Opinião
O ano de 2022 será
mais um ano eleitoral e, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão
do dia 14 de dezembro de 2021, o calendário eleitoral que vigerá nas Eleições
Gerais de 2022.
O objetivo do
presente artigo, é destacar quais são as principais datadas e prazos que devem
ser seguidos por todos que vão participar do processo eleitoral deste ano e,
abordar as principais regras e novidades que vigerão nas eleições de 2022.
Uma das
características dos calendários eleitorais, divulgados em cada ano eleitoral
pelo TSE, é que as datas e prazos sempre tomam por base o primeiro turno das
eleições, exceto aqueles que se relacionam exclusivamente ao segundo turno.
Com efeito, os
reflexos do ano eleitoral, já começaram a surtir efeitos a partir do dia 1° de
janeiro de 2022, quando várias condutas que podem impactar as eleições, passaram
a ser vedadas, em razão do início do ano eleitoral.
Algumas das
vedações dizem respeito, por exemplo, a obrigatoriedade de que as pesquisas de
opinião pública relativas às eleições ou às possíveis candidatas ou candidatos,
para conhecimento público, sejam registradas no Sistema de Registro de
Pesquisas Eleitorais da Justiça Eleitoral, até 5 (cinco) dias antes da
divulgação; fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da administração pública; resta vedada a execução de programas
sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato ou por
este(a) mantida; passa a ser proibido o aumento de despesas com publicidade dos
órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades
da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre
dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito.
Uma data decisiva
para a estratégia eleitoral de deputados estaduais e federais, que pretendem
postular mandato filiados a outra agremiação partidária, é o prazo da janela de
migração partidária, que se inicia a partir do dia 03 de março e vai até o 1°
de abril de 2022, período em que considera-se justa causa a mudança de partido
pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e
distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional, ou seja, poderá
haver a mudança de partido sem que o parlamentar venha a perder o mandato.
Outra importante
data prevista no calendário eleitoral, é o dia 03 de abril de 2022, pois se
trata da data limite para que os pretensos candidatos a cargo eletivo nas
eleições de 2022 tenham domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam
concorrer e esteja com a filiação deferida pelo partido, e nessa mesma data, o
Presidente da República, as Governadoras ou os Governadores de Estado e do
Distrito Federal e as Prefeitas e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos
mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos.
Do dia 20 de julho
ao dia 05 de agosto de 2022, são permitidas as convenções partidárias, em que
os partidos e federações deliberam sobre importantes temas, como as coligações
majoritárias, pois as proporcionais não poderão ser realizadas nessas eleições
e, a escolha de candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República,
governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado
federal, deputado estadual e distrital.
Após a
convenção partidária, até o dia 15 de agosto de 2022 os partidos políticos, as
federações e as coligações devem requerer o registro de candidatas e candidatos
postulantes aos cargos de presidente e a vice-presidente da República,
governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes,
deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O
início da propaganda eleitoral, ocorrerá a partir do dia 16 de agosto de 2022,
inclusive na internet, contudo, a propaganda eleitoral no rádio e televisão
começa a partir do dia 26 de agosto e, perdurará até o dia 29 de setembro de
2022 para o primeiro turno, já no segundo turno, a propaganda eleitoral em
rádio e televisão e os debates, poderá ocorrer do dia 07 ao dia 28 de outubro.
Até o
dia 12 de setembro de 2022, portanto, 20 dias antes do primeiro turno das
eleições, todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e
vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos
recursos, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como os de
governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais
e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar
julgados pelos tribunais regionais eleitorais, pois essa também será a data
limite para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os
cargos majoritários e proporcionais pelos partidos políticos, exceto em caso de
falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data.
As
eleições no primeiro turno, ocorrerão no dia 02 de outubro e no segundo turno
no dia 30 de outubro de 2022, com uma importante novidade, que é a realização
do escrutínio em todo o país obedecendo ao horário de Brasília, o que deve
impactar o horário de início e encerramento nos estados que possuem outro fuso
horário.
Embora
não tenham sido apresentadas nesse artigo todas as datas do calendário
eleitoral, a intenção foi destacar as principais, assim como chamar a
atenção para a divulgação antecipada do calendário eleitoral elaborado pelo
TSE, que é relevante para o processo eleitoral, especialmente, para que os
partidos, as federações partidárias e os postulantes a cargos eletivos no pleito
eleitoral de 2022, se programem e organizem com antecedência as estratégias
para o pleito eleitoral que se avizinha.
Douglas
de oliveira - Mestre e Doutorando em Direito, Advogado,
Conselheiro da OAB/MS, sócio do escritório OVSA Advogados S/S.
Nenhum comentário:
Postar um comentário