A decisão de 31 de julho confirmou que o jus sanguinis é um direito originário, que nasce com a pessoa e não pode ser limitado por prazos administrativos
A Corte Constitucional da Itália confirmou em 31/07 que a
cidadania por descendência (jus sanguinis) é direito originário e
imprescritível. Na avaliação do advogado Dr. Fábio Stella, especialista em
cidadania italiana e fundador da Stella Cidadania Italiana, o efeito prático
para brasileiros descendentes é claro: a via judicial deve se tornar
predominante.
“O reconhecimento por sangue nasce com a pessoa e não
prescreve. Como o Judiciário não legisla, ele protege quem o aciona. Sem sinais
de recuo administrativo, o caminho eficaz passa a ser a judicialização”, afirma
Dr. Fábio Stella.
A decisão consolida entendimento que não há limite de
gerações para o reconhecimento — bisnetos, trinetos e além seguem elegíveis. O direito
não depende de ter sido solicitado até 27/03/2025 e não é afetado por janelas
administrativas.
No plano operacional, persistem gargalos nos serviços
consulares — inclusive no Prenot@Mi — e a orientação técnica é documentar
tentativas de atendimento. Mesmo atos como o registro de filhos de quem já era
cidadão, cujo prazo administrativo vai até 31/05/2026, podem acabar
judicializados diante da falta de vagas.
A sobrecarga também chegou aos tribunais. Após a
descentralização iniciada em 2023, há dezenas de milhares de ações para um
corpo reduzido de juízes. Prazos que giravam em torno de 2 anos no Tribunal de
Roma hoje variam entre 2,5 e 3,5 anos em outras cortes — quadro que pode se
alongar com a migração em massa para a via judicial.
Outro ponto jurídico sensível, segundo Stella, é a
retroatividade da norma recente: ao atingir situações consolidadas no passado,
fere o art. 11 das disposições preliminares do Código Civil italiano, que veda
efeitos retroativos lesivos. “É exatamente aí que a jurisprudência tem se
apoiado para proteger os ítalo-descendentes”, diz.
O preparo documental — buscas, eventuais retificações,
traduções juramentadas e legalizações — costuma levar 6 a 12 meses. Em termos
de investimento, os valores partem de €1.600–€1.700 por pessoa e podem chegar a
€5–6 mil em grupos menores; grupos familiares maiores tendem a diluir o custo
individual.
“No Direito não existe sentença garantida — existe
trabalho técnico. Desconfie de promessas fáceis ou ‘resultado garantido’.
Transparência é mostrar protocolo, tribunal e andamento do caso”, esclarece Dr.
Fábio Stella.
O que muda na prática
·
Judicialização
como regra — A decisão consolida o entendimento jurídico; contudo, não altera
por si só normas administrativas recentes. Há discussões parlamentares
previstas (setembro/outubro) que podem alongar prazos de análise e de
cumprimento de decisões administrativas (ex.: transcrições em comunes).
·
Sem
limite de gerações — O reconhecimento não está sujeito a “limite geracional”:
bisnetos, trinetos e demais descendentes seguem elegíveis.
·
Direito
não prescreve — O direito não se perde por não ter sido solicitado até 27/03/2025.
·
Retroatividade
em debate — A legislação recente, ao atingir situações passadas, retroage e, na
avaliação jurídica de Stella, contraria o art. 11 das disposições preliminares
do Código Civil italiano (vedação à retroatividade lesiva).
Consulados, registros e (in)eficiência
·
O
acesso a serviços consulares permanece congestionado (como no sistema
Prenot@Mi).
·
Para
registro de filhos de quem já era cidadão, vale o prazo até 31/05/2026; diante
da escassez de vagas, a orientação é guardar provas de tentativa (prints) — e
considerar ação judicial se não houver atendimento.
Prazos e carga dos tribunais
·
A
descentralização iniciada em 2023 não foi acompanhada da estrutura necessária:
hoje, tramitam dezenas de milhares de ações para poucos juízes.
·
Prazos
que giravam em torno de 2 anos (Roma) já chegam a 2,5–3,5 anos em outros
tribunais — e podem subir com a judicialização em massa.
Custos e preparo documental
·
Preparação
da pasta (buscas, retificações, traduções juramentadas e legalizações): em
média 6 a 12 meses.
·
Investimento:
tipicamente a partir de €1.600–€1.700 por pessoa, podendo alcançar €5–6 mil em
grupos pequenos; grupos familiares maiores tendem a diluir o custo individual.
Recomendações objetivas
·
Quem
já está pronto (documentos encaminhados e fôlego financeiro): protocole o
quanto antes.
·
Quem
faria “só porque o parente fez”: reavalie propósito e prioridade antes de
entrar em litígio.
·
Transparência
sempre: exija número de processo, tribunal e protocolo; desconfie de “resultado
garantido” ou promessas comerciais incompatíveis com a advocacia.
· “Judicializar nunca foi o caminho natural — é o remédio quando o administrativo falha. Se é um projeto de vida da sua família, avance com técnica e previsibilidade; se não é prioridade, realinhe expectativas”, conclui Dr. Fábio Stella.
Stella Cidadania Italiana
Mais informações podem ser obtidas em: https://stellacidadaniaitaliana.com.br/ ou 41 98731-2284.
R. Via Veneto, 1120 - Santa Felicidade, Curitiba/PR.

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