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terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética manifesta preocupação com PL que prevê notificação compulsória de complicações associadas a procedimentos estéticos

Entidade emitiu nota de posicionamento e defende que, do modo como a propositura está, pode haver distorções interpretativas que prejudiquem os profissionais da saúde


A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) emitiu uma nota de posicionamento manifestando preocupação em relação ao parecer aprovado, no fim de novembro, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei n.º 9602/2018, da ex-deputada Pollyana Gama (PPS-SP) e da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), prevê a notificação compulsória de complicações associadas a procedimentos estéticos, como lipoaspiração e implantes de silicone.

A proposta determina, entre outros pontos, que devem ser notificados todos os eventos adversos associados a procedimentos estéticos, cirúrgicos ou não cirúrgicos; que a notificação deve ocorrer ainda que a complicação não tenha surgido logo após o procedimento, desde que esteja relacionada a ele; e que na declaração de óbito deverá constar o procedimento realizado e o profissional que atestou a morte também é responsável pela notificação.

Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário. Caso o projeto vire lei, quem descumprir a medida estará sujeito às penalidades previstas no Código Penal e na Lei de Infrações Sanitárias.

“Nossa preocupação está em relação a alguns trechos da proposta que podem sugerir uma associação direta entre a intercorrência decorrente do procedimento e a atuação dos profissionais envolvidos. Tal abordagem pode suscitar interpretações equivocadas e prejudicar a reputação dos profissionais de saúde. É essencial destacar que nem todo evento adverso está necessariamente vinculado à atuação do profissional”, destaca o presidente da Anadem, Raul Canal.

Um dos trechos citados como possível causador de distorções interpretativas é o parágrafo único do artigo 2º, no qual está determinado que “a notificação deverá ser realizada ainda que a complicação não tenha ocorrido imediatamente após o procedimento, desde que seja provável consequência do mesmo”. Para o presidente da Anadem, “tal determinação pode culminar em um perigoso pré-julgamento de profissionais de saúde, uma vez que, mesmo sem exames que apontem a correlação do procedimento com o evento adverso, a conduta do profissional deverá ser investigada e julgada, prejudicando a isonomia de tratamento entre profissionais médicos”.

Segundo a Anadem, o parágrafo único do artigo 3º do projeto de lei também requer melhor definição. Ele determina que em caso de óbito decorrente de complicações associadas a procedimentos estéticos “a declaração de óbito deverá constar o procedimento realizado que deu origem a sequência de fatos que culminaram com o óbito”. Raul Canal explica: “a Lei novamente firma um pré-julgamento, desconsiderando a infinidade de questões que possam ter culminado na fatalidade. Ademais, limitar a notificação a procedimentos estéticos pode criar uma percepção injusta de que essas práticas são mais suscetíveis a complicações, o que não reflete a realidade”.

Por fim, o presidente da Anadem reforça a busca da entidade pela contínua melhoria da prática médica, bem como de seus profissionais. “Nosso compromisso é com a busca contínua pela excelência na prática médica e na defesa dos interesses dos profissionais de saúde. É necessária uma abordagem equilibrada que promova a segurança do paciente sem comprometer a justa imagem e atuação desses profissionais”, conclui Raul Canal.




Anadem

A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) foi criada em 1998. Enquanto entidade que luta pela categoria de seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos associados, especialmente no campo jurídico. Para saber mais, clique aqui.

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