Entidade emitiu nota de posicionamento e defende que, do modo como a propositura está, pode haver distorções interpretativas que prejudiquem os profissionais da saúde
A Sociedade Brasileira de
Direito Médico e Bioética (Anadem) emitiu uma nota de posicionamento
manifestando preocupação em relação ao parecer aprovado, no fim de novembro, na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados. O Projeto de Lei n.º 9602/2018, da ex-deputada Pollyana Gama
(PPS-SP) e da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), prevê a notificação
compulsória de complicações associadas a procedimentos estéticos, como
lipoaspiração e implantes de silicone.
A proposta determina, entre
outros pontos, que devem ser notificados todos os eventos adversos associados a
procedimentos estéticos, cirúrgicos ou não cirúrgicos; que a notificação deve
ocorrer ainda que a complicação não tenha surgido logo após o procedimento,
desde que esteja relacionada a ele; e que na declaração de óbito deverá constar
o procedimento realizado e o profissional que atestou a morte também é
responsável pela notificação.
Como foi aprovada em caráter
conclusivo, a proposta será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso
para votação em Plenário. Caso o projeto vire lei, quem descumprir a medida
estará sujeito às penalidades previstas no Código Penal e na Lei de Infrações
Sanitárias.
“Nossa preocupação está em
relação a alguns trechos da proposta que podem sugerir uma associação direta
entre a intercorrência decorrente do procedimento e a atuação dos profissionais
envolvidos. Tal abordagem pode suscitar interpretações equivocadas e prejudicar
a reputação dos profissionais de saúde. É essencial destacar que nem todo
evento adverso está necessariamente vinculado à atuação do profissional”,
destaca o presidente da Anadem, Raul Canal.
Um dos trechos citados como
possível causador de distorções interpretativas é o parágrafo único do artigo
2º, no qual está determinado que “a notificação deverá ser realizada ainda que
a complicação não tenha ocorrido imediatamente após o procedimento, desde que
seja provável consequência do mesmo”. Para o presidente da Anadem, “tal
determinação pode culminar em um perigoso pré-julgamento de profissionais de
saúde, uma vez que, mesmo sem exames que apontem a correlação do procedimento
com o evento adverso, a conduta do profissional deverá ser investigada e
julgada, prejudicando a isonomia de tratamento entre profissionais médicos”.
Segundo a Anadem, o
parágrafo único do artigo 3º do projeto de lei também requer melhor definição.
Ele determina que em caso de óbito decorrente de complicações associadas a
procedimentos estéticos “a declaração de óbito deverá constar o procedimento
realizado que deu origem a sequência de fatos que culminaram com o óbito”. Raul
Canal explica: “a Lei novamente firma um pré-julgamento, desconsiderando a
infinidade de questões que possam ter culminado na fatalidade. Ademais, limitar
a notificação a procedimentos estéticos pode criar uma percepção injusta de que
essas práticas são mais suscetíveis a complicações, o que não reflete a
realidade”.
Por fim, o presidente da Anadem reforça a busca da entidade pela contínua melhoria da prática médica, bem como de seus profissionais. “Nosso compromisso é com a busca contínua pela excelência na prática médica e na defesa dos interesses dos profissionais de saúde. É necessária uma abordagem equilibrada que promova a segurança do paciente sem comprometer a justa imagem e atuação desses profissionais”, conclui Raul Canal.
Anadem
A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) foi criada em 1998. Enquanto entidade que luta pela categoria de seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos associados, especialmente no campo jurídico. Para saber mais, clique aqui.
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