Início de ano é sinônimo de férias, e para muitos
brasileiros é o período de pegar a estrada com a família para outros estados do
país, seja de carro ou ônibus, para curtir o tão merecido descanso de início de
ano. Mas, antes de viajar é necessária muita atenção para a utilização e
necessidade de um item que pode salvar vidas: o cinto de segurança.
Apesar da importância do seu uso, pesquisas
nacionais revelam dados preocupantes. A última Pesquisa Nacional de Saúde
(PNS), realizada pelo Ministério da Saúde e IBGE, mostraram que apenas 50,2% da
população afirmaram sempre usar o cinto quando estão no banco traseiro de
carros ou vans e que 79,4% dos brasileiros utiliza-o no banco da frente. Entre
escolares, segundo Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE -2015), 19,7%
relataram não uso cinto no banco da frente; e 30,7% não usam item no banco de
trás.
Outro levantamento, só que agora da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e iniciado em novembro de 2018,
verificou que apenas 29% dos passageiros utilizam o cinto de segurança
adequadamente. Diante destes números, é importante que a população se atente
para o correto uso do cinto de segurança, principalmente, nos ônibus
interestaduais e nos bancos da frente e de trás dos automóveis. O uso do
equipamento reduz pela metade o risco de lesões fatais no motorista e
passageiro do banco dianteiro; e em até 75% nos ocupantes do banco traseiro,
segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
O cinto de segurança se apresenta de várias formas
de acordo com o tipo de veículo, posição no automóvel e dispositivo: de 2 e 3
(mais usados) ou até 6 pontos. Um cuidado especial deve ser dado ao transporte
de crianças pelos quais devem ser observados o que determina a chamada “lei da
cadeirinha”. A legislação determina que as crianças menores de dez anos devem
ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando,
individualmente, cinto de segurança. As crianças de até sete anos e meio devem
utilizar o equipamento de retenção adequado para sua idade (bebê conforto,
cadeirinha ou assento de elevação).
Somente após 10 anos as crianças podem se sentar no
banco dianteiro usando o cinto de segurança. A não obediência ao dispositivo legal
é considerada infração gravíssima e prevê multa de R$ 293,47, a perda de sete
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que
a irregularidade seja sanada.
Entre os anos de 2014 e 2016, o número de crianças
de 0 a 9 anos vítimas de acidentes de trânsito caiu de 348 para 275,
significando queda de 20,9%. Essa redução é resultado do avanço e implementação
da “lei da cadeirinha”, que comemorou, em 2018, dez anos. A lei estabeleceu
padrões de segurança para transporte de crianças menores de dez anos. De 2014
até 2017, foram gastos R$ 3,8 milhões com internações de crianças nessa faixa
etária, devido a acidentes no trânsito.
No caso de ônibus rodoviários e táxis, é importante
verificar com antecedência se uma cadeirinha pode ser levada e fixada. No caso
do ônibus rodoviário é preciso adquirir um assento para isso. Outro cuidado
importante ao viajar de ônibus rodoviário com criança no colo, é colocar o
cinto de segurança do banco somente no adulto e nunca fixar o adulto e a
criança juntos. Essa medida é para evitar que o peso do adulto esmague a
criança e provoque lesões graves ou mortes em caso de freadas bruscas ou
colisões.
USO DE CINTO
EM ADULTOS
O Código Brasileiro de Trânsito prevê que o cinto
de segurança de três pontos seja colocado de forma que passe pelo ombro e
diagonalmente pelo tórax, sendo que o condutor/passageiro deve sentar-se
corretamente no banco e com a coluna bem reta. Com o cinto de dois pontos
(abdominal), o passageiro deve colocá-lo na região dos quadris e não na
barriga. Para as gestantes, a faixa diagonal do cinto de segurança deve cruzar
o meio do ombro, passando entre as mamas e nunca sobre o útero. É importante
destacar que o cinto não deve estar torcido e nem com folgas.
AÇÕES DE
VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO
O Ministério da Saúde em parceria com outros órgãos
vem realizando ações intersetoriais para prevenir acidentes e reduzir os óbitos
e lesões graves. Vale destacar as cooperações com a Polícia Rodoviária
Federal (PRF), as ações no âmbito da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde
do Trabalhador (Renast) e a implementação e o fortalecimento do Programa Vida
no Trânsito (PVT). O PVT é a principal resposta à mortalidade no trânsito no
Brasil.
Outra ação que conta com a participação do
Ministério da Saúde e que tem contribuído para a conscientização da população
no trânsito é o Rodovida. Criado em 2014 e coordenado pela Casa Civil da
Presidência da República em conjunto com a PRF e participação interministerial,
o projeto vem agindo com ações pontuais nas rodovias federais. Entre 22 de
dezembro de 2017 e 18 de fevereiro de 2018, o projeto conseguiu reduzir em 14%
o número de mortos no trânsito. Foram contabilizados 2.930 feridos graves,
contra 3.012 no ano anterior.
Uma nova edição da operação teve início em 06 de
dezembro de 2018 e vai até 31 de janeiro de 2019. Também já está prevista
para acontecer a edição de Carnaval, no período de 22 de fevereiro a 09 de
março. Um dos principais focos do Rodovida é a fiscalização do uso de cinto e
dispositivos de segurança, principalmente cadeirinha.
Também importantes avanços para a prevenção de
acidentes de trânsito estão sendo obtidos no país, a partir da implementação da
Política Nacional sobre o álcool, por meio do Decreto nº 6.117/2007, que
contempla, entre suas diretrizes, o tema “associação álcool e trânsito”, e da
alteração do Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei nº 11.705 (“Lei
Seca”), instituída em 2008. Essa lei impõe severas penalidades para o condutor
que dirigir alcoolizado e proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas para
consumo no local em rodovias federais e terrenos contíguos com acesso a
rodovias.
Victor Maciel
Agência Saúde
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