Em
dez anos, o saldo das festividades de Carnaval nas estradas e rodovias do País
é de mais de 58 mil pessoas se envolveram em acidentes. Esse é o resultado de
levantamento inédito, realizado pela Associação Brasileira de Medicina do
Tráfego (Abramet), com base em registros da Polícia Rodoviária Federal (PRF),
com o intuito de alertar os motoristas a respeito dos riscos da falta de
atenção e desobediência às normas de trânsito.
Do
total de casos, a série histórica – de 2010 a 2019 – revela que 19.117 pessoas
sofreram ferimentos leves ou graves e 1.411 foram a óbito em decorrência da
imprudência no trânsito. Somente em 2019, os dias de folia – de 1 a 6 de
fevereiro – acumularam 2.945 pessoas acidentadas. Desse grupo, 1.567 vítimas
sofreram agravos físicos ou perderam a vida.
Ao
longo do período, chama a atenção que o número de acidentes ocorridos diminui
quase três vezes. Em 2010, foram feitas 3.338 ocorrências do tipo. Já nove anos
depois, esse número baixou para 1.181. Na avaliação da Abramet, o número ainda
é significativo e pode reduzir ainda mais. Para tanto, lembrou o presidente da
Associação, são necessárias regras que ajudem na proteção da vida, como a Lei
Seca e a Lei das Cadeirinhas, bem como uma fiscalização intensa. “São medidas
importantes para coibir excessos e tornar o trânsito mais seguro”, lembrou.
De
acordo com o presidente da Abramet, Antonio Meira Júnior, o período do Carnaval
merece atenção especial de todos aqueles que vão utilizar as estradas, seja
para viajar ou brincar nos blocos da cidade. “Sem dúvida, é uma época de muita
festa e alegria. Justamente, por isso, o número de veículos circulando nas
estradas aumenta bastante e, nesse momento, a falta de prudência pode colocar
em perigo a vida do motorista e de terceiros”, alerta.
Entre
2010 e 2019, ocorreram 26.438 acidentes, com o envolvimento de 58.706 pessoas.
Uma média de 2,2 vítimas por registro. Na análise da Abramet, a proporção é
substancial, uma vez que demonstra como a irresponsabilidade ao volante impacta
– quase que invariavelmente – não só a saúde do condutor do veículo, mas também
o bem-estar físico e psicológico de terceiros.
“A
maioria dos acidentes de trânsito tem como causa o fator humano. Por isso, é
fundamental que o condutor esteja em boas condições físicas e mentais, além disso
deve planejar a viagem de maneira a evitar riscos. Uma ação impensada do
motorista pode colocar em perigo sua própria vida, dos passageiros e pedestres.
O condutor precisa entender que é sua a responsabilidade de conduzir com
segurança para que seu deslocamento seja saudável, evitando mortes e sequelas
no trânsito”, pontuou Flávio Adura.
ÁLCOOL E VOLANTE – O levantamento da Abramet apresenta ainda um
recorte sobre os acidentes no período de Carnaval, que tiveram como motivação o
consumo de álcool. Ao longo dos últimos dez anos, aconteceram 1.506 episódios
envolvendo motoristas sob o efeito de álcool, que – como consequência –
repercutiram em 3.292 vítimas. Desse total, 1.445 sofreram lesões corporais, em
diferentes níveis, e 92 morreram. Em 2019, foram 149 vítimas com ferimentos e 5
mortes.
Para
a Abramet, a prevenção ao consumo de álcool no trânsito é um tema prioritário.
Estudos e subsídios fornecidos pela Associação foram decisivos para a
implementação da Lei Seca para os motoristas brasileiros. “Sabemos do impacto
positivo que essa norma trouxe para evitar acidentes, com vítimas e mortos.
Contudo, faremos mais: há trabalhos em elaboração que, em breve serão
divulgados, que reforçarão o respeito à vida nas estradas brasileiras”,
ressaltou o diretor Científico da Abramet, Flavio Adura.
