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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Reforma da Previdência e a demissão automática do servidor aposentado


Um tema polêmico que está na atual proposta da Reforma da Previdência é a demissão automática de servidor que obtiver a aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, o empregado se aposenta e continua na empresa, como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada. Segundo o texto aprovado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, a mudança só atingirá as pessoas que se aposentarem por tempo de contribuição após a promulgação da reforma, que ainda precisa ser aprovada no Senado.

Essa é uma das propostas da reforma, que visam mudar o texto atual da Constituição Federal e que pode dar margem a uma batalha jurídica. A mudança foi inclusa pelo deputado Samuel Moreira. Importante destacar, que na primeira proposta encaminhada pelo governo Bolsonaro ao Congresso já estava prevista essa possibilidade, mas com uma redação diferente. O Governo Federal pretendia alterar o parágrafo 10, do artigo 37, da Constituição Federal, que veda a percepção simultânea, por parte dos servidores estatutários, de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos permitidos pelo texto constitucional. A equipe de Bolsonaro pretendia estender a proibição aos servidores da administração indireta, ou seja, de estatais, que são regidos pela CLT e contribuem para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O deputado Samuel Moreira deixou o parágrafo 10 inalterado e criou o parágrafo 14, com a decisão de romper o vínculo empregatício no momento da concessão da aposentadoria.

Na visão do Governo Federal a situação atual estimula as aposentadorias precoces, além de transformar a aposentadoria em um complemento de renda. Cabe frisar que, atualmente, pela legislação vigente  os servidores estatais, mesmo aposentados pelo INSS, podem continuar no trabalho na mesma função.

Outro importante ponto é que a possibilidade de continuar na ativa após a aposentadoria ocorre entre os empregados da iniciativa privada normalmente, uma vez que não há quaisquer óbices para que mantenham o trabalho, mesmo estando aposentados, em conformidade com o art. 5º, inc. XIII, da Constituição, consagrando o livre exercício de qualquer trabalho, desde que atendidas as qualificações profissionais. O artigo 6º da Constituição, também reforça que o trabalho é um direito social.

Uma das justificativas para essa proposição, é de que a mudança faz parte das medidas que o governo Bolsonaro busca implementar para reduzir os gastos com servidores e funcionários de estatais. E temos uma reforma administrativa também em discussão e que reforça essa tese. Entretanto, parece que essa proposta é mais um dos pontos da reforma que se quer foi discutido com a sociedade, principalmente sobre seus efeitos nocivos.

Além disso, a proposta pode ser “um tiro no pé”, pois os servidores poderão escolher em não se aposentar para não perder o seu posto e, assim, continuará a empresa estatal com o mesmo gasto de remuneração.

Cabe lembrar também, que apesar da possibilidade da aprovação desta proposta, nada impede que, até o momento, as empresas públicas mantenham planos de incentivos à aposentadoria ou desligamentos voluntários, focados nos servidores mais antigos, justamente os detentores de maior expertise.

Para finalizar, não é demais repetir: se aprovado esse texto, não atingirá quem já for aposentado e esteja trabalhando. Que fique claro.




Murilo Aith - advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados


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