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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Quando uma empresa deixa de faturar, não significa que ela foi fechada. Para tal, o processo de formalização de encerramento das atividades precisa ser feito junto a JUCESP e demais órgãos

Diversos empreendedores realizam o sonho de ter o próprio negócio, porém, da mesma forma que cresce o número de novas empresas no Brasil, também aumenta a quantidade de empresas inativas. De acordo com o Mapa de Empresas – uma ferramenta digital do Ministério da Economia, atualmente existem 19,5 milhões de empresas ativas – em outubro foram abertas de 321 mil, e 89.306 tiveram as atividades encerradas. 

Quando a empresa é fechada, é extremamente importante regularizar a situação do CNPJ, pois somente ao dar baixar, se põe fim no cumprimento das obrigações tributárias acessórias. 

Diversas pessoas acreditam que o fato de a empresa não estar faturando, não é preciso se preocupar com ela; muito pelo contrário. Se o CNPJ consta como ativo, não só o cumprimento de algumas obrigações acessórias é devido, como ainda poderá haverá a incidência de algumas taxas, como é o caso da TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento –, cobrada anualmente pela Prefeitura de São Paulo, sempre no mês de julho de cada ano. 

“A regra é clara. Se o CNPJ está ativo, haverá a cobrança, ainda que a empresa, por algum motivo, não esteja faturando”, disse o Professor Carlos Afonso, que além de educador financeiro, é contabilista e administrador. “Outro exemplo refere-se ao MEI – Microempreendedor Individual; que, enquanto ativo, o pagamento do DAS continua sendo devido mensalmente, independente de estar faturando ou não”, completou. 


Processo formal de encerramento 

Deste modo, se por algum motivo uma empresa não volte a operar, é preciso analisar a possibilidade de formalizar o seu encerramento. Isso evitará multas pela não entrega das obrigações acessórias, bem como outras taxas. “Repito: o fato de a empresa não estar faturando não significa para o fisco que a empresa está encerrada. Para todos os fins de direito ela continua aberta e, desta forma, está sujeita ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias que são devidas”, alertou Professor Carlos. 

O processo formal de encerramento da empresa se inicia com distrato social, no qual os sócios por mútuo acordo encerram as atividades corporativas e dissolvem a sociedade. O distrato também conterá o motivo pelo qual a sociedade foi dissolvida, bem como quem ficará responsável por eventuais ativos e passivos supervenientes e a guarda dos documentos. 

Uma vez o distrato arquivado na Junta Comercial, o CNPJ também será baixado na Receita Federal, e emitida uma certidão de baixa de inscrição no CNPJ. Adicionalmente, deverá ser solicitada a baixa da empresa na Secretaria da Fazenda do Estado ou Prefeitura do Município (quando for o caso). 

O processo de baixa precisa ser completo, de modo que seja efetuado em todos os órgãos necessários, para não restar pendências. “O que muitas vezes observamos é que a baixa na prefeitura não é feita. Com isso, perante a municipalidade, a empresa continua aberta, gerando anualmente taxas a pagar”, explicou Professor Carlos. 

Por fim, vale ressaltar que tanto o MEI como o Empresário Individual, são encerrados por meio de outras formas e não pelo arquivamento do distrato social (que é utilizado para sociedade empresárias). Para tanto, existem procedimentos determinados para a extinção do CNPJ seja feito formalmente. 

 


Professor Carlos Afonso - administrador, contabilista e sócio-diretor do Grupo MCR.  "Organize suas finanças e saia do vermelho” traz uma luz sobre esse importante assunto e que afeta a vida de qualquer pessoa desde o nascimento até o último suspiro. Relacionar-se bem com o dinheiro garante sustentabilidade financeira e uma vida melhor livre de privações. http://www.livrosaiadovermelho.com.br/

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