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segunda-feira, 6 de junho de 2022

12 de junho: Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil


Um dos desafios mais importantes enfrentados pela comunidade internacional do ponto de vista humanitário e dos direitos humanos, refere-se ao trabalho de crianças. Recentemente o mundo atingiu o recorde de cerca de 160 milhões de vítimas em situação de trabalho infantil. 

Referidos números traduzem a maior alta em 20 anos, conforme informam a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Some-se a tais números 9 milhões de crianças sob risco em vista da pandemia causada pela Covid-19. Atualmente, uma em cada 10 crianças vive nessa situação. 

Relatório intitulado “Trabalho Infantil: Estimativas Globais 2020, Tendências e Futuro”, divulgado em 2021, apontou que os últimos 4 anos foram marcados por um aumento de 8,4 milhões de crianças sob situação de trabalho infantil. Espera-se que tais cifras ainda subam em face dos efeitos danosos causados pela pandemia. 

A citada quantia de 160 milhões de crianças submetidas ao trabalho traduz, ainda, retrocesso se consideradas as últimas duas décadas, uma vez que entre os anos de 2000 e 2016 referida quantidade era de 94 milhões; as crianças entre 5 e 11 anos representam, ainda, metade do número total. Nos denominados “trabalhos perigosos”, ou seja, aqueles que causam prejuízos à saúde, à segurança ou à moral, o número de crianças submetidas chega a 79 milhões. 

Além da piora acima apontada na situação do trabalho infantil causada pela COVID, outro efeito verificado foi o prolongamento das jornadas de trabalho, uma vez que as escolas fecharam e a necessidade de garantir o sustento da família se impôs. O mencionado relatório também identificou que 70% do trabalho infantil ocorre na agricultura. São 112 milhões de crianças, seguido pelo setor de serviços com 20% e a indústria com 10%. 

Diante do descrito quadro, tradicionalmente um dos mais graves do ponto de vista brasileiro e internacional, o dia 12 de junho foi definido como o “Dia Mundial contra o Trabalho Infantil”, assim instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. 

O objetivo é suscitar o debate e a conscientização sobre o tema, bem como articular a mobilização da comunidade internacional, das sociedades, da classe trabalhadora, empregadores, além dos governos no sentido de conceber e implantar ações e políticas públicas de combate ao trabalho infantil. 

No Brasil, a partir do artigo 227, bem como do Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras normas, garante-se aos menores com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido aos menores de dezoito e, ainda, qualquer outro trabalho é vedado a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente veda o trabalho de qualquer espécie a menores com menos de 14 anos, em seu artigo 60. 

Infelizmente, a realidade brasileira ainda está distante da completa eliminação do trabalho infantil. As Nações Unidas apontam para a necessidade de investimentos na proteção infantil, na agricultura, nos serviços em áreas rurais, na infraestrutura e na subsistência como vias para efetivação de condições de vida digna para as crianças. 

Por meio da Lei n° 11.542/2007 o Brasil reconheceu também o dia 12 de junho como o “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil”. Do ponto de vista internacional, devem ser mencionadas a Convenção nº 182 da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil; a Convenção nº 138 da OIT sobre a idade mínima de admissão ao emprego e ao trabalho; e, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. 

Finalmente, recorde-se que o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas de n° 8 (ODS 8), especialmente em seu subitem 8.7, determina que é objetivo deve ser objetivo da sociedade internacional a adoção de medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, além de assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas. 

A campanha para combate ao trabalho infantil tem por símbolo, tanto no plano nacional, quanto internacional, o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja), cujo escopo é expressar a alegria e a felicidade que devem ser presentes na vida das crianças e adolescentes, além de representar movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil. 

Lutar contra o trabalho infantil projeta compromisso moral de cada pessoa e via para construção de um futuro mais digno e promissor para as presentes e futuras gerações.

 

Rosele Paschoalick e Maria Luiza de Medeiros Amaro são enfermeiras e docentes da Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná (FEMPAR).


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