Para
a inspetora da Coordenação de Saúde Organizacional da PRF, Nadja Maryelly, os
números reforçam a gravidade da combinação de direção e álcool e chamam a
atenção de toda a sociedade. “Apesar do funcionamento da Lei Seca, que proíbe e
impõe penalidades para o condutor que dirige sob a influência do álcool, ainda
são comuns os acidentes ocasionados em função de bebidas alcoólicas. A
fiscalização tem atuado de forma ostensiva e coibido a prática. No entanto, o
mais importante é que a premissa da incompatibilidade entre álcool e volante
esteja internalizada em cada um de nós”, disse.
Conforme
aponta a servidora, pela própria natureza do Carnaval, é previsível que a
conduta dos motoristas e passageiros seja mais “eufórica” durante os dias de
folia. Fato que explica, por exemplo, porque o número de acidentes nesse
período tem estado dentro de uma mesma margem, desde 2010. No entanto, - frisa
a especialista – a festividade não pode servir como pretexto para que as
condutas básicas de segurança no trânsito sejam desprezadas.
“Se
for utilizar bebidas alcoólicas, não dirija. Repasse a condução do veículo para
pessoa habilitada que não tenha feito consumo de álcool. Outra alternativa é o
uso de aplicativos de transporte particular ou o transporte público. Associar
bebida e direção é assumir o risco latente de provocar um acidente. Caso um
motorista com sinais de embriaguez seja parado numa blitz, a presença de álcool
no sangue será comprovada por meio do teste com etilômetro ou – em caso de
recusa – por meio dos sintomas clínicos atestados por um médico”, explica
Nadja.
Nesses
casos, o motorista terá que pagar a multa de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) será recolhida e outro condutor habilitado terá que
retirar o carro do local. Se o teor de álcool ficar entre 0,05 mg/l e 0,33
mg/l, o motorista responderá administrativamente. Se for maior do que 0,34 mg/l,
ele deve ser levado imediatamente a uma delegacia e responderá também por crime
de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos.
RECOMENDAÇÕES – Para garantir uma viagem tranquila e a
segurança no trânsito, a Diretoria Científica da Abramet elaborou uma lista com
dez itens essenciais para motoristas, passageiros e pedestres. Além da revisão
periódica do veículo, é necessário tomar os seguintes cuidados antes da viagem
e durante o trajeto.
1.
Confira se está tudo em ordem com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e
cumpra sempre as restrições e observações descritas no seu documento;
2.
Verifique se não há objetos soltos no interior do veículo e se tudo está
devidamente acomodado, sem excesso de pessoas ou bagagens;
3.
As bagagens deverão sempre ser acomodadas no porta malas;
4.
É fundamental que as crianças com até 10 anos de idade estejam acomodadas no
banco traseiro do veículo e utilizando equipamentos de segurança apropriados
para cada fase do seu desenvolvimento;
5.
O motorista e passageiros devem sempre estar usando o cinto tipo três pontos. Inclusive
no banco de trás;
6.
Se for dirigir, não pegue a estrada com sono. Procure descansar antes da viagem
dormindo pelo menos oito horas;
7.
Interrompa a viagem periodicamente para descanso e exercícios, sobretudo em
grandes deslocamentos. Longos períodos ao volante reduzem a eficiência do
motorista e representam risco de acidentes devido à fadiga. O cansaço predispõe
o motorista ao acidente;
8.
Alguns medicamentos são capazes de apresentar efeitos colaterais produzindo
sono, torpor e reduzindo reflexos. Durante a condução de um veículo, ao usar um
medicamento, tenha pleno conhecimento dos possíveis efeitos colaterais e
efeitos adversos.
9.
O uso do álcool é absolutamente condenado para quem vai dirigir. É necessário
estar em pleno gozo das capacidades físicas e mentais. Mesmo uma dose pode
comprometer esse estado de lucidez.
10.
O uso de celular na direção de um veículo é proibido. A distração ocasionada
pela utilização de aparelhos celulares é um dos riscos causados por esta
prática.
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