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quarta-feira, 8 de maio de 2024

Saiba como declarar seu financiamento estudantil no Imposto de Renda

Siga o passo a passo para prestar contas dos gastos com o ensino superior para não correr risco de cair na malha fina


Você sabia que gastos com educação podem ser declarados no Imposto de Renda? O financiamento estudantil faz parte desse tipo de custo e pode aumentar o valor a ser restituído ou reduzir o custo, no caso de quem precisa pagar o imposto. Caso não saiba como fazer isso, o Pravaler, empresa líder no acesso ao ensino superior e em soluções para o ecossistema de educação do Brasil, te ensina! 

Antes de detalhar o passo a passo, é importante esclarecer alguns pontos importantes. O imposto de renda é a quantia a ser descontada dos ganhos – ou rendimentos – dos cidadãos brasileiros, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Esse montante é destinado ao Governo Federal, que direciona esse dinheiro para gastos públicos como saúde, educação, infraestrutura e outras demandas. Para aqueles com renda anual maior do que R$ 30.639,90, o imposto é descontado na folha de pagamento por meio do IRPF – Imposto de Renda sobre Pessoa Física. Dessa forma, o contribuinte deve apresentar anualmente uma declaração que comprove os rendimentos do ano anterior, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF). 

Essa prestação de contas deve ser feita por meio da Receita Federal, que disponibiliza uma plataforma online para o envio dos dados todos os anos entre o início de março e o fim de maio. A partir das informações compartilhadas, a Receita cruza os dados do trabalhador com as declarações realizadas pelas empresas empregadoras e prestadores de serviço – e é por isso que nada pode ser omitido ou alterado, o que pode acarretar multas e muita dor de cabeça para o contribuinte.  

Neste ano, o prazo se encerra em 31 de maio. Então, fique atento ao período, separe toda a documentação e confira como declarar seu financiamento estudantil:  

·         Faça o download do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF)

Para realizar essa declaração é necessário obter o programa do Governo Federal. Acesse o site oficial do governo e pesquise por “Programa de Imposto de Renda” e faça o download. Feito isso, faça a instalação e inicie o programa.

 

·         Acesse o campo “Pagamentos Efetuados”

Enquanto você estiver na faculdade, os valores pagos a instituição de ensino devem ser lançados nesse campo, com o código “01 – Instrução no Brasil”. Ou seja, é neste local que você irá declarar qualquer tipo de financiamento estudantil no seu Imposto de Renda, seja o crédito mediado pelo Fies ou por uma empresa privada, como o Pravaler.

 

·         Escolha a quem se refere a despesa

Neste campo, deve ser indicado se a despesa se refere ao titular do CPF utilizado no cadastro (para o caso daqueles que financiam sua própria educação”, bem como aos dependentes (no caso de filhos maiores de idade ou cônjuges) e até aos alimentados (no caso daqueles que recebem pensão alimentícia de um dos responsáveis legais).

 

·         Declare o valor total do financiamento

Para finalizar, o valor total do empréstimo que você adquiriu pelo financiamento também deve ser declarado como uma dívida, mesmo que você não esteja mais fazendo o curso. No campo “Dívida e Ônus Reais”, insira o código “13 – Outras Pessoas Jurídicas” e informe o saldo da dívida no último dia do ano anterior.

 

·         Guarde os comprovantes de pagamento

É importante lembrar que, eventualmente, a Receita Federal pode solicitar os comprovantes do que foi informado para checar se há inconsistência na declaração. Dessa forma, é recomendado que você guarde os comprovantes de pagamento por cinco anos.

 

Caso tenha mais dúvidas, incluindo quem pode ser considerado dependente no IRPF, acesse o post na íntegra disponível no blog do Pravaler.


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