Todas as criações da mente podem e devem ser protegidas pelo Direito Autoral
Diariamente são vistas várias discussões acerca dos
direitos autorais de algum artista, muitos alegam terem sidos roubados ou até
plagiados, está é uma questão muito séria a se comentar. De acordo com o art 5º
da Constituição Federal, todo criador de uma obra intelectual possui os seus
direitos autorais protegidos.
Neste momento de pandemia as criações estão a mil, muitos criadores se
adaptaram ao contexto e estão trazendo novidades que aproximem o público da
cultura, mas para que isso seja possível também se faz necessário que essas
criações sejam patenteadas e tenham seus direitos resguardados.
A advogada Sabrina Rui apresenta um caso que vivenciou, “Um cliente me procurou
com uma ideia super inovadora de realizar um reality show nesse período de
pandemia, seguindo todas as normas de saúde e garantindo segurança nas
gravações. O cliente então gostaria de apresentar a sua ideia para outros
produtores e para as mídias, mas teve receio de ter o seu projeto roubado”.
Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) “Propriedade
Intelectual refere-se a criações da mente, como invenções; obras literárias e
artísticas; desenhos; e símbolos, nomes e imagens usados no comércio.”
A proteção resta garantida por meio de patentes,
direitos do autor e proteção para o uso de marcas.
Sabrina explica, “No caso apresentado visualiza-se de imediato a necessidade de
proteção e regulação do uso e direitos do autor, a fim de garantir-lhe maior
segurança à criação. Alguns termos e contratos de confidencialidade, segurança
e responsabilidade foram assinados”.
Após esses acordos é possível resguardar-se a titularidade da obra ao seu autor
de modo que ao licenciado são concedidos em determinada medida o uso e eventual
exploração da obra autoral.
A partir do momento que o autor registra a sua obra, se identificado que outros
à plagiaram, mesmo que só em partes, estes podem ser processados e terão que
responder pelo plágio.
Agora, “Ele pode então divulgar a ideia do reality show para diversas
plataformas, garantido judicialmente os seus direitos autorais, e até podendo
receber indenizações se caso algum terceiro se apropriar do projeto”, finaliza
a Dra.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
www.sr.adv.br
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