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Meus
bens para cá e seus bens para lá. Depois de uma separação, muitas coisas ficam
pendentes. A partilha do patrimônio é uma delas. O mês de junho foi o que mais
registrou divórcios neste ano. De acordo com dados do Colégio Notarial do
Brasil, foram notificadas 5.306 separações, contra 5.209 no mesmo período do
ano passado. Por conta da pandemia do novo coronavírus, junho também foi o
primeiro mês em que os casais puderam se divorciar pela internet.
Normalmente, quando um casal decide se separar, tudo é dividido ao meio para
ambas as partes. No entanto, essa divisão também depende do regime de
casamento, que pode ser separação total de bens, comunhão parcial ou total.
“O processo segue as regras do regime de bens eleito pelo casal, durante a
celebração do casamento. Ou seja, caso os cônjuges optem pela comunhão parcial
de bens, por exemplo, o patrimônio conquistado na constância do casamento será
dividido em partes iguais”, explica o advogado Rodrigo Fagundes, especialista
em direito civil.
A partilha de bens consensual ocorre quando o casal decide, amigavelmente, como
será realizada a repartição do patrimônio. Já a litigiosa, acontece quando há
conflito de interesses dos cônjuges, seguindo as determinações estipuladas pelo
juiz. “Não apenas o dinheiro e os bens como imóveis, veículos, por exemplo,
entram na partilha. Também são somados os débitos e as obrigações adquiridas
durante do casamento”, conclui Fagundes.
De acordo com o levantamento, entre maio e junho, houve aumento no número de
divórcios em 24 estados. As maiores altas foram no Amazonas (133%); Piauí
(122%); Pernambuco (80%); e Maranhão (79%).
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