Às
empresas, especialista recomenda adequação à lei não somente por receio de
multas, mas sim pelo alinhamento ao novo momento da sociedade e a um inevitável
movimento de clientes, consumidores e colaboradores;
Segundo
a ANPD, as regras para o cálculo das penalidades serão divulgadas em breve
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção
de Dados) assegura que, em breve, serão divulgadas as regras aplicáveis para
penalidades administrativas em casos de descumprimento da LGPD (Lei Geral de
Proteção de Dados), garantindo, ainda, a possibilidade de efeito retroativo.
Isso significa que as empresas podem ser multadas por violações à lei
praticadas desde o dia 1º de agosto do ano passado, quando passou a valer a
aplicação de sanções.
De acordo com Daniel Bijos Faidiga,
advogado especializado em nova economia, assuntos digitais e sócio da LBZ
Advocacia, desta forma, pouco importa que a empresa esteja regular no momento
de uma fiscalização ou incidente, pois a falta de regularidade prévia, se
ligada ao fato, será usada como medida punitiva. "Parte dos
empresários entendia que poderia adiar a adequação até o momento em que as
primeiras penalidades fossem aplicadas e que, no fim, o passado de
irregularidades estaria perdoado. Diante disso, é essencial ter a consciência
da necessidade de adequação à lei não por medo de multas, mas sim pelo
alinhamento com o novo momento da sociedade e a um inevitável movimento de
clientes, consumidores e colaboradores", destaca.
Um bom ponto de partida para as
empresas é revisitar e atualizar a Política de Privacidade diante dessa nova
realidade. A partir disso, é preciso treinar seus colaboradores, adequar os
contratos firmados com fornecedores, funcionários e parceiros. "Também é
necessária a indicação de um DPO (Data Protection Officer), profissional
encarregado pelo relacionamento entre os titulares dos dados, as entidades
fiscalizadoras e a companhia, bem como possuir um canal de privacidade para o
recebimento das solicitações dos titulares de dados, trazendo maior
transparência e evitando possíveis sinais de alertas nas auditorias internas e
principalmente externas", aconselha Faidiga.
O especialista pontua, ainda, que a
análise de riscos e procedimentos internos é fundamental a fim de minimizar
eventuais penalidades administrativas e decisões judiciais cabíveis em
decorrência do descumprimento à legislação, sendo sempre recomendada a
consulta a um profissional especializado.
LBZ Advocacia
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