Um tema polêmico
que está na atual proposta da Reforma da Previdência é a demissão automática de
servidor que obtiver a aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, o
empregado se aposenta e continua na empresa, como ocorre com os trabalhadores
da iniciativa privada. Segundo o texto aprovado da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) 06/2019, a mudança só atingirá as pessoas que se
aposentarem por tempo de contribuição após a promulgação da reforma, que ainda
precisa ser aprovada no Senado.
Essa é uma das
propostas da reforma, que visam mudar o texto atual da Constituição Federal e
que pode dar margem a uma batalha jurídica. A mudança foi inclusa pelo deputado
Samuel Moreira. Importante destacar, que na primeira proposta encaminhada pelo
governo Bolsonaro ao Congresso já estava prevista essa possibilidade, mas com
uma redação diferente. O Governo Federal pretendia alterar o parágrafo 10, do
artigo 37, da Constituição Federal, que veda a percepção simultânea, por parte
dos servidores estatutários, de proventos de aposentadoria com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos permitidos pelo texto
constitucional. A equipe de Bolsonaro pretendia estender a proibição aos
servidores da administração indireta, ou seja, de estatais, que são regidos
pela CLT e contribuem para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O
deputado Samuel Moreira deixou o parágrafo 10 inalterado e criou o parágrafo
14, com a decisão de romper o vínculo empregatício no momento da concessão da
aposentadoria.
Na visão do
Governo Federal a situação atual estimula as aposentadorias precoces, além de
transformar a aposentadoria em um complemento de renda. Cabe frisar que,
atualmente, pela legislação vigente os servidores estatais, mesmo
aposentados pelo INSS, podem continuar no trabalho na mesma função.
Outro importante
ponto é que a possibilidade de continuar na ativa após a aposentadoria ocorre
entre os empregados da iniciativa privada normalmente, uma vez que não há
quaisquer óbices para que mantenham o trabalho, mesmo estando aposentados, em
conformidade com o art. 5º, inc. XIII, da Constituição, consagrando o livre
exercício de qualquer trabalho, desde que atendidas as qualificações
profissionais. O artigo 6º da Constituição, também reforça que o trabalho é um
direito social.
Uma das
justificativas para essa proposição, é de que a mudança faz parte das medidas
que o governo Bolsonaro busca implementar para reduzir os gastos com servidores
e funcionários de estatais. E temos uma reforma administrativa também em
discussão e que reforça essa tese. Entretanto, parece que essa proposta é mais
um dos pontos da reforma que se quer foi discutido com a sociedade,
principalmente sobre seus efeitos nocivos.
Além disso, a
proposta pode ser “um tiro no pé”, pois os servidores poderão escolher em não
se aposentar para não perder o seu posto e, assim, continuará a empresa estatal
com o mesmo gasto de remuneração.
Cabe lembrar
também, que apesar da possibilidade da aprovação desta proposta, nada impede
que, até o momento, as empresas públicas mantenham planos de incentivos à
aposentadoria ou desligamentos voluntários, focados nos servidores mais
antigos, justamente os detentores de maior expertise.
Para finalizar,
não é demais repetir: se aprovado esse texto, não atingirá quem já for
aposentado e esteja trabalhando. Que fique claro.
Murilo
Aith - advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório
Aith, Badari e Luchin Advogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário