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| Leonardo Rodrigues DC |
Sem muito alarde e sob um clima
de tensão com o Congresso Nacional, o governo enviou à Câmara dos Deputados um
projeto de lei complementar que aumenta a tributação das empresas que usam o
Lucro Presumido para apurar seus impostos.
De autoria do líder do governo,
o deputado José Guimarães (PT-CE), o PLP 182 prevê, entre outros pontos, a
cobrança adicional de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas de
serviços, da indústria e do comércio que optam por esse regime tributário
quando ultrapassarem o faturamento anual em R$ 1,2 milhão.
Não é a primeira vez que o
governo tenta mexer nas regras de tributação das empresas do Lucro Presumido.
Há 20 anos, investida parecida foi feita com a MP 232, apelidada de “tsunami
tributário”, numa alusão à tragédia ocorrida na Ásia no final de 2004 que matou
mais de 200 mil pessoas.
O texto original da MP 232, porém, teve vida curta, de apenas 90 dias. Nos últimos dias de março de 2005, o Diário do Comércio noticiava em sua capa: A sociedade venceu.
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| Capa do Diário do Comércio de março de 2005 destacava a derrota do governo em emplacar a MP 232 |
Os famosos jabutis
Editada no final de 2004 para
corrigir em 10% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a famosa
232 incluía, como forma de compensar as perdas de arrecadação, um “combo de
maldades” na visão do setor produtivo, que, na época, se mobilizou para a
retirada total dos artigos nocivos aos contribuintes.
Além de aumentar de 32% para
40% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas prestadoras de serviços, a
MP 232 previa uma série de retenções de impostos federais, restringia o acesso
ao Carf de contribuintes com processos relacionados a créditos tributários com
valor inferior a R$ 50 mil e exigia o recolhimento na fonte de IR e CSLL no
pagamento a produtores rurais.
Criação da
Frente Brasileira
Polêmica, a intenção do governo
de aumentar impostos via medida provisória quando a carga de impostos passava
dos 36% do PIB em 2004 e havia excessos na edição de MPs desde o início de 2002
(134, mais 15 em tramitação na época), provocou efeitos colaterais não
previstos pelo Planalto.
Para derrubar os pontos do
texto que não tinham relação com a atualização da tabela do imposto de renda,
foi criada no início de 2005 a Frente Brasileira contra a MP 232, uma
iniciativa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), sob o comando de
Guilherme Afif Domingos, IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação), Sescon-SP, além de entidades médicas.
De janeiro a março de 2005, a
mobilização ganhou fôlego e cada vez mais adeptos, com a participação de
representantes de entidades da sociedade civil de diversos setores. Antes de
ser enterrada, a MP 232 também bateu às portas do judiciário. Só o STF (Supremo
Tribunal Federal) recebeu quatro Adins, duas delas protolocadas por partidos
politicos, como o PDT.
Pouco antes de ser levada à
votação, um manifesto entregue a parlamentares pela Frente continha mais de mil
assinaturas, incluindo a de representantes de sindicatos de trabalhadores e de
órgãos de defesa do consumidor. Sim, pois previa-se que o aumento dos impostos
para as empresas de serviços certamente provocaria elevação nos preços.
No final de março, quando o
texto estava prestes a ser votado na Câmara dos Deputados, ao prever uma
derrota - já que o aumento de impostos não contava com o apoio do então
presidente da Casa, o deputado Severino Cavalcanti, nem do presidente do
Senado, Renan Calheiros -, o governo decidiu editar outra MP, revogando os
artigos polêmicos e mantendo na MP 232 apenas a atualização da tabela do
imposto de renda.
“Pela primeira vez, uma
proposta enviada pelo governo foi derrubada por meio de um movimento espontâneo
da iniciativa privada. Foi uma grande vitória”, lembra Luigi Nese, presidente
da CNS (Confederação Nacional de Serviços).
Alerta
Sobre o PLP 182 protocolado na
Câmara no final de agosto de 2025, Nese diz que o texto, provavelmente, foi
articulado pelo atual secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, que também
atuou na redação da MP 232. Na época, Appy ocupava o cargo de secretário
executivo do Ministério da Fazenda.
“A intenção é acabar com o
Simples e o regime do Lucro Presumido. Embora sem muito espaço para avançar no
Congresso, esse projeto acendeu a luz de alerta”, diz Nese.
O que diz
o PLP 182
Em termos de alcance, o PLP 182
é mais abrangente que a MP 232, que propunha aumentar a base de cálculo apenas
das empresas do setor de serviços. A nova investida mexe com o setor de
comércio e a indústria.
Hoje, no regime de Lucro
Presumido, a Receita Federal estima a base de cálculo do IRPJ e da CSLL a
partir de uma margem fixa aplicada sobre a receita bruta, dispensando controles
contábeis complexos.
As empresas com faturamento
anual de até R$ 78 milhões optam por essa modalidade para simplificar a
apuração dos tributos.
Atualmente, o comércio e a
indústria pagam um percentual de presunção de 8% da receita bruta. Para o setor
de serviços, o valor é de 32%.
Com a proposta do governo,
esses índices receberão um acréscimo de 10% sobre a parte da receita que
ultrapassar R$ 1,2 milhão ao ano. Ou seja, para o comércio e a indústria, o
percentual será de 8,8% sobre o excedente. Para o setor de serviços, sai de 32%
da receita bruta para 35,2%, também sobre o que passar desse limite.
“Se for aprovada, a mudança vai
atingir especialmente as médias empresas que optam pelo regime do Lucro
Presumido”, avisa Luciano Nutti, sócio da Athros Auditoria e Consultoria.
A mudança na base de cálculo
das empresas do Lucro Presumido é apenas um dos pontos da proposta, que
basicamente reduz de forma linear em 10% incentivos e benefícios fiscais
federais.
A justificativa para PLP 182 se
baseia na necessidade de melhorar a política fiscal, restaurar o equilíbrio das
contas públicas, aumentar a eficiência econômica e promover a justiça
tributária.
De acordo com o texto que
acompanha a proposta, os subsídios tributários federais atingiram R$ 564
bilhões em 2024, o que corresponde a 4,8% do PIB, bem acima do teto de 2% do
PIB estabelecido pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021.
“Não vejo o Lucro Presumido
como um incentivo fiscal. É um regime de tributação alternativo mais simples
que o Lucro Real, baseado na presunção de lucro, em que nem todas as empresas
podem optar”, questiona Nutti.
De fato, o regime do Lucro
Presumido não aparece nos relatórios de gastos tributários da Receita Federal,
como ocorre com o Simples Nacional, de forma equivocada na visão de muitos.
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/depois-de-20-anos-governo-tenta-ressuscitar-pontos-da-mp-232


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