CPI no Congresso, mecanismos legais e ações de redes sociais devem diminuir informações falsas
Em um ano tão atípico e impactante para a vida das
pessoas como está sendo 2020, o processo eleitoral brasileiro também será
diferente. Além do adiamento de data para proteger a população e evitar
aglomerações por conta do coronavírus, as eleições municipais serão foco de
atenção, com mais controle de informações que interferem no processo de escolha
dos representantes públicos.
"A legislação eleitoral, especialmente por conta dos
episódios ocorridos em 2018, assumiu o protagonismo na criminalização das fake news.
Com a Lei 13.834/2019, foi criminalizada a denunciação caluniosa eleitoral, que
abrange a propagação de notícias falsas que prejudiquem adversários políticos",
explica Acacio Miranda da Silva Filho, doutorando em Direito
Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela
Universidade de Granada/Espanha.
Enquanto o Congresso Nacional trabalha na investigação de informações falsas
que foram largamente propagadas durante as eleições de 2018, por meio da
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) também está atento aos preparativos para a eleição
deste ano:
"O TSE aperfeiçoou os mecanismos de controle de
propagação de notícias através das mídias sociais, evitando a prolação indiscriminada
de notícias", destaca Acacio Miranda. Segundo ele, a inovação
criminaliza a "boca de urna virtual" e medidas concretas deverão ser
adotadas, e serão tidos como criminosos, os pedidos de votos através das
ferramentas de comunicação virtual nas 24 horas que antecedem o pleito.
Do outro lado, as próprias plataformas de redes sociais vêm criando aos poucos mecanismos para inibir a disseminação de fake news, como limitação da ação de robôs, de perfis falsos e da prática de impulsionamentos ilegais.
FONTE: Acacio
Miranda da Silva Filho - Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF.
Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha.
Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura
e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É
especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em
Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal
Econômico na Universidade Castilha - La Mancha/Espanha. Tem extensão em
Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da
Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário