Sebrae esclarece dúvidas de empresários com dívidas
e recomenda que a ME ou EPP excluída do Simples por dívidas tributárias faça
nova opção pelo regime até 31 de janeiro
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples
Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia
31 de janeiro. O Ministério da Economia calcula que 1,8 milhão de empresas
estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, o que
representa um montante de R$ 137 bilhões.
De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos
Melles, a permanência no regime garante também a sobrevivência das empresas.
“Os pequenos negócios ainda atravessam o período difícil de retração e são
fundamentais para a recuperação da economia. Estar no Simples significa a
sobrevivência do pequeno negócio, e para isso o empresário deve ficar atento
aos prazos”.
Para aderir ou retomar a inclusão no Simples, é
preciso regularizar os débitos tributários, seja com a Receita Federal do
Brasil (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo
para regularizar os débitos e ter a opção aprovada também é até 31 de janeiro
de 2022. “Estamos, porém, solicitando ao Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN), que prorrogue este prazo para 31 de março de 2022”, alerta Melles.
Fique de olho nos prazos:
- Pedido de opção – para
aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022
- Prazo para regularizar os
débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/01/2022 (estamos pedindo
prorrogação desse prazo)
- Prazo para aderir à
transação tributária – na PGFN – dos débitos fora do simples,
inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022
- Prazo para aderir à
transação tributária – na PGFN – dos débitos do simples
inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022
É necessário renovar a adesão
ao Simples Nacional todos os anos?
Não. A adesão pode ser feita apenas pelas empresas
que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional. Em 2021, por
exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência
a partir de 01/01/2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples,
devem pedir nova opção até 31/01/2022. Lembramos que o prazo de opção não será
prorrogado. Quem quer aderir (ou retornar) ao Simples deve pedir a opção até
31/01/2022, mesmo que tenha débitos tributários.
Como saber se a minha empresa
está em débito com a Receita Federal ou inscrita na Dívida Ativa?
Para consultar os débitos do Simples Nacional que
continuam em cobrança na Receita Federal o contribuinte deverá utilizar a opção
“Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D
e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos
Pendências" no portal e-CAC.
Já para consultar débitos inscritos em dívida ativa da União, o empresário deve
acessar o portal REGULARIZE e
clicar na opção Consultar Dívida Ativa.
O que fazer quando, ao fazer a
opção pelo Simples em janeiro/2022, aparecerem débitos tributários?
Esses débitos devem ser regularizados, por meio de
pagamento, parcelamento ou transação tributária. O prazo para essa
regularização é 31/01/2022, mas há tratativas no sentido de estender esse prazo
até 31/03/2022 – o que dependerá de resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional – CGSN. Os procedimentos para isso estão em andamento. Lembramos que,
de acordo com a LC 188/2021, o SEBRAE passou a fazer parte do CGSN a partir de
2022, juntamente com a SEMPE e a CONAMPE/COMICRO – estas em regime de rodízio
anual.
Meus débitos ainda não foram
inscritos na Dívida Ativa, mas tenho débitos na Receita. Como proceder para me
regularizar?
É necessário efetivar o pagamento dos impostos em
atraso, de maneira integral ou parcelada. Débitos do Simples podem ser
parcelados de forma online por meio do Serviço de Parcelamento no Portal
do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei,
opção “Parcelamento - Microempreendedor Individual” (passo a passo aqui).
É possível parcelar as dívidas
com a Receita? Em até quantas vezes?
Por enquanto a MPE pode renegociar os débitos na
Receita Federal por meio de parcelamento ordinário, com prazo de até 60 meses.
No entanto, estamos trabalhando pela derrubada do veto ao PLP 46/2021, que
institui o Relp – o Refis dos débitos do Simples, que prevê prazo de até 188
meses. A expectativa é a derrubada do veto no retorno do Congresso Nacional, em
fevereiro/2022. É por esse motivo que estamos trabalhando para que o CGSN
estenda o prazo para regularização de débitos do Simples, para quem optou em
janeiro/2022, até 31/03/2022. Isso dará tempo para que a MPE, caso o veto seja
derrubado, opte pelo Relp/Refis.
A minha empresa está inscrita
na Dívida Ativa. Quais programas estão sendo oferecidos nesse momento?
A PGFN disponibiliza hoje mais de 8 oportunidades
para negociação de dívidas por meio de transação tributária, instituto que
possibilita a regularização fiscal com condições diferenciadas tais como
entrada de 1%, parcelamentos em 145 meses e descontos de até 100% em multas,
juros e encargos. Consulte aqui
todas as oportunidades em aberto. Há opções específicas para as Micro e
Pequenas Empresas e MEI, como as do Programa de Regularização do Simples
Nacional e Pequeno Valor do Simples Nacional, que preveem parcela mínima a
partir de R$25. Existem, ainda, editais destinados aos setores mais impactados
pela pandemia, tais como o do Programa Emergencial de Retomada do Setor de
Eventos (Perse). A adesão aos programas é feita totalmente de forma online.
