Os dependentes do segurado do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à pensão por morte, caso
o cidadão falecido tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em
período de graça.
Contudo, a pensão por morte pode ser
cessada em determinadas situações. O que gera muita insegurança ao pensionista.
Assim, este benefício tem uma duração e varia de acordo com a idade e a
categoria do beneficiário. A pensão por morte é o principal benefício concedido
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos dependentes do segurado
que faleceu.
Motivos de cancelamento
À vista disso, há situações em que o
INSS pode cessar a pensão por morte, nos seguintes casos:
- Anulação do casamento após a concessão da
pensão por morte;
- Condenação criminal que resultou na morte do
segurado;
- Concessão de uma nova pensão por morte;
- Fraude no casamento ou união estável para
garantir acesso ao benefício;
- Falecimento do pensionista;
- Encerramento do benefício.
Por quanto tempo é paga?
O tempo de duração benefício varia de
acordo com o tipo de beneficiário. Sendo que para filhos e irmãos, por exemplo,
a pensão é paga até os 21 anos de idade, mas em caso de deficiência do
dependente, não há limite de tempo de pagamento.
Já em relação aos cônjuges e
companheiros o tempo de pagamento é de acordo com a idade do beneficiário no
momento da morte do segurado do INSS. Conforme apresenta a tabela:
Idade do cônjuge ou companheiro (a) no momento da
morte do segurado do INSS |
Duração do pagamento da pensão por morte |
Até 22 anos |
3 anos |
22 a 27 anos |
6 anos |
28 a 30 anos |
10 anos |
31 a 41 anos |
15 anos |
42 a 44 anos |
20 anos |
45 anos ou mais |
Pensão por morte vitalícia |
Fonte: INSS
Djamilla Ribeiro Martins
Fonte: https://seucreditodigital.com.br/estes-sao-os-motivos-que-mais-fazem-o-inss-cancelar-o-pagamento-da-pensao-por-morte/
Imagem: Rawpixel.com / shutterstock.com
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