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segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Estudo do IBGE aponta que que guarda compartilhada triplicou entre 2014 e 2017


Medida busca ajudar na convivência entre pais e filhos e auxiliar no desenvolvimento de crianças e adolescentes

Em outubro do ano passado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou um levantamento em que informa o crescimento de casais separados que optam pela guarda compartilhada dos filhos.

Segundo o estudo, o número de guarda compartilhada triplicou, entre 2014 que houve 146.898 pedidos, sendo 11.040 aceitos, e 2017 com 158.161 pedidos e 33.024 concedidos.

Para o advogado Paulo Akiyama, especialista em direito de família, esse aumento se deve a uma maior conscientização sobre a melhor forma para reduzir os impactos da ruptura conjugal no desenvolvimento dos filhos. "O próprio poder judiciário tem buscado aplicar esta modalidade de guarda, porque assim há uma maior flexibilização e ampliação de convivência entre os pais e os filhos. 

Vale lembrar que hoje em dia, tanto a mulher quanto o homem, possuem atividades profissionais intensas. Isto também é um fator que influencia os genitores a buscarem uma divisão maior da responsabilidade para a criação das crianças", informa.

O crescimento das crianças frente a esta conjuntura familiar é um dos principais pontos para a tomada da guarda compartilhada. Ainda de acordo com o estudo do IBGE, 45% dos casais que se divorciaram em 2017 tinham filhos menores de idade.

O advogado ressalta que a guarda compartilhada bem aplicada, com uma ampliação de convivência para os genitores, cria um menor impacto aos filhos. Os próprios pais podem definir quem ficará responsável pelas atividades cotidianas. "O contato frequente entre pais e filhos favorece, e muito, o bom desenvolvimento psicológico da criança ou do adolescente", destaca Akiyama.

Além disso, o casal que estiver se divorciando deve levar em conta demais atribuições enquanto pais como as despesas, desde a educação, saúde, vestimenta, alimentação, até o custo que se teria caso os genitores ainda estivessem vivendo juntos estão incluídas na divisão de responsabilidades.

Os pais devem ter em mente que a ruptura do casamento não é o fim do mundo, e que devem, antes de mais nada, pensar em seus filhos. "Temos casos em que houve um acordo em juízo, e no decorrer do tempo, entre eles mesmos se ajustaram de maneira a facilitar um a vida do outro. Cada um dos genitores possui a responsabilidade de buscar a melhor situação para que seus filhos possam ter a vida mais saudável possível", comenta o advogado.

Sobre o papel do advogado enquanto provedor do suporte necessário para que essas ações possam ocorrer da melhor forma possível, Akiyama explica que o profissional deve ser a pessoa que estimula o casal a entender a nova situação de suas vidas. "O profissional deve mediar as situações e contornar as objeções. Mostrar que o casal se divorcia mas não se separa dos filhos, estes permanecem, sempre serão seus filhos, portanto, devem ter em mente a busca de solução de conflitos, para que eles todos possam se desenvolver sem a convivência diária com o pai e a mãe", conclui.




Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail akyama@akiyama.adv.br

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