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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

O TSE aprovou o calendário eleitoral para as eleições de 2022: Fique por dentro das principais datas

 Opinião

 

O ano de 2022 será mais um ano eleitoral e, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão do dia 14 de dezembro de 2021, o calendário eleitoral que vigerá nas Eleições Gerais de 2022.

O objetivo do presente artigo, é destacar quais são as principais datadas e prazos que devem ser seguidos por todos que vão participar do processo eleitoral deste ano e, abordar as principais regras e novidades que vigerão nas eleições de 2022.

Uma das características dos calendários eleitorais, divulgados em cada ano eleitoral pelo TSE, é que as datas e prazos sempre tomam por base o primeiro turno das eleições, exceto aqueles que se relacionam exclusivamente ao segundo turno.

Com efeito, os reflexos do ano eleitoral, já começaram a surtir efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2022, quando várias condutas que podem impactar as eleições, passaram a ser vedadas, em razão do início do ano eleitoral.

Algumas das vedações dizem respeito, por exemplo, a obrigatoriedade de que as pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às possíveis candidatas ou candidatos, para conhecimento público, sejam registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais da Justiça Eleitoral, até 5 (cinco) dias antes da divulgação; fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública; resta vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato ou por este(a) mantida; passa a ser proibido o aumento de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito.

Uma data decisiva para a estratégia eleitoral de deputados estaduais e federais, que pretendem postular mandato filiados a outra agremiação partidária, é o prazo da janela de migração partidária, que se inicia a partir do dia 03 de março e vai até o 1° de abril de 2022, período em que considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional, ou seja, poderá haver a mudança de partido sem que o parlamentar venha a perder o mandato.

Outra importante data prevista no calendário eleitoral, é o dia 03 de abril de 2022, pois se trata da data limite para que os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2022 tenham domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e esteja com a filiação deferida pelo partido, e nessa mesma data, o Presidente da República, as Governadoras ou os Governadores de Estado e do Distrito Federal e as Prefeitas e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos.

Do dia 20 de julho ao dia 05 de agosto de 2022, são permitidas as convenções partidárias, em que os partidos e federações deliberam sobre importantes temas, como as coligações majoritárias, pois as proporcionais não poderão ser realizadas nessas eleições e, a escolha de candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.

Após a convenção partidária, até o dia 15 de agosto de 2022 os partidos políticos, as federações e as coligações devem requerer o registro de candidatas e candidatos postulantes aos cargos de presidente e a vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

O início da propaganda eleitoral, ocorrerá a partir do dia 16 de agosto de 2022, inclusive na internet, contudo, a propaganda eleitoral no rádio e televisão começa a partir do dia 26 de agosto e, perdurará até o dia 29 de setembro de 2022 para o primeiro turno, já no segundo turno, a propaganda eleitoral em rádio e televisão e os debates, poderá ocorrer do dia 07 ao dia 28 de outubro.

Até o dia 12 de setembro de 2022, portanto, 20 dias antes do primeiro turno das eleições, todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como os de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, pois essa também será a data limite para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais pelos partidos políticos, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data.

As eleições no primeiro turno, ocorrerão no dia 02 de outubro e no segundo turno no dia 30 de outubro de 2022, com uma importante novidade, que é a realização do escrutínio em todo o país obedecendo ao horário de Brasília, o que deve impactar o horário de início e encerramento nos estados que possuem outro fuso horário.

Embora não tenham sido apresentadas nesse artigo todas as datas do calendário eleitoral, a intenção foi  destacar as principais, assim como chamar a atenção para a divulgação antecipada do calendário eleitoral elaborado pelo TSE, que é relevante para o processo eleitoral, especialmente, para que os partidos, as federações partidárias e os postulantes a cargos eletivos no pleito eleitoral de 2022, se programem e organizem com antecedência as estratégias para o pleito eleitoral que se avizinha.

 

Douglas de oliveira - Mestre e Doutorando em Direito, Advogado, Conselheiro da OAB/MS, sócio do escritório OVSA Advogados S/S.

 

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