O trabalho em modelo híbrido, que mescla o home office e o trabalho presencial, teve uma grande procura quando foi regulamentado, entretanto, com o tempo muitos problemas já estão sendo observados em relação a esse modelo o que faz com que muitas empresas já estejam desistindo desse benefício. Mas, na maioria das vezes isso ocorre por falta de entendimento amplo da empresa sobre o tema, para potencializar tudo que ele traz de positivos.
Isso por que, embora esse modelo ofereça benefícios, também apresenta algumas
dificuldades, como a dificuldade de mensurar a produtividade dos colaboradores.
É importante ressaltar que existem regras e regulamentações que orientam esse
tipo de trabalho, especialmente no contexto do teletrabalho, permitindo
inclusive a contratação por produção sem controle de jornada. Isso possibilita
que as empresas se adaptem ao modelo híbrido, mas ainda é necessário tomar
precauções.
A regulamentação estabelecida para esse novo momento das
regras trabalhistas estipula que a presença do trabalhador no local de trabalho
para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, desde que esse seja
o regime adotado no contrato. Em outras palavras, as empresas têm a liberdade
de estabelecer o modelo híbrido.
"Muitas empresas já estavam adotando esse modelo
antes mesmo da pandemia, mas a crise potencializou com certeza o modelo. É um
avanço importante para as empresas, que agora possuem uma ferramenta adicional
para reter seus funcionários com benefícios e segurança", observa Mourival
Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.
Anteriormente, não havia uma possibilidade explícita de
combinar o esquema remoto com o trabalho presencial, e os contratos deveriam se
enquadrar em um modelo ou outro. Contudo, a legislação mudou em 2022 e trouxe
uma séria de avanços. Veja alguns pontos:
Modelo híbrido: é permitido o home office e o trabalho
presencial, sem predominância, inclusive de forma alternada.
Presença no ambiente de trabalho: quando necessária para
tarefas específicas, não descaracteriza o home office.
Modalidades de contratação: por jornada, com controle das
horas trabalhadas, permitindo o pagamento de horas extras; ou por produção ou
tarefa, sem controle de jornada.
Contrato de trabalho: pode dispor sobre horários e meios
de comunicação entre empregado e empregador, garantindo os repousos legais.
Prestação de serviço: é admitida a realização de serviços
em local diferente daquele previsto no contrato, sendo que, como regra geral,
as despesas para o retorno ao trabalho presencial são de responsabilidade do
empregado.
Tecnologia e infraestrutura: o uso de equipamentos para o
home office fora da jornada não é considerado tempo à disposição do empregador,
a menos que esteja previsto em contrato ou instrumento coletivo.
Prioridade: é dada aos trabalhadores com deficiência ou
filhos de até quatro anos completos.
Aplicação: além dos empregados regidos pela CLT, é
permitido também para aprendizes e estagiários.
Base territorial: as normas são aplicadas de acordo com o
estabelecimento onde o empregado está lotado.
Home office no exterior: quando um trabalhador é
contratado no Brasil, a legislação brasileira é aplicada, observando também a
legislação do país onde ocorre o trabalho no exterior e as disposições
contratuais.
Apesar das vantagens mencionadas, nem tudo são flores
quando se trata do modelo híbrido. As empresas precisam estar atentas a alguns
cuidados. Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, destaca a
importância de que as empresas se protejam, tanto no modelo híbrido quanto no
home office, especialmente em relação à medicina do trabalho. "Os laudos
NR 17 (ergonomia) e PPRA são extremamente importantes para garantir que o
colaborador trabalhe com segurança, reduzindo o risco de acidentes de trabalho
ou doenças ocupacionais".
Outro aspecto relevante é que as empresas que optarem
pelo modelo híbrido ou home office devem deixar isso claro na documentação. É
importante mencionar expressamente a modalidade de home office no contrato
individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas pelo
empregado. Nesse caso, é possível elaborar um termo aditivo ao contrato de
trabalho, por exemplo.
“Geralmente, a questão do modelo de trabalho é negociada
entre a empresa e o colaborador, e os colaboradores em home office possuem os
mesmos direitos dos que trabalham nas instalações da empresa (exceto vale
transporte), estando sujeitos a carga horária e subordinação”, avalia Mourival
Ribeiro.
Outro ponto importante a considerar é que a empresa não é
obrigada a arcar com os custos de água, luz, telefone e internet, nem com a
estrutura física (mesa, cadeira, computador) durante o período em que o
colaborador trabalha em casa. A legislação permite a negociação dessas
despesas, levando em conta a dificuldade de mensuração dos custos, uma vez que
parte deles também é de responsabilidade do colaborador. No entanto, é
fundamental que todos os acordos sejam especificados no contrato de trabalho.
Em suma, o modelo híbrido de trabalho tem ganhado espaço
nas empresas, oferecendo flexibilidade e adaptabilidade. No entanto, é
importante que as empresas estejam cientes das regras e regulamentações
envolvidas, além de tomar as devidas precauções para garantir a segurança e a
saúde dos colaboradores, assim como estabelecer acordos claros em relação aos
custos e responsabilidades. Com um planejamento cuidadoso e a comunicação
efetiva entre empregadores e empregados, o modelo híbrido pode trazer benefícios
tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
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