Especialista em
finanças pessoais explica o passo a passo e os trâmites do processo
Recentemente, foi lançada uma nova iniciativa que
permite que as dívidas de um cartão de crédito possam ser transferidas para
outra instituição financeira, com melhores condições de pagamento. A ideia é de
responsabilidade do CMN (Conselho Monetário Nacional) e surgiu com o objetivo
de ajudar as pessoas a quitarem seus débitos com maior facilidade.
Dados do Banco Central apontam que em novembro de 2023, os brasileiros tinham
R$ 48,5 bilhões em dívidas no rotativo do cartão, o que representa o maior
valor da história. O rotativo do cartão é aquela conta que não é paga em sua
totalidade no mês da compra, ficando o restante para as faturas seguintes. Isso
pode causar dor de cabeça, caso o dono do cartão faça novas aquisições sem
planejamento.
Segundo o especialista em finanças pessoais, João Victorino, essa
opção de portabilidade pode ser útil e positiva para ajudar a população a
quitar suas dívidas, principalmente pelo fato de oferecer a liberdade de
escolher a instituição financeira com as taxas de juros menores e até mesmo um
prazo maior para o pagamento, fatores considerados essenciais para a negociação
dos saldos devedores.
No entanto, João explica que é preciso uma análise cautelosa antes de tomar uma
decisão. “É importante que o usuário do cartão de crédito faça uma pesquisa bem
detalhada com as instituições financeiras para onde pretende fazer a portabilidade
das dívidas, buscando entender com um consultor, se achar necessário, quais são
exatamente as novas condições de pagamento e como elas se encaixam no seu
orçamento. Essa atitude vai evitar situações desagradáveis no momento do
pagamento”, afirma.
Como o processo surgiu justamente para facilitar a negociação e evitar que o
endividamento da população continue se tornando uma bola de neve, é necessário
avaliar com atenção os trâmites do processo antes de se comprometer. Por
essa razão, com o objetivo de auxiliar as pessoas que ainda possuem
algumas dúvidas a esse respeito, o especialista João Victorino comenta o passo
a passo de como fazer a portabilidade das dívidas do cartão de crédito de forma
correta.
- Entre
em contato com a sua instituição financeira responsável pelo seu cartão e
peça o valor da dívida atualizado, parcelas e a taxa de juros. Com essas
informações em mãos, procure melhores condições de pagamento em outras
instituições financeiras;
- Conseguindo
uma condição melhor, apresente-a para a sua instituição atual, a qual terá
um prazo de até cinco dias para lhe oferecer uma condição igual ou melhor,
ou simplesmente aceitar a portabilidade;
- A
portabilidade é feita pelo próprio banco, sem custo para o cliente.
Se o consumidor encontrar dificuldades para migrar
sua dívida de cartão de crédito, o especialista recomenda registrar uma
reclamação nos canais oficiais da instituição, começando pelo Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC) e, em seguida, na Ouvidoria. Caso o problema
não seja resolvido, deve-se registrar uma queixa contra a instituição no Procon
da cidade ou estado e também no Banco Central.
Além disso, é importante destacar que a busca por uma nova instituição para
realizar a portabilidade da dívida do cartão de crédito deve ser feita com
bastante cuidado. “O consumidor deve avaliar as propostas, garantindo que as
informações sejam comparáveis, para evitar a análise de aspectos diferentes que
possam levar a condições desfavoráveis”, reforça João.
Diferenças nas taxas de juros no rotativo, parcelado do cartão e cheque
especial
Para ilustrar como as altas taxas de juros podem impactar a dívida de um
consumidor, o especialista propõe um exercício onde se deve considerar três
exemplos hipotéticos para diferentes tipos de crédito: rotativo do cartão de
crédito, parcelado do cartão de crédito e cheque especial. Todos os personagens
começam com uma dívida inicial de mil reais.
1. Rotativo do Cartão de Crédito
Exemplo: Maria utilizou seu cartão de crédito para
fazer compras e não conseguiu pagar a fatura integralmente, optando por pagar o
valor mínimo. O restante foi financiado pelo rotativo do cartão de crédito.
Dívida Inicial: R$ 1.000
Taxa de juros: 422% ao ano
Taxa Mensal Aproximada: 14,76%
Dívida Após 1 Mês: R$ 1.147,60
Dívida Após 6 Meses: R$ 2.284,73
2. Parcelado do Cartão de Crédito
Exemplo: José fez uma compra de R$ 1.000 no seu
cartão de crédito e decidiu parcelar em 6 vezes.
Dívida Inicial: R$ 1.000
Taxa de juros: 184,8% ao ano
Taxa Mensal Aproximada: 9,11%
Valor da Parcela: R$ 281,26
Total Pago Após 6 Meses: R$ 1.687,60
3. Cheque Especial
Exemplo: Ana utilizou o cheque especial para cobrir
uma emergência e ficou com um saldo devedor de R$ 1.000.
Dívida Inicial: R$ 1.000
Taxa de juros: 128,4% ao ano
Taxa Mensal Aproximada: 7,12%
Dívida Após 1 Mês: R$ 1.071,20
Dívida Após 6 Meses: R$ 1.511,29
Transparência na fatura do cartão de crédito
João explica que além da preocupação com as altas taxas de juros, esta
medida trouxe mais transparência para as faturas de cartão de crédito. “Agora,
as faturas terão campos padronizados para informações importantes, facilitando
o entendimento e a comparação pelos consumidores. Anteriormente, alguns
administradores de cartões podiam esconder informações críticas no formato da
fatura, dificultando a compreensão dos encargos e taxas aplicadas”, ressalta.
Com os novos padrões, os consumidores poderão ver de forma clara e detalhada os
seguintes dados:
- Juros
mensais e anuais efetivos;
- Custo
Efetivo Total (CET) das operações de crédito;
- Valor
mínimo de pagamento obrigatório;
- Opções
de financiamento do saldo devedor da fatura, ordenadas do menor ao maior
valor total a pagar;
- Valor
dos encargos que serão cobrados no próximo período caso o pagamento mínimo
seja realizado.
Além disso, as faturas precisam incluir uma seção
com informações adicionais. Abaixo estão os detalhes que devem ser
apresentados:
- Juros
e encargos aplicados no período vigente;
- Valor
total de juros e encargos financeiros cobrados em relação às operações de
crédito contratadas;
- Identificação
das tarifas aplicadas;
- Descrição
das transações realizadas na conta de pagamento;
- Limites
específicos para cada tipo de operação.
“Essa transparência é um passo importante para
proteger os consumidores de práticas inescrupulosas e para ajudá-los a tomar
decisões melhores financeiras”, finaliza João.
João Victorino - administrador de empresas, professor de MBA do Ibmec e especialista em finanças pessoais, formado em Administração de Empresas, tem MBA pela FIA-USP e Especialização em Marketing pela São Paulo Business School. Após vivenciar os percalços e a frustração de falir e se endividar, a experiência lhe trouxe aprendizados fundamentais em lidar com o dinheiro. Hoje, com uma carreira bem-sucedida, João busca contribuir para que pessoas melhorem suas finanças e prosperem em seus projetos ou carreiras. Para isso, idealizou e lidera o canal A Hora do Dinheiro com conteúdo gratuito e uma linguagem simples, objetiva e inclusiva.
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