Advogado especialista em Direito da Família esclarece dúvidas comuns entre cônjuges que são vítimas de infidelidade
Fidelidade é um
dever previsto em lei. Mas, será que infidelidade pode ser considerada crime?
Ser traído permite à vítima algum tipo de indenização? Essas são dúvidas comuns
no escritório de Lucas Costa, advogado especialista em Direito da Família.
"Existe sim um contexto no qual é possível que o cônjuge traído possa
pedir indenização ao parceiro infiel", explica.
De acordo com a
Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), ele pode ser motivado por vários fatores, que
geralmente tem raiz comportamental (conflitos de ideias, gênios, atitudes,
etc.). A infidelidade, sem outros agravantes, não é considerada uma causa para
o divórcio, de acordo com a legislação vigente. Por isso, a traição não é
necessariamente uma justificativa para um pedido de indenização. Porém, existem
exceções.
“Quando o
cônjuge traído é vítima de danos emocionais ou psicológicos, é possível sim
pedir indenização. Exemplos como uma exposição pública desta traição, que
exponha a vítima a uma situação humilhante ou vexatória, que ofenda a honra,
imagem ou integridade física ou psíquica, pode permitir que o juiz entenda que
houve dano moral, e condenar o cônjuge adúltero ao pagamento de uma indenização
para reparar os prejuízos”, explica Costa. De acordo com o especialista, esse
tipo de situação é mais comum entre pessoas públicas.
Divorciar-se
no Brasil está mais fácil e rápido
A última
estatística oficial de divórcios no Brasil, feita pelo IBGE em 2021, apontou
quase 390 mil divórcios no País, e uma tendência de alta de 16,8% em relação ao
ano anterior. Por conta do volume crescente dos divórcios em território
nacional, foi criado um serviço de divórcio extrajudicial, ou seja, por meio de
serviços de cartório, sem a necessidade de um processo na Justiça. Serviço que,
em 2020, passou a funcionar de forma on-line, após liberação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) durante a pandemia - que foi uma fase de aumento de
divórcios no País.
Até junho de
2023, o Brasil já somava mais de 1.025.205 processos dessa natureza. “A lei
determina que o divórcio extrajudicial seja possível para casais sem filhos
menores ou incapazes. Além disso, não pode haver litígio entre as partes. E,
embora seja extrajudicial, é obrigatório um advogado assinar a escritura
pública de divórcio”, explica o advogado.
Como
ficam os bens do casal?
O adultério não afeta a partilha dos bens do ex-casal. A divisão será feita seguindo o regime de casamento adotado entre os cônjuges, que pode ser comunhão universal (todos os bens, inclusive conquistados antes do casamento, serão divididos igualmente entre o casal), comunhão parcial dos bens (a divisão será feita somente entre os bens conquistados após o casamento) ou separação de bens (os bens não serão partilhados. A parte que os conquistou se manterá como única dona).
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