Profissionais
contratados com base na confiança inspiram credibilidade e segurança na visão
dos contratantes
Muitas pessoas conhecem o termo cargo de confiança,
principalmente pelo fato dessa função estar ligada ao serviço público, mas não
conhecem as características em comparação às de um empregado do setor privado,
bem como as diferenças jurídicas para um emprego comum. Além dos benefícios,
esses funcionários passam a ter atribuições mais complexas.
O advogado especialista em direito trabalhista Dr.
Jonas Figueiredo de Oliveira, da BW Advogados, explica que o cargo de confiança
está previsto na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e pode ser ofertado
para empregados que inspiram credibilidade e segurança para os donos da
empresa, diferentemente do concursado, no serviço público, que normalmente é
regido pelo regime jurídico único. “Para os funcionários é importante atentar
se todas as características do cargo de confiança estão no escopo de trabalho.
Isso porque muitas vezes as empresas utilizam esses registros como uma maneira
de evitar pagar horas
extras, uma vez que nessa modalidade o empregador não precisa se preocupar
com essa obrigação trabalhista”, relata.
Para se adequar às regras do cargo de confiança, é
necessário que o colaborador em questão tenha um papel de liderança e comando
de equipe, sendo capaz de realizar a fiscalização de atividades e a
admissão e demissão de subordinados, em razão das responsabilidades que a
função impõe. “Se o empregado, por mais que exerça papel de liderança na
equipe, não for a última pessoa dentro de seu departamento, com altos poderes,
podendo demitir e admitir, por exemplo, ele deveria ter controle de ponto e
receber horas extras”, afirma o advogado.
Além disso, esses profissionais, para serem
enquadrados realmente como cargos de confiança, devem receber mais que 40% dos
proventos de seus subordinados. Se for promovido também deve-se aplicar o mesmo
percentual de aumento, justificado pela diferenciação da responsabilidade. “Há
diversos casos na Justiça em que o empregado recebe R$ 2.000,00 e a empresa se
justifica que não paga horas extras, devido a exercer cargo
de confiança, o que é um total absurdo”, aponta Figueiredo.
Caso não haja o cumprimento desses requisitos (mais
alto poder dentro da sua área ou a diferença de salário), não há cargo de
confiança e por consequência o empregado deve receber horas extras.
De forma geral, é importante os empregadores e
colaboradores terem em mente quais são as atividades relacionadas ao cargo de
confiança para garantir que estejam de acordo com as premissas da CLT. “É comum
que funcionários estejam de acordo por conta da liberdade de horários e
salário, mas muitas vezes essa é uma maneira do empregador apenas evitar o
pagamento de horas extras”, finaliza.
Jonas Figueiredo de Oliveira - advogado
trabalhista, especialista em PJ, profissionais de tecnologia e setor bancário.
Sócio do Figueiredo Sociedade de Advogados, auxiliando juridicamente
trabalhadores e empreendedores sempre de forma personalizada. Pós-graduado em
Direito e Processo do Trabalho pela EPD (Escola Paulista de Direito), também
MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, além de formação em
Técnicas de Negociação e Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia
ambos pela Fundação Getúlio Vargas (FGVSP). @jonasfigueiredoadv
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