Medida busca ajudar na convivência entre pais e
filhos e auxiliar no desenvolvimento de crianças e adolescentes
Em outubro do ano passado, o Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou um levantamento em que informa o
crescimento de casais separados que optam pela guarda compartilhada dos filhos.
Segundo o estudo, o número de guarda compartilhada
triplicou, entre 2014 que houve 146.898 pedidos, sendo 11.040 aceitos, e 2017
com 158.161 pedidos e 33.024 concedidos.
Para o advogado Paulo Akiyama, especialista em
direito de família, esse aumento se deve a uma maior conscientização sobre a
melhor forma para reduzir os impactos da ruptura conjugal no desenvolvimento
dos filhos. "O próprio poder judiciário tem buscado aplicar esta
modalidade de guarda, porque assim há uma maior flexibilização e ampliação de
convivência entre os pais e os filhos.
Vale lembrar que hoje em dia, tanto a
mulher quanto o homem, possuem atividades profissionais intensas. Isto também é
um fator que influencia os genitores a buscarem uma divisão maior da
responsabilidade para a criação das crianças", informa.
O crescimento das crianças frente a esta conjuntura
familiar é um dos principais pontos para a tomada da guarda compartilhada.
Ainda de acordo com o estudo do IBGE, 45% dos casais que se divorciaram em 2017
tinham filhos menores de idade.
O advogado ressalta que a guarda compartilhada bem
aplicada, com uma ampliação de convivência para os genitores, cria um menor
impacto aos filhos. Os próprios pais podem definir quem ficará responsável
pelas atividades cotidianas. "O contato frequente entre pais e filhos
favorece, e muito, o bom desenvolvimento psicológico da criança ou do
adolescente", destaca Akiyama.
Além disso, o casal que estiver se divorciando deve
levar em conta demais atribuições enquanto pais como as despesas, desde a
educação, saúde, vestimenta, alimentação, até o custo que se teria caso os
genitores ainda estivessem vivendo juntos estão incluídas na divisão de
responsabilidades.
Os pais devem ter em mente que a ruptura do
casamento não é o fim do mundo, e que devem, antes de mais nada, pensar em seus
filhos. "Temos casos em que houve um acordo em juízo, e no decorrer do
tempo, entre eles mesmos se ajustaram de maneira a facilitar um a vida do
outro. Cada um dos genitores possui a responsabilidade de buscar a melhor
situação para que seus filhos possam ter a vida mais saudável possível",
comenta o advogado.
Sobre o papel do advogado enquanto provedor do
suporte necessário para que essas ações possam ocorrer da melhor forma
possível, Akiyama explica que o profissional deve ser a pessoa que estimula o
casal a entender a nova situação de suas vidas. "O profissional deve
mediar as situações e contornar as objeções. Mostrar que o casal se divorcia
mas não se separa dos filhos, estes permanecem, sempre serão seus filhos,
portanto, devem ter em mente a busca de solução de conflitos, para que eles
todos possam se desenvolver sem a convivência diária com o pai e a mãe",
conclui.
Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito 1984. É
palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados
Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para
mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/
ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail akyama@akiyama.adv.br
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