Decreto
atende pleito da FecomercioSP para multas que poderão ser aplicadas só a
partir de 12 de fevereiro, segundo lei que já está em vigor
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São
Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Sustentabilidade, conquistou
junto à Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo
(Sima), entre outros pleitos, a criação de um prazo de 120 dias para que os
estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes do Estado se adequem à Lei
n.º 17.110/2019.
A decisão foi firmada com a assinatura do Decreto n.º 64.527, esta terça-feira (15/10), atribuindo ao Procon a competência para controlar o atendimento à legislação, além de definir o critério para a dosimetria da multa e conceder o prazo de 120 dias para a adequação pelo empresário.
Além da definição de um prazo para adequação, a FecomercioSP também foi atendida em sua representação dos interesses dos empresários sobre a definição do critério de aplicação das multas, proporcionando maior segurança ao empresário.
A atuação do Procon se concentrará em realizar ações orientativas aos consumidores para não aceitarem os canudos de plástico e também aos estabelecimentos, alertando sobre a nova regra. Também atuará realizando ações fiscalizatórias nos estabelecimentos e, em caso de autuação, poderá ser aplicado o critério da dupla visita às microempresas e empresas de pequeno porte, outro pleito apresentado pela FecomercioSP.
As conquistas são importantes exemplos da atuação da Federação na representatividade do empresariado, com o objetivo de apoiar e somar esforços na construção de um novo ambiente de negócios, mais simples, sustentável e rentável.
A decisão foi firmada com a assinatura do Decreto n.º 64.527, esta terça-feira (15/10), atribuindo ao Procon a competência para controlar o atendimento à legislação, além de definir o critério para a dosimetria da multa e conceder o prazo de 120 dias para a adequação pelo empresário.
Além da definição de um prazo para adequação, a FecomercioSP também foi atendida em sua representação dos interesses dos empresários sobre a definição do critério de aplicação das multas, proporcionando maior segurança ao empresário.
A atuação do Procon se concentrará em realizar ações orientativas aos consumidores para não aceitarem os canudos de plástico e também aos estabelecimentos, alertando sobre a nova regra. Também atuará realizando ações fiscalizatórias nos estabelecimentos e, em caso de autuação, poderá ser aplicado o critério da dupla visita às microempresas e empresas de pequeno porte, outro pleito apresentado pela FecomercioSP.
As conquistas são importantes exemplos da atuação da Federação na representatividade do empresariado, com o objetivo de apoiar e somar esforços na construção de um novo ambiente de negócios, mais simples, sustentável e rentável.
Conscientização da população
Além de realizar a fiscalização nos estabelecimentos, o Procon de São Paulo também trabalhará com ações de conscientização da população e dos empresários sobre o tema. Em paralelo, a FecomercioSP e a Sima realizarão ações de divulgação para o público e o comércio em geral.
Para o presidente do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, José Goldemberg: “Os canudos são apenas a ponta do iceberg quando se trata do consumo de produtos plásticos”, se referindo à infinidade de itens descartáveis, de uso único, inseridos no dia a dia da população, principalmente dos grandes centros.
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