos
pelo INSS.Conhecido como atividade concomitante, a situação é comum para
profissionais conciliam trabalho e sala de aula, como médicos que dividem seu
tempo entre clínicas e universidades, por exemplo.
De
acordo com o advogado Leandro Simões, especialista em Direito Previdenciário, a
falha não é nova. “Durante muito tempo, o INSS deixava de considerar parte das
contribuições ou aplicava uma regra que colocava uma atividade como principal e
a outra como acessória. Na prática, isso reduzia o valor da aposentadoria de
forma injusta”, explicou. "Isso reduzia injustamente o valor da
aposentadoria ou da pensão, mesmo em casos de contribuições elevadas em ambas
as atividades”.
Em
2021, o STJ fixou a tese do Tema 1070, determinando que todas as contribuições
devem ser somadas integralmente no cálculo do benefício, respeitando apenas o
teto previdenciário. A decisão abriu caminho para revisões de aposentadorias,
pensões e auxílios concedidos com base em critérios anteriores.
“O que
observamos na prática é que, embora o entendimento jurídico esteja consolidado,
alguns benefícios concedidos recentemente ainda apresentam o mesmo erro. Por
isso, segurados que acumulavam funções devem analisar se têm direito à
revisão”, ressalta Simões.
A revisão pode representar aumento no valor da renda
mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.
Para isso, são necessários documentos como o Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS), carteira de trabalho, contracheques e a carta de concessão do
benefício.
De acordo com o especialista, a revisão é especialmente relevante para benefícios concedidos antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, mas ainda pode trazer impacto em situações posteriores.
Leandro Ingrácio Simões - Advogado Previdenciário - OAB PR 92322
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