Saiba como
proceder para remarcar voos cancelados devido a pandemia
Antes mesmo da pandemia começar, já havia regras
definidas sobre questões relacionadas a viagens adiadas, ou canceladas, por
parte das companhias aéreas. Com a COVID-19 existe ainda mais preocupação e
dúvidas entre aqueles que tinham alguma viagem marcada e tiveram voos
remarcados, ou mesmo preferiram adiar para evitar qualquer risco que pudessem
correr.
Mas para explicar melhor como a situação ficou
atualmente, por conta do coronavírus, é importante contextualizar o que
acontecia antes desse período. Basicamente, quando um voo era cancelado, ou
atrasado por mais de quatro horas, mesmo com justificativa, era passível de
processo judicial por parte do passageiro, geralmente com causa ganha por danos
morais. Portanto, essas ocorrências geraram inúmeras ações contra as companhias
aéreas, seja por danos morais ou materiais.
Atualmente, existe uma outra realidade e também uma
transição desses antigos métodos, pois também é necessário adaptar a
jurisprudência e legislação para o momento e, por conta disso, foram criadas
duas medidas para evitar que essas empresas fossem levadas à falência. São elas
a MP 925 e o Termo de Ajustamento de Conduta, conhecido como TAC, um acordo
entre o Ministério Público com algumas das principais companhias do Brasil,
como a Azul, Gol e Latam, entre outras.
O que realmente importa sobre esses termos é que
fica decidido que o passageiro tem direito de remarcar a passagem, com um novo
bilhete para qualquer destino dentro do prazo de um ano a partir da data do voo
original. Também é válida a possibilidade do reembolso em créditos, que ficará
disponível na plataforma da empresa também por um ano. Com a TAC, caso o
consumidor opte pelo reembolso do valor, a companhia pode cobrar as multas
contratuais, o que não é tão vantajoso. Lembrando que essas taxas já eram
aplicadas antes da pandemia, uma vez que o cancelamento fosse efetuado fora do
prazo da ANAC.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, fica
estipulado que o passageiro pode sim efetuar o cancelamento, mas devido ao novo
acordo, as multas passam a ser mais comuns e cancelar passa a ser uma má ideia.
O ideal, nesses casos, é optar pelos créditos ou realizar a remarcação da
passagem para os meses seguintes (é importante ressaltar que isso só pode ser
feito uma única vez).
Outro ponto importante é que, geralmente, os
contatos para resolução desses problemas por meio de telefone ou e-mail com as
empresas de serviço pode não ser efetivo, por isso o TAC específica que, caso
isso ocorra, é possível recorrer ao site www.consumidor.gov,
que opera de forma similar ao Reclame Aqui, mas em que é um canal direto para
solucionar questões relacionadas ao coronavírus com as companhias aéreas.
Pedro
Henrique Moral - O advogado atuante há mais de sete anos, já passou
pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas
milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da
atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em grande parte das
ramificações do direito civil, tem expertise em diversos tipos de demandas
atreladas a matéria civilista, derivado de todo conhecimento e experiência nas
mais diversas causas patrocinadas por seu escritório. Conhecido por sua
agilidade e eficiência. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes
sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para phmoral@duartemoral.com
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