Especialista esclarece dúvidas sobre os efeitos da mudança de Governo do país, reforma tributária e reforça a importância de fazer o planejamento para o próximo ano.
Já estamos próximos de um novo ano e, com
isso, surgem dúvidas sobre o exercício fiscal que está se aproximando. É neste
momento que empresas brasileiras, dos mais variados portes e tipos de
atividades, são orientadas a ficarem atentas ao planejamento tributário para
2023.
Existem vários aspectos a serem analisados
nesse momento, como troca de governo e a não Reforma Tributária. Por isso,
conforme especialistas, realizar o planejamento antecipadamente é a melhor
estratégia para evitar gastos desnecessários neste ano que já está batendo à
porta, principalmente no que relaciona a tributos.
Por
que fazer Planejamento Tributário?
A contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento
Tributário, Debora Correa Rebellato, o planejamento tributário é a gestão
que visa reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre as empresas. “O
planejamento é uma arma estratégica para que as empresas sejam capazes de tomar
novas decisões, determinar suas metas a curto e longo prazo e instituir futuras
projeções com maior segurança”.
“Para alterar o regime tributário da empresa
é necessário a mudança do ano-calendário, ou seja, a passagem de um ano para o
outro. É com a análise nos resultados do ano anterior e no orçamento para o
próximo exercício que sugerimos qual a sistemática tributária mais indicada
para a empresa optar para o próximo ano. Não existe um prazo certo para fazer o
planejamento tributário, mas o indicado é nos últimos meses do ano ou janeiro
do próximo ano, visto que, o resultado poderá impactar nos custos da empresa,
orçamentos, adaptação de sistemas, portanto, o ideal é iniciar o ano já com
essa informação”, explica.
Quais
os principais tipos de tributação?
No cenário atual existem três sistemas
tributários, que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Simples
Nacional: É o regime tributário que unifica os tributos federais, estaduais
e municipais e suas alíquotas são reduzidas em comparação com as demais
sistemáticas. Essa opção tributária pode ser realizada pela pessoa jurídica que
obtém receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos
mil reais), ou seja, as micro empresas e empresas de pequeno porte.
Lucro
Presumido: É um regime tributário simplificado para determinar a base de
cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido, através da presunção prevista na legislação. Essa opção
tributária pode ser realizada pela pessoa jurídica que obtém receita bruta
anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Lucro
Real: É um regime tributário que se utiliza do lucro líquido do período
para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a periodicidade de
apuração da sistemática pode ser anual ou trimestral, conforme determina a
legislação, e a opção anual ou trimestral é realizada pelo próprio
contribuinte.
Não
fiz o Planejamento Tributário, e agora?
A especialista explica que o principal risco de não se fazer um planejamento tributário é o de perder dinheiro pagando impostos excessivos, pois se outra sistemática for mais benéfica para o contribuinte, o mesmo não pode retroagir na tributação definida para buscar esses valores.
“O sistema de tributação só poderá ser
alterado no próximo ano-calendário. Outro risco é a de evasão fiscal, ou seja,
a empresa não estar efetuando as apurações tributárias devidas para sistemática
tributária vigente, irregularidades no pagamento de impostos, usar normas
tributárias desatualizadas, entre outros”, informa.
Debora ainda ressalta a importância de ter um
profissional altamente qualificado para realização do Planejamento Tributário.
“Não é indicado fazer o planejamento tributário sozinho, já que é necessário
ter um conhecimento aprofundado da legislação e contabilidade empresarial”,
finaliza.
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