A prestação do financiamento habitacional é um verdadeiro bicho de
sete cabeças para qualquer pessoa. Em uma conta muito simples, de tudo que já
foi pago ao banco, comparando com o que foi abatido da dívida, a primeira
impressão que se tem é de que o financiamento tem juros abusivos. Na verdade, o
mutuário não vê tanta diferença no valor das parcelas porque nem tudo que ele paga
é destinado à amortização do seu saldo devedor.
Para entender o valor da parcela, é necessário saber como é
calculada a prestação do financiamento habitacional. De acordo com o presidente
da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, a
prestação é composta de três a quatro elementos. “Amortização, juros, seguros e
taxa de administração (esta não presente em todos os contratos de
financiamento)”, enumera.
A taxa de administração do contrato de financiamento habitacional
que é cobrada pelas instituições financeiras tem respaldo no Banco Central.
Vinícius Costa diz que não se sabe ao certo sua função, uma vez que é a própria
instituição bancária cobra pela emissão de planilhas de evolução, o que ocorre
principalmente com a Caixa Econômica Federal. “Essa taxa tem um valor médio de
R$ 25,00, pago mensalmente na parcela do financiamento habitacional. Para
entender o seu impacto, em um contrato de 300 meses, se cumprido rigorosamente,
ao final terá sido pago R$ 7.500,00 que não vai amortizar um centavo sequer na
d í vida com o banco”, destaca.
Os seguros embutidos no financiamento habitacional, que são
obrigatórios (Decreto 73/66), são por Morte e Invalidez Permanente (MIP) e
Danos Físicos no Imóvel (DFI). Eles têm como finalidade garantir o pagamento do
financiamento em caso de inadimplência. No entanto, apesar de serem pagos
mutuário, quem recebe o valor é o banco. “O valor pago a título de seguros MIP
e DFI são embutidos também na prestação e o seu valor é calculado levando em
conta a idade do mutuário, o valor do imóvel e o saldo devedor. Quando esses
elementos variam para mais ou para menos, o seguro também tende a variar.
Destaque-se que o seguro é obriga tó ;rio, mas a parcela que se paga
mensalmente não abate o saldo devedor, ele é redirecionado à seguradora”,
informa Vinícius Costa.
Já os juros remuneratórios ou compensatórios têm a finalidade de
conceder à instituição financeira um lucro pelo empréstimo ao mutuário, ou
seja, têm a finalidade de remunerar a instituição financeira pelo contrato
firmado com o mutuário. No entanto, não existe em lei nada que determine que a
taxa tem de ser de 12% ao ano, por exemplo, ou 1% ao mês, conforme o presidente
da ABMH. “Os juros somente são considerados abusivos se praticados em 1,5 vez a
mais que a média do mercado. Dentro do financiamento habitacional, como as
instituições que operam no SFH e SFI são mais restritas, acaba que não se tem
uma varia ç ão muito grande entre um banco e outro e não se tem uma
possibilidade grande de questionar juros abusivos.”
Quanto aos juros, o que é importante destacar é que quanto maior o
saldo devedor e quanto maior o tempo de financiamento, mais juros o mutuário
irá pagar. “Também é importante destacar que os juros são calculados
mensalmente pelas instituições e variam de valor dentro da prestação do
mutuário. Contudo, também entram para o grupo das parcelas da prestação que não
abatem o saldo devedor”, informa Vinícius Costa.
Por fim, a amortização destina-se ao abatimento do saldo devedor.
Hoje, os financiamentos normalmente são concedidos utilizando o Sistema de
Amortização Constante (SAC), no qual a parcela que o mutuário paga de
amortização na prestação do seu saldo devedor tende a ser sempre constante, uma
divisão exata entre o saldo devedor e a quantidade de prestações contratadas
junto ao banco. “Contudo, como os contratos contam com uma correção mensal do
saldo devedor (seja pela TR, seja pelo IPC-A), de 12 em 12 meses a parcela de
correção é revista pelo banco para adequar à realidade de liquidação da dívida
ao final do contrato”, explica o presidente da ABMH.
Para auxiliar na compreensão, Vinícius Costa elaborou duas
tabelas. Na primeira, foi considerado como base um empréstimo de R$ 100.000,00,
à taxa de juros de 1% ao mês, com pagamento em 10 prestações. Na segunda, o
pagamento será realizado em 20 prestações. “Não levaremos em conta a correção
do saldo devedor, assim como é feito nas planilhas teóricas apresentadas pelas
instituições quando da realização do financiamento habitacional”, explicou o
presidente da ABMH.
Pela
mesma dívida (R$ 100.000,00), um financiamento em 10 meses representa um gasto
a mais de R$ 6.750,00. Já o financiamento em 20 meses representa um gasto a
mais de R$ 13.000,00.
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