De acordo com
Fábio F. Chaim, advogado especialista na esfera criminal, o papel desses
profissionais é fundamental no ordenamento jurídico brasileiro
O advogado criminalista passou a ser mais do que
apenas um defensor legal, representando um pilar essencial na preservação dos
direitos individuais na sociedade. Esses profissionais desempenham um papel
vital em assegurar que a justiça seja feita, garantindo o devido processo legal
em procedimentos judiciários.
Esses profissionais têm um papel crucial nos
estágios iniciais dos processos, quando a investigação policial é realizada e
as bases do caso são formadas.
Segundo Fábio
F. Chaim, advogado especialista na esfera criminal, o inquérito policial é
uma forma de proteção contra o ingresso de eventual ação penal sem indícios
mínimos de autoria e provas de materialidade delitiva. “Por esse motivo, o
papel do advogado criminalista nessa fase, embora não obrigatório, se mostra de
elevado valor”, relata.
A principal e mais conhecida forma de atuação do
advogado criminalista é em favor de pessoas presas em flagrante ou investigadas
pela suposta prática de algum delito. “O cerceamento da liberdade em contexto
de flagrância delitiva é um momento caracteristicamente tenso da vida de um
cidadão em que o seu direito de ir e vir é abruptamente cerceado, sob a
acusação da prática de uma determinada infração”, pontua.
Considerando a falta de conhecimento jurídico e
específico da área criminal, comum à maioria da população, é de se esperar uma
enorme insegurança acerca de como proceder neste momento, quais são os direitos
do cidadão preso em flagrante e quais as obrigações dos agentes públicos envolvidos
na prisão. “Não são raros os exemplos em que pessoas presas em flagrante são
alvo de condutas questionáveis em sede policial, indo desde o exercício de
pressão psicológica voltada à obtenção de uma confissão, até a prática de
agressões físicas ao longo do procedimento”, lamenta o advogado.
Essa falta de conhecimento pode ocasionar diversos
problemas. “O cidadão preso em flagrante, embora suspeite que a agressão
física, por exemplo, não seja legalmente permitida, certamente não sabe que o
Conselho Nacional de Justiça - CNJ requer a realização de exame de corpo delito
imediatamente após a prisão, considerando sua ausência como indício da prática
e tortura”, alerta.
A presença de um advogado durante o procedimento de
prisão em flagrante permite não apenas que o preso seja orientado acerca do seu
direito ao silêncio, mas também que consulte com seu advogado acerca do teor e
consequências do seu depoimento. “Dessa maneira, o profissional atua como fator
de dissuasão com relação à prática de condutas ilícitas em ambiente policial”,
declara.
Concluído o procedimento de prisão em flagrante, o
advogado pode averiguar a possibilidade de concessão de liberdade provisória
com recolhimento de fiança diretamente pela autoridade policial, acompanhando o
pagamento de acordo com as disposições legais. “O registro adequado é
importante não apenas para garantir que produza o efeito necessário à concessão
desta forma de liberdade provisória, como também para que o valor possa ser
levantado posteriormente ou empregado para o pagamento de custas processuais”,
pontua Chaim.
Quando não é possível a concessão de liberdade
provisória em sede policial, o advogado criminalista pode acompanhar a
audiência de custódia, quando a legalidade da prisão em flagrante será
analisada, bem como será considerada a possibilidade de concessão de liberdade
provisória com ou sem fiança. “A atuação do advogado neste ato não se limita a
estar fisicamente presente e a orientar o seu cliente, mas também em servir de
elo com a família do preso, no intuito de sejam providenciados documentos
costumeiramente considerados para concessão de liberdade provisória, como a
presença de endereço fixo, emprego lícito ou, até mesmo, outro documento que
comprove exercício de atividade laboral”, aponta.
Por fim, o profissional pode acompanhar a emissão
da documentação necessária à soltura do cliente, prevenindo atrasos que
resultem na prisão por tempo além do necessário.
Além do acompanhamento da prisão em flagrante e da
audiência de custódia, o advogado criminalista pode atuar de outras maneiras na
fase policial. “A primeira delas é realizando um acompanhamento pontual de
depoimentos, garantindo o respeito aos direitos do cliente, bem como procedendo
a análise prévia dos autos, orientando o depoente a respeito do objeto da
investigação e de como se portar na oitiva a ser realizada”, revela o
especialista.
Vale lembrar que parentes em primeiro grau de
investigados, por linha ascendente e descendente, não são obrigados a prestar
depoimento. “Direito que não costuma ser de conhecimento dos depoentes e que
não se espera que seja informado pela autoridade policial, interessada em
esclarecer o delito”, alerta.
Outro ponto relevante do acompanhamento pontual de
depoimentos tem relação não apenas com a citada análise prévia dos autos, mas
também com a realização de pesquisas a respeito de eventuais mandados de prisão
pendentes contra aquele em vias de comparecer em sede policial. “Sendo este o
caso, a oitiva pode ser realizada apenas após a compreensão do objeto da prisão
e do seu questionamento em juízo que, caso positivo, permitirá a realização da
oitiva sem posterior prisão do depoente”, declara.
