Um dos desafios mais importantes
enfrentados pela comunidade internacional do ponto de vista humanitário e dos
direitos humanos, refere-se ao trabalho de crianças. Recentemente o mundo
atingiu o recorde de cerca de 160 milhões de vítimas em situação de trabalho
infantil.
Referidos números traduzem a maior alta
em 20 anos, conforme informam a Organização Internacional do Trabalho
(OIT) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Some-se a
tais números 9 milhões de crianças sob risco em vista da pandemia causada pela
Covid-19. Atualmente, uma em cada 10 crianças vive nessa situação.
Relatório intitulado “Trabalho
Infantil: Estimativas Globais 2020, Tendências e Futuro”, divulgado em 2021,
apontou que os últimos 4 anos foram marcados por um aumento de 8,4 milhões de
crianças sob situação de trabalho infantil. Espera-se que tais cifras ainda
subam em face dos efeitos danosos causados pela pandemia.
A citada quantia de 160 milhões de
crianças submetidas ao trabalho traduz, ainda, retrocesso se consideradas as
últimas duas décadas, uma vez que entre os anos de 2000 e 2016 referida
quantidade era de 94 milhões; as crianças entre 5 e 11 anos representam, ainda,
metade do número total. Nos denominados “trabalhos perigosos”, ou seja, aqueles
que causam prejuízos à saúde, à segurança ou à moral, o número de crianças
submetidas chega a 79 milhões.
Além da piora acima apontada na
situação do trabalho infantil causada pela COVID, outro efeito verificado foi o
prolongamento das jornadas de trabalho, uma vez que as escolas fecharam e a
necessidade de garantir o sustento da família se impôs. O mencionado relatório
também identificou que 70% do trabalho infantil ocorre na agricultura. São 112
milhões de crianças, seguido pelo setor de serviços com 20% e a indústria com
10%.
Diante do descrito quadro,
tradicionalmente um dos mais graves do ponto de vista brasileiro e
internacional, o dia 12 de junho foi definido como o “Dia Mundial contra o
Trabalho Infantil”, assim instituído pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global
sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.
O objetivo é suscitar o debate e a
conscientização sobre o tema, bem como articular a mobilização da comunidade
internacional, das sociedades, da classe trabalhadora, empregadores, além dos
governos no sentido de conceber e implantar ações e políticas públicas de
combate ao trabalho infantil.
No Brasil, a partir do artigo 227, bem
como do Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras normas, garante-se
aos menores com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O trabalho
noturno, perigoso ou insalubre é proibido aos menores de dezoito e, ainda,
qualquer outro trabalho é vedado a menores de dezesseis anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de quatorze anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente
veda o trabalho de qualquer espécie a menores com menos de 14 anos, em seu
artigo 60.
Infelizmente, a realidade brasileira
ainda está distante da completa eliminação do trabalho infantil. As Nações
Unidas apontam para a necessidade de investimentos na proteção infantil, na
agricultura, nos serviços em áreas rurais, na infraestrutura e na subsistência
como vias para efetivação de condições de vida digna para as crianças.
Por meio da Lei n° 11.542/2007 o Brasil
reconheceu também o dia 12 de junho como o “Dia Nacional de Combate ao Trabalho
Infantil”. Do ponto de vista internacional, devem ser mencionadas a Convenção
nº 182 da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil; a Convenção
nº 138 da OIT sobre a idade mínima de admissão ao emprego e ao trabalho; e,
a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
Finalmente, recorde-se que o Objetivo
do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas de n° 8 (ODS 8), especialmente
em seu subitem 8.7, determina que é objetivo deve ser objetivo da sociedade
internacional a adoção de medidas imediatas e eficazes para erradicar o
trabalho forçado, além de assegurar a proibição e eliminação das piores formas
de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado,
e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
A campanha para combate ao trabalho
infantil tem por símbolo, tanto no plano nacional, quanto internacional, o
cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e
laranja), cujo escopo é expressar a alegria e a felicidade que devem ser
presentes na vida das crianças e adolescentes, além de representar movimento,
sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a
erradicação do trabalho infantil.
Lutar contra o trabalho infantil
projeta compromisso moral de cada pessoa e via para construção de um futuro
mais digno e promissor para as presentes e futuras gerações.
Rosele
Paschoalick e Maria Luiza de Medeiros Amaro são enfermeiras e docentes da
Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná (FEMPAR).
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