O projeto determina, entre outros
pontos, que os empreendimentos reservem uma área interna para o estacionamento
de motocicletas e bicicletas usadas para as entregasFreepik
A Prefeitura de São Paulo
apresentou na terça-feira (9) as regras de funcionamento das dark kitchens na
capital. O texto, publicado por meio de decreto do Diário Oficial da Cidade,
define os procedimentos que devem ser seguidos para instalação ou adequação dos
empreendimentos, bem como o de fiscalização de ruídos, emissão de poluentes, e
obstrução das vias públicas e calçadas.
As dark kitchens funcionam em
conglomerados de cozinhas para a produção e preparo de refeições para entregas,
mas não para o consumo dos alimentos no local. O modelo de negócio gastronômico
cresceu na capital nos últimos anos, sobretudo no período de pandemia de
covid-19.
Com instalações concentradas em
bairros residencias, as dark kitchens viraram alvo de reclamações de moradores
de São Paulo por gerar mais poluição sonora, atmosférica, concentrar as vias
com filas de motoboys e aumentar a concentração de lixos nas calçadas.
Em novembro do ano passado, uma
lei de regulamentação da atividade proposta pelo Executivo foi aprovada na
Câmara e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. Com a regulamentação da lei,
as cozinhas vão precisar realizar a descarga de gases de exaustão em uma altura
de 5 metros acima do topo das edificações do entorno, ou aplicar a dispersão de
forma alternativa, mas comprovando a eficácia do método.
Além disso, o projeto determina
que os empreendimentos reservem uma área interna para o estacionamento de
motocicletas e bicicletas usadas para as entregas (uma vaga para cada 12m² de
área da cozinha) - está vetado o uso das vias públicas como estacionamento - e
instalar um abrigo para acomodar o lixo gerado - o local deverá estar distante
de onde se manipula os alimentos.
O texto prevê também que as
dark kitchens, que não poderão ser menores que 12m², devem estar separadas por
um raio de 300 metros de distância entre si, contando a partir das respectivas
fachadas principais, e que elas serão as responsáveis pelos incômodos causados
a terceiros e que foram provocados por funcionários do estabelecimento, mesmo
que a ocorrência tenha acontecido em área externa das dependências da cozinha
industrial.
Os estabelecimentos que já
funcionam antes da Lei nº 17.853/2022 terão o prazo de 90 dias para
protocolarem pedido de regularização junto aos órgãos municipais. O
licenciamento das reformas, como o de construção de novas edificações, será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), e
as licenças de funcionamento deverão ser requisitadas para a subprefeitura
responsável pela área onde a nova dark kitchen vai funcionar.
Em relação a emissão de ruídos,
a prefeitura definiu que a fiscalização dos parâmetros de incomodidade, cujo
limite aprovado foi de 75 decibéis, será feita pela pela Divisão de Silêncio
Urbano (Psiu) da Secretaria Municipal das Subprefeituras (Smsub), e pela
Subprefeitura do local em que o estabelecimento for instalado.
Já a Companhia de Engenharia de
Tráfego (CET), junto também com as subprefeituras, será responsável por
fiscalizar o estabelecimento que obstruir ilegalmente as vias e calçadas com
objetos como cones, cavaletes ou outros dispositivos.
Em relação à dispersão
ambiental de poluentes emitidos pelas cozinhas industriais, a fiscalização
ficará a cargo da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, que deverá observar a
legislação urbanística competente, em especial o Código de Obras e Edificações
(COE), as Normas Técnicas pertinentes e, quando couber, as legislações de
proteção à paisagem e ao patrimônio cultural.
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