Planos
coletivos por adesão representam hoje quase 20% dos contratos no país,
segundo dados da ANS. São geralmente contratados por meio de associações
profissionais, sindicatos ou entidades de classe. Diferente dos planos
individuais, eles não têm regras rígidas para reajuste, nem garantias de
permanência estável.
Na prática, isso significa que a operadora pode, com respaldo contratual, encerrar o contrato coletivo e desligar todos os beneficiários, mesmo que estejam adimplentes.
“O paciente cumpre sua parte. Mas o vínculo
depende de uma relação tripla: operadora, administradora e associação. Quando
uma dessas partes rompe, o beneficiário não tem para onde correr”, explica
Leandro Giroldo, especialista em saúde suplementar e CEO da Lemmo Corretora.
SEM AVISO, SEM REDE, SEM DIREITOS
Em
casos assim, mesmo pacientes em tratamento ativo precisam recorrer à Justiça
para tentar garantir a continuidade do atendimento. A ANS prevê a chamada
“portabilidade especial” em algumas situações — mas o processo é burocrático, e
nem sempre compatível com a urgência da situação clínica.
Além disso, a falta de clareza
contratual e a linguagem técnica dificultam a reação imediata dos beneficiários,
que muitas vezes não entendem o que foi encerrado, quem é o responsável e como
agir.
O PLANO EXISTIA. A PROTEÇÃO, NÃO.
Associações de defesa do consumidor, como o Idec, já pressionam a ANS por mudanças regulatórias. Mas o tema ainda avança lentamente, enquanto a judicialização aumenta — e os pacientes seguem no limbo.
“A saúde suplementar precisa deixar de tratar
pessoas como contratos. Especialmente nos planos coletivos, é preciso rever as
regras de cancelamento e garantir a proteção contínua a quem já está em
tratamento. O contrato pode acabar. Mas a vida do paciente, não”, reforça
Giroldo.
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