Recurso poderá ser aplicado na conduta de
úlceras venosas crônicas, úlceras arteriais isquêmicas, feridas infecciosas
agudas e lesões decorrentes do pé diabético
O Conselho
Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.445/2025 que autoriza e
regulamenta o uso da ozonioterapia em condições médicas específicas. De acordo
com a nova norma, a terapia poderá ser aplicada no tratamento de úlceras venosas
crônicas, úlceras arteriais isquêmicas, feridas infecciosas agudas e lesões
decorrentes do pé diabético.
Além disso,
foi autorizada como tratamento adjuvante para osteoartrite de joelho e dor
lombar causada por hérnia de disco. Em resumo, a ozonioterapia utiliza uma mistura
de oxigênio e ozônio, um gás de alta capacidade oxidativa controlada, que
apresenta efeitos antimicrobianos, moduladores da resposta inflamatória e de
estímulo à oxigenação tecidual.
A
autorização chega após anos de pressão de entidades médicas e associações de
profissionais que defendem a prática. As primeiras solicitações de
reconhecimento da ozonioterapia no Brasil remontam a 2011. Desde então, o tema
foi avaliado diversas vezes pelo CFM, sempre sob o crivo da falta de evidências
científicas robustas.
“O cenário
começou a mudar com a Lei Federal nº 14.648/2023, que permitiu o uso da
ozonioterapia como procedimento complementar em todo o território nacional.
Cabia, no entanto, ao CFM definir critérios, limites e indicações médicas. Agora,
com base em revisões sistemáticas e relatórios técnicos elaborados pelo seu
Departamento de Ciência e Pesquisa, a autarquia decidiu regulamentar o
procedimento”, esclarece o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em
direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da
OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz
Advogados.
Os estudos
analisados pelo CFM indicam que a ozonioterapia apresenta maior consistência de
resultados em feridas crônicas, sobretudo no pé diabético, condição de alto
impacto para a saúde pública. Revisões sistemáticas apontaram melhora na
cicatrização, menor tempo de internação e redução de amputações. Já para a dor
musculoesquelética, a eficácia é considerada de nível moderado. Ensaios
clínicos mostram que as injeções intra-articulares de ozônio podem reduzir a
dor e melhorar a função em pacientes com osteoartrite de joelho. Em relação à
hérnia de disco, estudos sugerem benefício no alívio da dor lombar, mas os
riscos de complicações exigem que a aplicação seja restrita a ambientes
hospitalares e conduzida por especialistas.
“É preciso
destacar que a ozonioterapia não é autorizada para o tratamento de cânceres nem
de feridas neoplásicas, salvo em contexto de pesquisa clínica aprovada. O CFM
deixa claro esse limite, em consonância com o princípio da precaução e da não
maleficência na medicina. Com essa resolução, o Conselho cumpre sua função
legal de disciplinar atos médicos, nos termos da Lei nº 3.268/1957 e do Decreto
nº 44.045/1958, estabelecendo as condições seguras de uso”, explica o advogado.
A resolução
estabelece critérios técnicos e éticos rigorosos. O uso é considerado ato
médico exclusivo e deve ser precedido de diagnóstico nosológico preciso, para
evitar riscos de uso inadequado. Além disso, a norma determina que os equipamentos
de ozonioterapia devem ter registro regularizado na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) e que os procedimentos sejam devidamente
documentados em prontuário clínico.
“O artigo 7º
da Resolução nº 2.445/2025 é claro ao afirmar que a indicação de ozonioterapia
exige diagnóstico nosológico obrigatório. Isso significa que apenas médicos
habilitados podem prescrever e executar o tratamento, resguardando a segurança
do paciente e a responsabilidade profissional”, finaliza Thayan.
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