Quando a empresa é fechada, é extremamente importante
regularizar a situação do CNPJ, pois somente ao dar baixar, se põe fim no
cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Diversas pessoas acreditam que o fato de a empresa não estar
faturando, não é preciso se preocupar com ela; muito pelo contrário. Se o CNPJ
consta como ativo, não só o cumprimento de algumas obrigações acessórias é
devido, como ainda poderá haverá a incidência de algumas taxas, como é o caso
da TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento –, cobrada anualmente pela Prefeitura
de São Paulo, sempre no mês de julho de cada ano.
“A regra é clara. Se o CNPJ está ativo,
haverá a cobrança, ainda que a empresa, por algum motivo, não esteja faturando”, disse o Professor
Carlos Afonso, que além de educador financeiro, é contabilista e administrador.
“Outro exemplo refere-se ao
MEI – Microempreendedor Individual; que, enquanto ativo, o pagamento do DAS
continua sendo devido mensalmente, independente de estar faturando ou não”,
completou.
Processo formal de
encerramento
Deste modo, se por algum motivo uma empresa não volte a operar,
é preciso analisar a possibilidade de formalizar o seu encerramento. Isso
evitará multas pela não entrega das obrigações acessórias, bem como outras
taxas. “Repito: o fato de a
empresa não estar faturando não significa para o fisco que a empresa está
encerrada. Para todos os fins de direito ela continua aberta e, desta forma,
está sujeita ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias que são
devidas”, alertou Professor Carlos.
O processo formal de encerramento da empresa se inicia com
distrato social, no qual os sócios por mútuo acordo encerram as atividades
corporativas e dissolvem a sociedade. O distrato também conterá o motivo pelo
qual a sociedade foi dissolvida, bem como quem ficará responsável por eventuais
ativos e passivos supervenientes e a guarda dos documentos.
Uma vez o distrato arquivado na Junta Comercial, o CNPJ também
será baixado na Receita Federal, e emitida uma certidão de baixa de inscrição
no CNPJ. Adicionalmente, deverá ser solicitada a baixa da empresa na Secretaria
da Fazenda do Estado ou Prefeitura do Município (quando for o caso).
O processo de baixa precisa ser completo, de modo que seja
efetuado em todos os órgãos necessários, para não restar pendências. “O que muitas vezes observamos é que a
baixa na prefeitura não é feita. Com isso, perante a municipalidade, a empresa
continua aberta, gerando anualmente taxas a pagar”, explicou
Professor Carlos.
Por fim, vale ressaltar que tanto o MEI como o Empresário
Individual, são encerrados por meio de outras formas e não pelo arquivamento do
distrato social (que é utilizado para sociedade empresárias). Para tanto,
existem procedimentos determinados para a extinção do CNPJ seja feito
formalmente.
Professor Carlos Afonso - administrador, contabilista e
sócio-diretor do Grupo MCR. "Organize suas finanças e saia do
vermelho” traz uma luz sobre esse importante assunto e que afeta a vida de
qualquer pessoa desde o nascimento até o último suspiro. Relacionar-se bem com
o dinheiro garante sustentabilidade financeira e uma vida melhor livre de
privações. http://www.livrosaiadovermelho.com.br/
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