São alterações que afetam a rotina
das empresas e envolvem o eSocial, a EFD-Reinf, informações de SST, entre
outrasFreepik
As áreas trabalhista e
previdenciária passam por mudanças frequentes na legislação e exigem
acompanhamento constante por parte das empresas.
Neste ano, particularmente,
várias regras foram alteradas e novas implementadas e os empregadores devem
estar atentos ao seu cumprimento sob o risco de pagarem multas, impactando seus
negócios.
Recentemente, por exemplo, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança da
contribuição assistencial para todos os empregados, incluindo os não
sindicalizados.
Para ter validade, a
contribuição deve ser instituída por meio de convenção ou acordo coletivo, mas
o trabalhador tem o direito de se opor à cobrança.
Caso não haja oposição por
escrito, os empregadores passam a ser obrigados a descontar o valor da
contribuição assistencial na folha de pagamento, com base em percentual sobre o
salário definido em convenção ou acordo coletivo.
Com a decisão do STF, as
empresas devem ficar atentas e orientar os funcionários sobre o direito de
oposição ou a possibilidade de desconto obrigatório na folha de salários, além
de acompanhar os desdobramentos do entendimento da Corte junto ao departamento
jurídico.
Mas não foi só isso que mudou.
Um levantamento feito pela Domingues e Pinho Contadores mostra as 10 principais
alterações na legislação que devem mudar a rotina das empresas. Confira:
1-eSocial
A partir da competência de
outubro, os empregadores passam a ser obrigados a incluir as informações
relativas a processos trabalhistas no eSocial.
O prazo para o envio dos dados
ao sistema é até o dia 15 do mês subsequente à data relativa à conclusão dos
processos trabalhistas com trânsito em julgado, homologação de acordos e
determinações judiciais.
2-Mudanças
na EFD-Reinf
A EFD-Reinf, um dos
módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), está em processo de
mudança, com a entrada dos tributos federais retidos na fonte a partir da
competência setembro de 2023. Este movimento faz parte da transição da Dirf,
que será extinta em 2025, para a EFD-Reinf.
O eSocial e EFD-Reinf, após sua
transmissão, abastecem automaticamente a DCTFWeb, que a partir desta mudança
passará a emitir guia única para o recolhimento de todos esses tributos.
Essa unificação vai exigir das
empresas o alinhamento das informações tributárias, trabalhistas e
previdenciárias.
3-FGTS
digital
A implementação do FGTS
Digital está prevista para janeiro de 2024, mas o novo sistema já está
operando em modo teste, disponível para os empregadores. A novidade irá
substituir o Sefip na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal
ou rescisória.
Um dos pontos de atenção é a
alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o 20º dia do mês
seguinte ao da competência. Mas até que a ferramenta esteja implementada,
continua valendo o 7º dia do mês seguinte ao da competência.
4-Igualdade
salarial
A Lei nº
14.611/2023 entrou em vigor em julho, trazendo novas regras relativas
à igualdade salarial entre mulheres e homens e formas de combate à
discriminação nos critérios remuneratórios por motivo de sexo, raça, etnia,
origem ou idade.
A igualdade deve ser garantida
por medidas como a criação de canais específicos para denúncia, a realização de
programas de diversidade e inclusão para capacitação de gestores, líderes e
empregados.
Empresas com 100 empregados ou
mais estão obrigadas ainda a realizar a publicação semestral de relatórios de
transparência salarial e de critérios remuneratórios.
5-Dados
étnico-raciais
Desde abril, empregadores estão
obrigados a incluir os dados étnico-raciais em fichas de admissão,
demissão e formulários de acidente de trabalho.
Esses registros e documentos
trabalhistas devem conter um campo destinado à identificação étnico-racial dos
funcionários, preenchido segundo o critério da autoclassificação.
6-Combate
a assédio e violência
As empresas que contam com
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA) possuem uma
série de obrigações a serem cumpridas.
Desde março de 2023, conforme
determina a Portaria nº 4.219/2022, essas empresas devem adotar medidas para
prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do
trabalho.
7-Obrigações
de SST
Desde janeiro de 2023, os
empregadores estão obrigados a enviar dados de Saúde e Segurança do Trabalho
(SST) ao eSocial, sob o risco de pagarem multas.
Por meio desses eventos de SST
são cumpridas obrigações referentes à emissão da CAT, elaboração e atualização
do Perfil Profissiográfico Previdenciário, acompanhamento da saúde do
trabalhador e informações sobre exposição do funcionário a agentes nocivos para
fins de aposentadoria especial.
8-Portabilidade
do vale-refeição
Publicado em agosto,
o Decreto 11.678/2023 trata da portabilidade do vale-refeição e
vale-alimentação relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O novo modelo deve ampliar a
concorrência no setor, dando mais liberdade para que os trabalhadores escolham
a empresa gestora desse benefício.
O texto também estabelece
obrigação de as empresas beneficiárias do PAT disporem de programas destinados
a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional
de seus trabalhadores.
9-Fator
Acidentário de Prevenção
O Fator Acidentário de
Prevenção (FAP) é um multiplicador que incide sobre a folha de salários
para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias
especiais.
Como o FAP traz impactos no
valor das contribuições previdenciárias das empresas, é importante verificar o
índice atribuído pelo governo, que foi publicado em 30 de setembro.
Caso a empresa não concorde com
o valor atribuído, é possível questionar e recorrer até o final de novembro.
Além disso, é importante saber
que o sistema para consulta, contestação e recurso agora é feito por meio do
Gov.br e não mais pela senha cadastrada na Receita Federal.
10-Informações
sobre plano de saúde
Uma mudança operacional
importante que está em curso diz respeito às informações sobre pagamentos
efetuados a planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo
empresarial como benefício dos empregados, hoje feita por meio da Dirf.
Com essa declaração sendo
extinta em 2024, é necessário ter atenção à nova forma de prestação das
informações sobre planos de saúde, ainda a ser definida pela Receita Federal.
Silvia Pimentel
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/conheca-as-10-principais-mudancas-trabalhistas-e-previdenciarias
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