As hepatopatias graves são algumas das doenças previstas em lei que garantem o direito à isenção do imposto de renda a aposentados e pensionistas – mas, ao mesmo tempo, uma das menos conhecidas pelos contribuintes. Frente a diversos critérios e índices laborais para sua constatação, o conhecimento aprofundado sobre este benefício e como adquiri-lo é essencial para que aqueles diagnosticados com esta enfermidade possam receber este direito e, assim, obter um importante auxílio financeiro para enfrentarem essa jornada.
Compreendidas pela Lei nº 7.713/88, as hepatopatias
graves são quadros avançados de um grupo de doenças que atinge o fígado e
ocasiona deficiência funcional, além de também poder incapacitar o paciente
para exercer suas funções profissionais devido ao seu elevado risco à vida.
Divididas nas categorias aguda e crônica, existem determinados critérios
levados em consideração em seu diagnóstico – incluindo a presença de sintomas
como icterícia, encefalopatia hepática ou ascite, e indicadores laboratoriais
que classificam quão comprometidas estão as funções do órgão.
Quando progredidas ao estado grave – necessitando
ou não de transplante – a identificação desta doença permite que aposentados e
pensionistas recorram ao seu direito de restituição do IR, até mesmo para
aqueles que já estiverem curados ou, ainda, realizando hemodiálise
regularmente. Legalmente, basta que tenham sido diagnosticados a partir de um
laudo médico assinado por um profissional da rede pública de saúde para poderem
iniciar o processo de aquisição deste benefício, o qual deve ser percorrido com
o máximo cuidado para evitar imprevistos e negativas irreais que possam
prolongar sua conquista.
Se tratando de uma doença com variadas tipologias
capazes de progredir para este cenário, o documento deve ser preenchido de
forma completa, incluindo dados como o CID da enfermidade, estado atual (curado
ou em tratamento), data de início do diagnóstico, resultados dos exames feitos,
histórico clínico sobre a evolução da patologia e um parecer detalhado do
médico atestando sua progressão. Aqui, é extremamente importante que o laudo
contemple as complicações decorrentes da hepatopatia que a façam ser
considerada grave de forma explícita.
Mesmo se tratando de um processo aparentemente
burocrático, este detalhamento se tornou ainda mais fundamental após casos
crescentes de contribuintes que tiveram seus pedidos negados pelos órgãos
reguladores devido a divergências nas informações prestadas. Apesar de ser uma
devolutiva ilegal, estes entraves dificultam a finalização deste processo, o
que enfatiza o cuidado máximo a ser tomado neste preenchimento para reduzir as
chances de ser ocorrido.
Para facilitar este pedido, existe um modelo de
laudo disponibilizado pela Receita Federal que deve ser utilizado pelos contribuintes
que iniciarem este processo. Uma vez preenchido, deve ser encaminhado às fontes
pagadoras a fim de solicitar não apenas a isenção do IR, como também sua
restituição retroativa de todas as quantias pagas até então. Caso os
contribuintes sejam solicitados a passar por uma perícia médica a fim de
comprovar tal diagnóstico, é importante recordar da impossibilidade de recusa
deste direito caso tenham o laudo médico completo afirmando o diagnóstico – em
vista de uma recente decisão do STJ que deixa clara a não obrigatoriedade dos
sintomas atualmente da doença para a concessão deste benefício.
Em setembro deste ano, a arrecadação das receitas
federais atingiu a marca dos R$ 166,287 bilhões, representando aumento de 4,07%
em comparação ao mesmo mês de 2021. Em meio a valores exorbitantes, aqueles que
contarem com o apoio de uma empresa especializada no ramo, certamente terão uma
maior segurança e êxito na aquisição deste direito. Afinal, após uma jornada
desafiadora de cura, poder contar com este auxílio pode ser extremamente
benéfico para evitar dores de cabeça na obtenção deste benefício.
Bruno
Farias - sócio da Restituição IR, empresa especializada
em restituição de imposto de renda.
Restituição
IR
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