De acordo com Beatriz Raposo Tavares, especialista em Direito Médico e Direito do Consumidor, alguns casos são passíveis de indenizações e, até mesmo, ações penais
A experiência de ser vítima de um erro médico não
apenas abala a saúde física e emocional, como também levanta questões profundas
sobre responsabilidade, transparência e justiça no sistema de saúde. Por esse
motivo, torna-se fundamental que os pacientes estejam cientes de seus direitos
e saibam como proceder ao se encontrarem nesse tipo de situação após algum
procedimento médico ou estético.
Um levantamento realizado pela Organização Mundial
da Saúde - OMS com o auxílio do World Health Statistics, apontou que
aproximadamente 40% dos pacientes que recebem tratamento ambulatorial sofrem
com os efeitos de eventuais erros médicos.
De acordo com Beatriz Raposo Tavares, especialista
em Direito Médico e Direito do Consumidor que atua pelo escritório Duarte Moral, algumas providências devem
ser tomadas ao suspeitar que foi vítima de um erro médico durante um
procedimento ou tratamento. “Além de procurar um advogado que orientará acerca
da possibilidade de ser indenizado, é recomendável providenciar fotos do antes
e depois em casos de procedimentos estéticos, previamente a qualquer
procedimento, requerer ao médico a apresentação do Termo de Consentimento Livre
e Esclarecido (TCLE), no qual deverão constar todos os possíveis riscos daquele
tratamento, além de prontuário, receitas médicas e promessas do profissional de
medicina”, revela.
A advogada aponta como efetivamente definir um erro
médico do ponto de vista legal e quais são os critérios que comprovam sua
ocorrência em um processo judicial. “Trata-se de uma inobservância técnica,
capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracterizado por
imprudência, imperícia ou negligência. Se qualquer um desses pontos estiver
presente em um procedimento que causou danos ao paciente, caracteriza a
presença da culpa do profissional em questão”, pontua.
Quando um médico realiza uma cirurgia em um
paciente que está com câncer, por exemplo, não tem o dever de curá-lo, mas sim
de empregar toda a sua expertise e os meios necessários para obter o melhor
resultado possível. Por isso, diz-se que a responsabilidade é do meio.
Nos procedimentos estéticos, por outro lado, existe
a responsabilidade do médico, uma vez que ele deve atingir minimamente o
objetivo estabelecido. “Primeiramente, é importante entender que a medicina não
é uma ciência exata e que existem chances de o procedimento não ficar
exatamente como o esperado. Se o paciente entender que a intervenção realmente
ficou muito distante do acordado, poderá reivindicar uma nova cirurgia ou
entrar com um processo de indenização na justiça”, relata.
Segundo a especialista, pacientes que realizaram
procedimentos médicos que agravam ainda mais sua condição inicial podem buscar
uma reparação. “Isso pode ocorrer por meio de indenização por danos morais,
materiais e estéticos. Dependendo do caso, é possível dar entrada em uma ação
penal contra o médico e uma reclamação direta no Conselho Regional de Medicina
- CRM”, finaliza.
Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins - A advogada,
atuante há seis anos nas áreas de direito do consumidor e direito médico,
pós-graduada em direito civil, já fez parte da equipe de grandes escritórios,
dentre eles atuou por cinco anos no jurídico do renomado escritório Demarest. A
profissional auxiliou clientes tanto nacionais quanto internacionais em
demandas de expressivo valor e enorme responsabilidade, como elaboração de
contratos para adequação de empresas a normas internacionais de aviação. Atuante
em temas que envolvem a área da saúde, é conhecida por sua técnica e
eficiência. Nos temas referentes ao direito aeronáutico, participou de rodas de
debate acerca da criação de novas leis na IATA (órgão internacional de aviação)
e dentro do jurídico de companhias aéreas internacionais. Destaca-se também
pelas suas brilhantes peças processuais.
Duarte Moral
https://duartemoral.com/
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