O advogado criminalista também pode realizar um
trabalho permanente ao longo das investigações, formulando pedidos de
diligências, juntando documentos e acompanhando depoimentos, bem como
protegendo o cliente de surpresas, como a formulação de eventual pedido de
prisão temporária ou preventiva do investigado. “A detenção após um depoimento
é uma conduta diametralmente oposta a lealdade demonstrada pelo depoente, que
comparece voluntariamente em sede policial, oferece sua versão dos fatos e
colabora com as investigações, motivo pelo qual é importante sempre a análise
prévia dos autos e a realização de pesquisas antecedentes ao ato a ser realizado”,
pontua.
Existe a possibilidade, também, de que o
profissional realize o acompanhamento permanente do inquérito, colaborando
assim para a maior celeridade das investigações e tendo acesso direto a
elementos de convicção que podem ser emprestados em sede de processos de outras
áreas jurídicas.
Na fase judicial, a atuação do advogado
criminalista se divide em primeira instância, segunda instância e Tribunais
Superiores. O trabalho em primeira instância pode ser realizado tanto a favor
do acusado, como da vítima. “O profissional pode realizar a sua defesa técnica,
planejando a estratégia processual, requerendo provas e indicando testemunhas
para serem ouvidas, comparecendo aos atos processuais, formulando perguntas e
peticionando quando necessário”, relata Chaim.
O advogado criminalista também pode formular
pedidos relativos à liberdade do acusado ou atuar em medidas cautelares
relacionadas ao processo principal.
A atuação pode considerar não apenas uma estratégia
voltada à absolvição ou reconhecimento da prescrição, como também um trabalho
voltado ao controle dos danos causados por eventual condenação. “Isso pode ser
feito buscando a desclassificação do delito, uma dosimetria favorável da
sanção, medidas que previnam o encarceramento ou penas restritivas de
direitos”, revela.
Nesta mesma direção, o trabalho a ser realizado
pode almejar que o mérito do feito sequer seja objeto de análise. “Esse
movimento utiliza medidas como a transação penal, composição civil de danos,
acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo, preservando
a primariedade do acusado e o protegendo dos efeitos da condenação”, pontua.
A atuação profissional em primeira instância pode
ocorrer também representando os interesses da vítima ou de seus representantes
legais, quando o profissional atuará juntamente ao Ministério Público, buscando
uma análise de mérito de cunho condenatório. “Trata-se da figura do Assistente
de Acusação. Na atuação em primeira instância é importante manter atenção aos
aspectos interdisciplinares existentes do caso. Ou seja, na hipótese de
conhecimento de documento importante em processo de outra esfera jurídica, o
profissional pode providenciar a sua extração e juntada aos autos criminais,
ajudando a formar a convicção do magistrado ao analisar o mérito da causa”,
declara.
O caminho reverso também é possível, em que
documentos produzidos ao longo do processo criminal podem ser emprestados para
instruir ações em outras esferas jurídicas. “Neste caso, basta considerarmos um
acusado que, como requisito para a celebração de acordo de não persecução
penal, confessa a prática de um crime patrimonial. Esta confissão pode ser
emprestada como prova em ação cível indenizatória pelo mesmo fato, aumentando
as chances de que a vítima seja ressarcida pelos prejuízos experimentados”,
relata o advogado.
A atuação do profissional não necessariamente
termina com a análise de mérito do feito em primeira instância. “Existe a
possibilidade de ingresso de recurso de apelação em favor dos interesses da
parte representada, seja autor ou vítima, respeitando o interesse recursal e os
prazos processuais”, revela.
O profissional pode atuar na formulação de
contrarrazões de pleitos recursais da parte contrária, realizar a sustentação
oral de recurso interposto, se opor a embargos de declaração a acórdão de
mérito, além de acompanhar toda a fase recursal. “Isso oferece uma maior
segurança para a parte envolvida a respeito do que está acontecendo com o
processo, passando tranquilidade e evitando surpresas”, aponta.
A atuação também pode ocorrer na forma da
impetração de Habeas Corpus ou recursos menos conhecidos, como Agravo em
Execução e Recurso em Sentido Estrito, sempre voltado à proteção dos interesses
de seus clientes.
Encerrada a fase recursal em segunda instância,
existe a possibilidade de ingresso de recursos especiais e extraordinários nos
Tribunais Superiores, respeitadas as hipóteses legais de cabimento para cada
via recursal. “O profissional deve ter o conhecimento não apenas das hipóteses
de cabimento, como também de todas as nuances processuais referentes à
instrução e fundamentação deste recurso, tendo em vista que o acesso a esta via
na esfera criminal tem sido dificultado por meio de uma interpretação rígida
dos requisitos legais, bem como por obstáculos jurisprudenciais”, lamenta.
A fase recursal em Tribunais Superiores pode ter relação com o manuseio de outros instrumentos processuais, como Recurso Ordinário em Habeas Corpus, Agravo em Recurso Especial, Reclamação Constitucional, dentre outros. “A atuação nesses tribunais demanda um elevado conhecimento técnico não apenas da legislação, como também da jurisprudência relacionada com o caso e o regimento interno do Tribunal objeto da atuação”, finaliza.
Fábio F. Chaim - atua na esfera criminal, representando os interesses de seus clientes, sejam eles investigados, acusados, vítimas, ou terceiros interessados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2011), é pós-graduado em Direito Penal Econômico – Fundação Getúlio Vargas – FGV (2018) e em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. IBCCrim (2016). Possui também mestrado em Direito Penal – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2015).
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