Mulheres
com bebês prematuros têm buscado na justiça prorrogação do benefício; tema tem
aval do STF, mas ainda pouca visibilidade
Recente decisão da 9ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, da juíza Ana Amelia Silveira Moreira Antoun Netto, reconheceu o
direito de uma mãe que deu à luz a um bebê prematuro de ter sua
licença-maternidade prorrogada. Nascida em 6 de junho de 2020, a criança
permaneceu em Unidade de Terapia Intensiva, sob cuidados médicos, até 5 de
novembro último. A licença-maternidade da mãe terminaria em 4 de outubro, mas
deverá ser prorrogada por mais 120 dias após a alta. A decisão da juíza
acompanhou o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de
abril de 2020, que confirmou liminar deferida pelo ministro Edson Fachin para
considerar a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial do
benefício.
Segundo a decisão do Supremo, a medida deve se
restringir aos casos mais graves, como internações que excederem o período de
duas semanas. Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença
em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de
crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida
é uma forma de suprir essa omissão legislativa.
Para a advogada Domênica Marques da Silva
Oliveira, do escritório Albuquerque Melo, patrono da autora na ação contra
o INSS, a questão precisa ganhar visibilidade. "O tema é extremante
sensível para sociedade e ainda vemos poucas decisões judiciais noticiadas, em
um cenário administrativo em que o INSS continua negligenciando o direito das
seguradas mães de bebês prematuros e prematuros extremos que passam, em regra,
meses internados em UTI".
Segundo ela, em geral as mães desconhecem esse
direito. "Em um momento tão delicado de suas vidas, ante a absoluta
ausência de regulamentação administrativa para a questão, ficam desamparadas e,
sem opção, abandonam seu empregos ou voltam ao trabalho, terceirizando os
cuidados do bebê em um momento que sua presença física na rotina da criança é
indispensável para o desenvolvimento físico e psíquico do prematuro. Esses
casos precisam do socorro do Poder Judiciário e da plena atenção da
sociedade", alerta.
Danielle Braga Monteiro, sócia da área de contencioso do escritório Albuquerque
Melo, explica que a decisão do STF não estabelece prazo máximo para a
prorrogação. "Se mãe ou filho permanecerem internados por quatro,
cinco ou seis meses, por exemplo, o que é comum de ocorrer principalmente em prematuros
extremos, a contagem do prazo de 120 dias da licença maternidade começa a
correr a partir da alta hospitalar que ocorrer por último".
Conforme descreveu Edson Fachin, em sua decisão
no Supremo, em geral as mães têm o tempo de permanência no hospital descontado
do período da licença. No entanto, durante o período de internação as famílias
são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os
bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais,
especialmente da mãe.
Danielle Braga Monteiro - advogada, graduada pela Faculdade Nacional de Direito da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, pós-graduanda em Direito do Consumidor
e Responsabilidade Civil pelo Instituto AVM da Universidade Candido Mendes, com
atualização no curso de extensão de Direito Processual Civil - Novo Código de
Processo Civil ministrado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de
Janeiro - EMERJ. Possui experiência generalista em todas as áreas do Direito
Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Processo Civil, e larga
experiência como especialista em contencioso cível, contencioso trabalhista,
direito do consumidor, direito aeronáutico. Desde 2012, é a responsável pela
coordenação geral do Contencioso Cível e Trabalhista do escritório Albuquerque
Melo Advogados, tendo contribuído para sua fundação, e que desde 2015 é
reconhecido pela publicação "Análise Editorial - Advocacia 500", como
um dos escritórios de advocacia mais admirados do Brasil.
Domênica Marques da Silva Oliveira - advogada graduada pela Universidade Brasileira
de Ciências Jurídicas, pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade
Estácio de Sá. Possui experiência generalista em todas as áreas de Direito e
Processo do Trabalho, e larga experiência como especialista em contencioso e
consultivo de direito do trabalho, com participação ativa na defesa dos
interesses de empresas nacionais e internacionais de diversos setores. É líder
de equipe do Contencioso e Consultivo Trabalhista do escritório Albuquerque
Melo Advogados.
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