A transação tributária serve
para renegociar todas as dívidas?
Não. A transação tributária é um excelente
mecanismo para renegociação de todos os débitos já inscritos em Dívida Ativa da
União. Ela não serve, no entanto, para os débitos que estão na Receita Federal,
pois os débitos do Simples, em sua quase totalidade, não têm contencioso
administrativo, sendo oriundos de declarações. O prazo de adesão é até 31 de
março de 2022.
A adesão à transação
tributária pode ser feita apenas pelas empresas que querem aderir (ou retornar)
ao Simples em 2022?
Não. A adesão à transação tributária pode ser
feita até 31/03/2022 por qualquer Microempreendedor Individual (MEI) e demais
ME e EPP que tenham débitos apurados no Simples. Segundo levantamento da
PGFN, há 1,8 milhão de empresas com débitos do Simples inscritos em Dívida
Ativa da União, das quais 160 mil são MEI.
Qual a melhor opção: a
transação tributária ou o Refis/Relp?
Por enquanto só temos a transação tributária. O
Refis/Relp dependerá da derrubada do veto ao PLP 46/2021. De qualquer forma, se
o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a transação tributária pode
ser até mais vantajosa do que o Refis/Relp, principalmente para débitos de
pequeno valor (até R$ 72.620), que têm descontos inclusive no principal.
Lembramos que os débitos de pequeno valor são por inscrição. Uma empresa pode
ter vários débitos que somados ultrapassam o teto, mas se todos individualmente
são de até R$ 72.620, todos podem ser transacionados na modalidade de pequeno
valor. Se o débito estiver na Receita Federal, será necessário fazer o
parcelamento ordinário (agora), ou esperar a derrubada do veto para aderir ao
Refis/Relp.
Para aderir à transação
tributária anunciada pela PGFN a empresa tem que estar como optante pelo
Simples?
Não. Basta que os débitos sejam do Simples, ou
seja, de períodos em que o MEI ou a MPE tenha estado como optante.
E se os débitos não forem do
Simples, é possível fazer transação tributária na PGFN?
Para os débitos que não são apurados no Simples, há
outras modalidades de transação tributária, com prazo aberto pela PGFN até
25/02/2022.
Preciso de um contador para
escolher a melhor opção?
O empresário pode fazer simulações no Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/)
e escolher a opção que melhor se adeque à sua realidade. O acesso é individual
e pode ser feito com certificado digital ou senha adquirida no momento do
cadastro no Portal, feito no próprio site. Não é obrigatório utilizar o serviço
de um contador.
MEI também pode negociar as
dívidas? Como?
O MEI pode negociar seus débitos na página do Simei,
opção “Parcelamento - Microempreendedor Individual”, caso ainda não estejam
inscritas em dívida ativa. Se já foram inseridas em dívida ativa, pode fazer a
negociação por meio do Portal Regularize da PGFN, por meio da transação
tributária.
Caso o Congresso Nacional
derrube o veto ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito
do Simples Nacional (RELP) posso trocar de opção de parcelamento?
Sim, o PLP 46/2021, que cria o RELP, prevê a
possibilidade de renegociar débitos provenientes de parcelamentos anteriores
por meio do novo programa.
Quais os principais benefícios
do Programa de Regularização do Simples Nacional?
Entrada de apenas 1% do valor total do débito,
dividido em até oito meses. O restante poderá ser pago em até 137 parcelas
mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos. Os descontos são
graduados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando,
inclusive, os impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus.
Quais os principais benefícios
garantidos pelo edital sobre operações do Contencioso de Pequeno Valor do
Simples Nacional, que abrange débitos já inscritos na dívida ativa?
Entrada de apenas 1% do valor devido, que pode ser
dividida em três parcelas. O restante pode ser parcelado entre nove e 57 meses.
Quanto mais curto o prazo para o pagamento, maior o desconto. Para a maior
parte do público que poderá ser atendido, as parcelas mínimas são de R$ 100.
Para os microempreendedores individuais (MEIs), a parcela mínima é de R$ 25. O
edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas
inscritas até 31 de dezembro de 2021. Para aderir, o valor da dívida, por
inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos.
Quantos empreendedores poderão
ser beneficiados pelas novas medidas da PGFN?
Atualmente, há 1,8 milhão contribuintes inscritos
em dívida ativa por débitos do Simples Nacional, dos quais 160 mil são MEIs.
São 2,9 milhões de inscrições de débitos, somando R$ 137,2 bilhões. O valor
médio dos débitos dos MEIs é de R$ 4.147,21. Já o débito médio das
microempresas e empresas de pequeno porte é de R$ 82.311,06.
Há um quadro comparativo entre
transação tributária e o Refis/Relp?
Sim. Temos o seguinte quadro comparativo:
Quadro Comparativo
Divulgação
Nenhum comentário:
Postar um comentário