O
prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina no próximo
dia 30 e, de acordo com a Receita Federal, cerca de 16 milhões de brasileiros
ainda não enviaram a declaração de 2020. A data para entrega foi prorrogada por
dois meses devido à pandemia do novo coronavírus. Ao todo, a Receita espera
receber 32 milhões de declarações.
“Com
tantas mudanças recentes, a declaração pode ter ficado em segundo plano para
muitos contribuintes. Mesmo assim, é importante se organizar e separar um tempo
para preencher os dados corretamente. Não deixar para a última hora ajuda a
corrigir eventuais erros a tempo”, explica o diretor de Desenvolvimento da
Central Sicredi PR/SP/RJ, Adilson Felis de Sá.
Para
evitar surpresas nesta reta final, o Sicredi separou algumas dicas para
facilitar o preenchimento da declaração e evitar que o contribuinte caia na
malha fina:
Quem precisa declarar?
Deve entregar a declaração do IR quem
se enquadra nos quesitos abaixo:
- Em 2019, recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Possui, em 31 de dezembro de 2019,
propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
- Realizou operações na Bolsa de
Valores.
Organização com os documentos
Antes de começar a declaração é preciso
separar documentos para facilitar o envio de informações. Esse planejamento
facilita o processo e ajuda a diminuir divergências nos dados, primeiro passo
para não cair na malha fina. “Vale lembrar que o contribuinte pode importar os
dados da declaração feita em 2019, o que facilita o preenchimento. Nesse caso,
é importante ficar atento em caso de retificação, valendo o número do recibo da
última versão enviada para a Receita”, explica Felis de Sá, que ainda indica os
documentos mais importantes para a declaração:
- Informe dos rendimentos do ano de
2019. Normalmente oferecida pelo empregador, também contém dados como
contribuições ao INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Informe de rendimentos da instituição
financeira com a qual opera;
- Informe de rendimentos de corretoras;
- Comprovantes de rendimento ou
pagamento de aluguéis;
- Número do CPF dos dependentes;
- Comprovantes de despesas médicas,
odontológicas e escolares do contribuinte e dos dependentes;
- Doações a instituições com deduções
legais;
- Comprovantes de contribuições de
Previdência Privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre
(PGBL).
- No caso de compra ou venda de bens,
como carros ou imóveis, é necessário lançar na declaração a inclusão ou a
retirada do bem, junto do cpf da pessoa que comprou o patrimônio ou de quem foi
comprado, para evitar problemas na comparação com declarações anteriores.
Atenção na hora de declarar idoso como
dependente
A Receita Federal permite colocar pais,
avós e bisavós idosos como dependentes no Imposto de Renda. Neste caso, é
importante ficar atento ao rendimento total do dependente que não pode ser
superior a R$ 22.847,76 em 2019. A aposentadoria ou pensão deve ser declarada,
assim como veículos ou imóveis. Na declaração é possível deduzir gastos como as
despesas médicas. O importante é ficar atento e declarar todas as informações.
A omissão ou inconsistência de algum dado pode gerar problemas com a Receita
Federal.
Para outros dependentes, como cônjuge,
companheiro (a), filho ou enteado, também existem regras específicas e
definidas pela Receita Federal e que precisam ser seguidas durante a
declaração.
Atenção com o prazo
O contribuinte que entregar a
declaração depois do dia 30 de junho terá que pagar multa de, no mínimo, R$
165,74 ou o valor máximo que corresponde a 20% do imposto devido.
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