Ao contrário de
outras propostas que já tramitam no congresso, o Movimento SIMPLIFICA JÁ é uma
iniciativa simples, como diz o próprio nome, mas que prevê enormes ganhos para
todos os atores que compõe a cadeia tributária no Brasil.
O SIMPLIFICA JÁ nasceu da necessidade de um projeto
viável de reforma tributária, que superasse as resistências dos diversos atores
envolvidos e que trouxesse uma facilidade maior de implementação. Segundo
Cassio Vieira, Presidente da ANAFISCO, entidade onde o projeto foi
desenvolvido, sua maior característica é ser construído por técnicos: “o
SIMPLIFICA JÁ foi criado por quem executa os processos e, por isso, sabe quais
são seus maiores entraves”, explica ele.
Cássio enfatiza que a proposta busca o consenso
entre toda sociedade e uma mega simplificação do sistema sem, contudo, criar
novos desequilíbrios, seja entre os entes federados, seja entre os diversos
setores econômicos. “Todos ganham com a racionalização, ninguém perde”,
reforça. Por isso, o movimento já coleciona apoios e parceiros, inclusive entre
entidades representativas de setores empresariais, entidades de representação
dos Municípios, secretários de fazenda, entidades que representam sociedades de
empresas de contabilidade, associações dos Fiscos, chefes de Executivos e
parlamentares.
Alberto Macedo, Mestre e Doutor em Direito
Econômico, Financeiro e Tributário pela USP e Consultor Técnico da ANAFISCO,
troca em miúdos o funcionamento do projeto: “o principal problema da tributação
do consumo no Brasil não é a existência de vários tributos. Tanto que o
"SIMPLIFICA JÁ" oferece uma enorme e imediata redução e padronização
de normas tributárias e obrigações impostas aos contribuintes, além de um
sistema arrecadatório eficiente, superando os antagonismos existentes entre os
vários agentes envolvidos, sem fundir o ICMS e o ISS, apenas nacionalizando-os”.
Segundo Alberto, as propostas atuais, que são a PEC
45 e a PEC 110, provocam enormes desequilíbrios, fomentando potencial aumento
de carga tributária sem propiciar qualquer melhoria de curto prazo no nosso
complexo sistema tributário. “ Enquanto isso, a proposta do SIMPLIFICA JÁ
entrega praticamente os mesmos objetivos, mas sendo muito menos disruptiva em
relação a dispositivos constitucionais, oferecendo maior segurança jurídica”,
reforça ele, que segue: “trata-se, enfim, da única alternativa apresentada que
se mostra factível para a implementação de uma Reforma Tributária que hoje é
mais necessária do que nunca”.
“Para a população, a simplificação imediata do
sistema tributário nacional é importante para fomentar o empreendedorismo e,
por consequência, a oferta de empregos e o aumento da renda dos trabalhadores.
A proposta prevê ainda a devolução parcial dos tributos pagos para os cidadãos
de baixa renda, reduzindo, na prática, o caráter regressivo da tributação sobre
o consumo”, complementa Cássio.
Conheça os passos propostos pelo movimento e que
podem ser colocados em prática desde já:
=>
unifica os quase 6.000 cadastros tributários municipais, estaduais e federal em
um único cadastro de pessoas físicas e jurídicas em nível nacional administrado
de forma compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
=>
reduz imediatamente as quase 6.000 notas fiscais em apenas nota nacional de
serviços e nota nacional de mercadorias, integradas;
=>
elimina milhares de obrigações acessórias: praticamente só será necessário o
contribuinte se qualificar no cadastro único nacional e emitir notas fiscais
nacionais, os sistemas calculam o tributo devido em âmbito nacional;
=>
unifica as 5.570 legislações municipais do ISS em uma lei complementar nacional
regulada por resoluções do comitê gestor do novo ISS nacional com apenas uma
alíquota por município para qualquer tipo de serviço;
=>
unifica as 27 legislações estaduais do ICMS em uma lei complementar nacional
regulada por resoluções do comitê gestor do novo ICMS nacional com poucas
alíquotas;
=>
unifica a PIS e a COFINS em uma contribuição de valor agregado federal;
=>
moderniza a legislação do IPI;
=> leva
paulatinamente a tributação para o destino, promovendo a neutralidade da
tributação quanto às escolhas empresariais, deixando, assim, a tributação menos
relevante para o empreendedorismo, além de mitigar a guerra fiscal entre os
Estados;
=> os contribuintes
passarão a ter reconhecidos os créditos tributários decorrentes de todas as
aquisições de bens relacionadas com o negócio, sejam utilizados direta ou
indiretamente na produção;
=>
tributação mais transparente (por fora), de tal modo que não haja impostos
embutidos no preço;
Tanto Cássio quanto Alberto listam também outras
vantagens: ao contrário de outras propostas, os Municípios, grandes e pequenos,
que são os entes federados mais próximos ao cidadão e oferecem serviços de
saúde, educação básica, transporte público e zeladoria urbana, não sairão
prejudicados, visto que manterão sua base tributária em relação ao serviços,
atividade que mais cresce no Brasil e no mundo, e passarão a auferir a renda
dessa tributação predominantemente no destino, o que favorecerá especialmente
os pequenos Municípios.
Ao mesmo tempo, os Estados, após 30 anos de
discussões, finalmente terão uma reforma tributária factível, que buscará dar
sustentabilidade ao ICMS, seu principal imposto. E o governo passará a ter um
sistema eficiente de controle de tributação, com respeito ao pacto federativo e
com estímulo aos empreendedores, o que favorecerá um incremento de arrecadação
em função do aumento do PIB.
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